Gabrielle Oliveira Greca Porto Kossowski
Gabrielle Oliveira Greca Porto Kossowski
Número da OAB:
OAB/PR 126793
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielle Oliveira Greca Porto Kossowski possui 18 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR
Nome:
GABRIELLE OLIVEIRA GRECA PORTO KOSSOWSKI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 26) AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0012255-92.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$68.933,99 Autor(s): TATIANE SINESIO CORREIA (RG: 137669323 SSP/PR e CPF/CNPJ: 080.525.329-73) Rua Emanoel Ernesto Bertoldi, 851 casa 2 - Campo de Santana - CURITIBA/PR - CEP: 81.490-532 - E-mail: tatiane.sinesio.correia@gmail.com - Telefone(s): (41) 98507-9956 Réu(s): DANILO SCHUEDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 51.428.351/0001-39) Avenida João Manoel dos Santos Ribas, 631 - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.053-005 - E-mail: danilo-schuede@hotmail.com DESPACHO (mov. 33) 1. Trata-se a presente demanda de ação declaratória cumulada com pedido condenatório ajuizada por Tatiane Sinesio Correia em face de Danilo Schuede Comércio de Veículos Ltda. em que busca a rescisão do contrato de compra e venda do veículo Hyundai HB20 (placa MLE-8E10) e a declaração de nulidade do “termo de declaração compra e venda de veículos de repasse”, bem como a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos material no importe de R$ 7.606,95 (sete mil, seiscentos e seis Reais e noventa e cinco centavos) e moral, sugeridos em R$ 10.000,00 (dez mil Reais). Pugnou pela concessão da medida liminar consistente na imediata suspensão do pagamento das parcelas do financiamento. Emenda à petição inicial realizada no mov. 13 para a instrução de documentos que atestem a hipossuficiência econômica. Os declaratórios opostos pela parte requerente (mov. 18) foram acolhidos (mov. 21) para sanar a omissão existente na decisão (mov. 16) que não concedera o beneplácito de justiça gratuita a fim de apreciar o pedido de parcelamento das custas. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto possível emenda da petição inicial para incluir no polo passivo a instituição financeira (mov. 1.9), já que eventual procedência da pretensão inicial tem o condão, ao menos em tese, de afetar seu patrimônio jurídico. 3. Após, conclusos para decisão inicial. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 110) INDEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 64) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002520-35.2025.8.16.0001 DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais e cancelamento de protesto. 1.1. Defiro o pedido de seq. 54.1. Verifica-se que a ré AML TECNOLOGIA EM TRANSPORTES EIRELE-ME não foi devidamente citada nos autos. Assim, necessária a citação da ré, nos moldes da decisão inicial de seq. 18.1. Inclusive, a parte autora aduz que já efetuou o recolhimento das custas para tanto (seq. 54.1). 1.2. Portanto, cumpra-se a Portaria deste juízo no que tange à citação da parte ré/busca de endereços. 1.3. No que couber, cumpra-se a decisão de seq. 18.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito JL
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0012255-92.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$68.933,99 Autor(s): TATIANE SINESIO CORREIA (RG: 137669323 SSP/PR e CPF/CNPJ: 080.525.329-73) Rua Emanoel Ernesto Bertoldi, 851 casa 2 - Campo de Santana - CURITIBA/PR - CEP: 81.490-532 - E-mail: tatiane.sinesio.correia@gmail.com - Telefone(s): (41) 98507-9956 Réu(s): DANILO SCHUEDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 51.428.351/0001-39) Avenida João Manoel dos Santos Ribas, 631 - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.053-005 - E-mail: danilo-schuede@hotmail.com DESPACHO (mov. 23) 1. Retifico o teor do item 3 do mov. 21 para que passe a constar: Na forma do artigo 82, do Código de Processo Civil, que condiciona o ato processual à antecipação do pagamento das custas, após efetuada a quitação do parcelamento e das despesas, retornem conclusos para decisão inicial, mantendo o processo suspenso até a quitação. 2. Ressalto, por oportuno, que a existência de pedido liminar não tem o condão de prejudicar a determinação acima. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.
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