Laura Beatriz Diadosk Machado

Laura Beatriz Diadosk Machado

Número da OAB: OAB/PR 127735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura Beatriz Diadosk Machado possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT9 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT9
Nome: LAURA BEATRIZ DIADOSK MACHADO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2) INVENTáRIO (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023621-15.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.122 (Des. Federal LUIZ ANTONIO BONAT) - 12ª Turma na data de 28/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL   Autos nº. 0077797-60.2025.8.16.0000   Recurso:   0077797-60.2025.8.16.0000 HC Classe Processual:   Habeas Corpus Criminal Assunto Principal:   Homicídio Qualificado Impetrante(s):   MARCELO GARCIA KANOPF Impetrado(s):   I –  A causa de pedir deste Habeas Corpus repousa no fato da condenação do paciente, em julgamento pelo Tribunal do Júri, calcada em elementos de convicção que não encontram qualquer respaldo probatório. Sustenta, assim, que a decisão manifestamente contrária a prova dos autos deve ser anulada pois causa indevido e ilegal constrangimento ao paciente. II – Sempre com o devido respeito, é caso de indeferimento liminar da petição inicial. Com efeito, as questões postas no pedido inicial dizem respeito, primeiro, à análise das provas produzidas nos autos, coisa que é incompatível com o ambiente restrito do Habeas Corpus. De outro lado, a decisão dos jurados deveria ter sido submetida a recurso de apelação, onde se encontra o palco adequado para análise das provas. Não fosse isso, a matéria em debate, qual seja, decisão manifestamente contrária a prova dos autos, já foi submetida a esta Egrégia 1ª CCrimTJPR e foi rechaçada em acordão assim ementado: APELAÇÃO CRIME – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2°, INCISO II C/C ART. 29 E 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – CONDENAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – APELO DO RÉU M. G.K. – PRELIMINAR DE NULIDADE – AVENTADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – ACUSADO QUE SE DEFENDE DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA INICIAL, E NÃO DO DISPOSITIVO LEGAL INDICADO – POSSIBILIDADE DE “EMENDATIO LIBELLI” – NO MÉRITO, ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – VERSÃO ACUSATÓRIA CONSONANTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – VEREDICTO AMPARADO EM SUPORTE PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – ESCORREITA FRAÇÃO MÍNIMA (1/3) PELA PRÁTICA DO CRIME NA MODALIDADE TENTADA – “ITER CRIMINIS” PERCORRIDO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO – APELO DO RÉU L.R.W. – ADMISSIBILIDADE – REQUER O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL “MAUS ANTECEDENTES” – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – PRELIMINARMENTE, SUSTENTA NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO DIREITO DE SILÊNCIO DO RÉU – INOCORRÊNCIA – MERA MENÇÃO AO SILÊNCIO PARCIAL DO RÉU QUE NÃO ENSEJA NULIDADE – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRAZO PRESCRITO NO ART. 430 DO CPP PARA HABILITAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – INOCORRÊNCIA – ASSISTENTE QUE JÁ ESTAVA HABILITADO NOS AUTOS DESDE O ANO DE 2018 – SUSCITA NULIDADE NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS – INOCORRÊNCIA – OBSERVÂNCIA DE FLAGRANTE CONTRADIÇÃO NO MOMENTO DE VOTAÇÃO DOS QUESITOS PELO JUIZ PRESIDENTE QUE, MEDIANTE EXPRESSA CONCORDÂNCIA DAS PARTES, SUBMETEU OS JURADOS À NOVA VOTAÇÃO – O ART. 490 DO CPP AUTORIZA A RENOVAÇÃO DOS QUESITOS CONTRADITÓRIOS ANTE A IMPERATIVA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS QUANDO EXISTIREM DÚVIDAS – PUGNA PELA REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – FRAÇÃO TENTATIVA – INVIÁVEL – ESCORREITA FRAÇÃO MÍNIMA (1/3) PELA PRÁTICA DO CRIME NA MODALIDADE TENTADA – “ITER CRIMINIS” PERCORRIDO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO RÉU M.G.K. CONHECIDO E DESPROVIDO; RECURSO DO RÉU L.R.W. PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO (Ap. Crim. 0000164-39.2013.8.16.0114)   Considerando que o Habeas Corpus não se presta a substituir o recurso de apelação e já havendo manifestação desta Câmara a respeito dos mesmos fatos, evidencia-se uma preclusão consumativa que impede o seu processamento. II - Ante o exposto, nos termos do art. 182, XII, do RITJPR, indefiro liminarmente a petição inicial. III - Intimem-se. IV - Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 16 de julho de 2025.   Fernando Prazeres Desembargador.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5039409-21.2025.4.04.7000 distribuido para 20ª Vara Federal de Curitiba na data de 21/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5039409-21.2025.4.04.7000/PR IMPETRANTE : LUIS ROBERTO WOIDELA ADVOGADO(A) : LAURA BEATRIZ DIADOSK MACHADO (OAB PR127735) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 4º, inciso II, e artigo 5º, inciso I, II, alíneas “a”, “b” e “c”, inciso III e inciso V da Portaria nº 2570/2014, com a redação da Portaria nº 763/2017, ambas deste Juízo, fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) - pagar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a seguir relacionados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito : - comprovante de residência atual (emitido há no máximo 12 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local indicado e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro, podendo ser, em se tratando o terceiro de cônjuge da parte autora, certidão atualizada de casamento (emitida pelo cartório competente há no máximo 1 ano antes do ajuizamento da ação); 3) regularizar a representação processual, juntando aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: - procuração atualizada (assim considerada aquela firmada até 12 meses antes do ajuizamento da ação) e/ou substabelecimento e com assinatura idêntica àquela constante do documento da parte que esteja anexado no processo, ou com firma reconhecida em cartório;
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