Victor Oliveira Furtado
Victor Oliveira Furtado
Número da OAB:
OAB/PR 125977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Oliveira Furtado possui 38 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
VICTOR OLIVEIRA FURTADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0047863-28.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): JULIA NASCIMENTO OLIVEIRA FURTADO Polo Passivo(s): TOQUE BRANCO IND. E COM. DE CONF. LTDA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por JULIA NASCIMENTO OLIVEIRA FURTADO em face de TOQUE BRANCO JALECOS, CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, na qual alega, em síntese, que: • é estudante do curso de Odontologia da UNIOESTE e necessita de jalecos e pijamas cirúrgicos para os atendimentos obrigatórios do curso; • em razão do desgaste dos uniformes antigos e da dificuldade de mantê-los limpos com a frequência exigida, encomendou junto à requerida, em 22/08/2024, um jaleco e um pijama cirúrgico, com pagamento antecipado e entrega prometida para 16/09/2024; • ao comparecer na data combinada, foi informada de que os itens não estavam prontos, sob justificativa de ausência de estoque, embora esse fosse o motivo do prazo inicial de quase 30 dias; • após novo contato em 27/09/2024, recebeu apenas o pijama, sendo que o jaleco estava com bordados e inscrições divergentes do solicitado; • mesmo diante da urgência, a requerida continuou postergando a entrega, sem cumprir os prazos prometidos, o que obrigou a autora a utilizar uniformes desgastados e a perder compromissos acadêmicos para tentar resolver a situação; • sustenta a ocorrência de danos morais em razão da frustração, angústia e descaso da requerida, que reiteradamente descumpriu os prazos e compromissos assumidos; • invoca a teoria do desvio produtivo do consumidor, destacando o tempo e esforço despendidos para tentar resolver o problema, em prejuízo de suas atividades acadêmicas; PEDE a entrega do objeto contratado e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 10.000,00 ou valor a ser arbitrado pelo juízo. Audiência de conciliação: O réu pede designação de audiência de instrução. (seq. 15) Em resposta (seq. 18), Toque Branco Jalecos, Calçados e Confecções LTDA alega, em síntese, que: • o jaleco com o bordado inicialmente solicitado foi confeccionado dentro do prazo previsto e o novo jaleco, com bordado diferente, foi entregue antes do prazo acordado; • o prazo de entrega inicialmente estipulado foi de 60 dias, com previsão para 22/10/2024, e não de 30 dias como alegado pela autora, sendo que o documento com data de 16/09/2024 foi emitido equivocadamente e substituído por outro com o prazo correto; • a autora escolheu o bordado “UNIOESTE 8” no momento da contratação, conforme banco de dados da empresa, e posteriormente reconheceu o equívoco, solicitando a alteração para “ODONTO UNIOESTE 8”; • visando solucionar o impasse, a ré se prontificou a confeccionar novo jaleco com o bordado corrigido, sem custo adicional, com entrega prevista para 30/11/2024; • o novo jaleco foi entregue no domicílio da autora em 29/11/2024, conforme comprovante de entrega assinado, e desde então não houve qualquer reclamação por parte da autora; • a autora recusou a oferta de uso temporário de outro jaleco enquanto aguardava a confecção do novo, optando por esperar a entrega definitiva; Impugnando (seq. 19), a autora alega, em síntese, que: • o pedido de personalização nº 1744 apresentado pela autora desde o início possui data de entrega prevista para 16/09/2024, enquanto a ré apresentou documento com a mesma numeração, mas com data alterada para 22/10/2024, sem demonstrar que este teria sido entregue à autora; • os documentos apresentados pela ré possuem diferenças gráficas e de formatação que indicam manipulação ou inconsistência, como falhas na impressão e ausência de comprovação de entrega do suposto pedido substitutivo; • a alegação de que a autora teria escolhido equivocadamente o bordado é infundada, pois a escolha foi feita com base em imagens fornecidas pela própria ré, sendo a responsabilidade pela correta identificação e codificação do bordado exclusivamente da fornecedora; • a autora já havia contratado anteriormente o mesmo bordado para o mesmo curso, o que reforça a inexistência de erro de sua parte; • a ré tenta se eximir da responsabilidade alegando solução amigável e boa-fé, mas os fatos demonstram que a entrega do jaleco com o bordado correto ocorreu apenas em 29/11/2024, muito após o prazo inicialmente acordado e somente após o ajuizamento da ação; EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO. PASSO A SANEAR. A CONTROVÉRSIA se resume a saber: (1) pedido originalmente feito pela autora; (2) prazo originalmente ajustado; (3) confecção do jaleco conforme pedido feito pela autora e prazo ajustado; (4) data efetiva da entrega do produto, conforme pedido original; (5) alteração do bordado pela autora; (6) prazo ajustado para o segundo jaleco; (7) data da efetiva entrega do segundo jaleco; (8) consequências do episódio pra a autora; (9) conduta da reclamada para minorar os danos da autora. O ÔNUS DA PROVA é da autora quanto ao item 8 ; e da reclamada quanto aos itens 1 e 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9. Paute-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, como requerido. (seq. 15) Cascavel (PR), datado eletronicamente. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br (dg) Autos nº. 0007906-83.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.423,46 Polo Ativo(s): LUCAS PIRES SANTETTI Polo Passivo(s): Chave Ouro Negócios Imobiliários 1. Defiro o requerimento formulado pela parte ré no movimento nº 45.1, no sentido de retirar de pauta a audiência de instrução designada para o dia 07/08/2025, adiando-a, uma vez que restou comprovado que a testemunha arrolada pela parte demandada estará em viagem na referida data, a qual foi marcada anteriormente à designação da audiência (movimento nº 45.3). 2. Paute-se nova data para a audiência de instrução, a ser realizada após o dia 13/08/2025. Cascavel, datado eletronicamente. Fernanda Batista Dornelles Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (05/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) DEFERIDO O PEDIDO (28/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 193) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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