Gabrielle Oliveira Greca Porto Kossowski

Gabrielle Oliveira Greca Porto Kossowski

Número da OAB: OAB/PR 126793

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabrielle Oliveira Greca Porto Kossowski possui 18 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJPR
Nome: GABRIELLE OLIVEIRA GRECA PORTO KOSSOWSKI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) TERMO CIRCUNSTANCIADO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 26) AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0012255-92.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$68.933,99 Autor(s):   TATIANE SINESIO CORREIA (RG: 137669323 SSP/PR e CPF/CNPJ: 080.525.329-73) Rua Emanoel Ernesto Bertoldi, 851 casa 2 - Campo de Santana - CURITIBA/PR - CEP: 81.490-532 - E-mail: tatiane.sinesio.correia@gmail.com - Telefone(s): (41) 98507-9956 Réu(s):   DANILO SCHUEDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 51.428.351/0001-39) Avenida João Manoel dos Santos Ribas, 631 - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.053-005 - E-mail: danilo-schuede@hotmail.com       DESPACHO (mov. 33) 1. Trata-se a presente demanda de ação declaratória cumulada com pedido condenatório ajuizada por Tatiane Sinesio Correia em face de Danilo Schuede Comércio de Veículos Ltda. em que busca a rescisão do contrato de compra e venda do veículo Hyundai HB20 (placa MLE-8E10) e a declaração de nulidade do “termo de declaração compra e venda de veículos de repasse”, bem como a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos material no importe de R$ 7.606,95 (sete mil, seiscentos e seis Reais e noventa e cinco centavos) e moral, sugeridos em R$ 10.000,00 (dez mil Reais). Pugnou pela concessão da medida liminar consistente na imediata suspensão do pagamento das parcelas do financiamento. Emenda à petição inicial realizada no mov. 13 para a instrução de documentos que atestem a hipossuficiência econômica. Os declaratórios opostos pela parte requerente (mov. 18) foram acolhidos (mov. 21) para sanar a omissão existente na decisão (mov. 16) que não concedera o beneplácito de justiça gratuita a fim de apreciar o pedido de parcelamento das custas. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto possível emenda da petição inicial para incluir no polo passivo a instituição financeira (mov. 1.9), já que eventual procedência da pretensão inicial tem o condão, ao menos em tese, de afetar seu patrimônio jurídico. 3. Após, conclusos para decisão inicial. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 110) INDEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 64) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002520-35.2025.8.16.0001   DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais e cancelamento de protesto. 1.1. Defiro o pedido de seq. 54.1. Verifica-se que a ré AML TECNOLOGIA EM TRANSPORTES EIRELE-ME não foi devidamente citada nos autos. Assim, necessária a citação da ré, nos moldes da decisão inicial de seq. 18.1. Inclusive, a parte autora aduz que já efetuou o recolhimento das custas para tanto (seq. 54.1). 1.2. Portanto, cumpra-se a Portaria deste juízo no que tange à citação da parte ré/busca de endereços. 1.3. No que couber, cumpra-se a decisão de seq. 18.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema.   MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito JL
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0012255-92.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$68.933,99 Autor(s):   TATIANE SINESIO CORREIA (RG: 137669323 SSP/PR e CPF/CNPJ: 080.525.329-73) Rua Emanoel Ernesto Bertoldi, 851 casa 2 - Campo de Santana - CURITIBA/PR - CEP: 81.490-532 - E-mail: tatiane.sinesio.correia@gmail.com - Telefone(s): (41) 98507-9956 Réu(s):   DANILO SCHUEDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 51.428.351/0001-39) Avenida João Manoel dos Santos Ribas, 631 - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.053-005 - E-mail: danilo-schuede@hotmail.com       DESPACHO (mov. 23) 1. Retifico o teor do item 3 do mov. 21 para que passe a constar: Na forma do artigo 82, do Código de Processo Civil, que condiciona o ato processual à antecipação do pagamento das custas, após efetuada a quitação do parcelamento e das despesas, retornem conclusos para decisão inicial, mantendo o processo suspenso até a quitação. 2. Ressalto, por oportuno, que a existência de pedido liminar não tem o condão de prejudicar a determinação acima. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou