Beatriz Sarmento Leite Do Couto E Silva
Beatriz Sarmento Leite Do Couto E Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 001640
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
989
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRJ
Nome:
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0830611-52.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCIANO DANTAS NUNES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Diantedamanifestação contida noid 194717614,ondeoexequenteconcordacomovalorapresentadopelo executado, a impugnação perdeu objeto. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, no importe de R$51.921,90 (cinquenta e um mil, novecentos e vinte e um reais e noventa centavos) - id 193710649. Com efeito, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor apontado de R$51.921,90, (cinquenta e um mil, novecentos e vinte e um reais e noventa centavos)em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Comum; - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago; - Crédito de Natureza Não Tributária; - Não incide Contribuição Previdenciária; 2) Intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023. 3) Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se Precatório em definitivo. 4) Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Intimem-se. NITERÓI, 27 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0818552-66.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCELO DE AZEVEDO LEITE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO D.m.v. o § 3º do art. 82 da Lei nº 13.105, segundo a redação da Lei 15109/25 não se aplica ao caso. Reza o § 3º que nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais... O dispositivo não tratou de isenção de custas, mas da desnecessidade de adiantamento de custas, e, nas ações de cobrança, execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios. No caso, a ação não é a de cobrança de honorários, mas de diferenças de verbas pagas com atraso a um servidor público, e, ainda assim, a cobrança imposta para a expedição de mandado de pagamento não equivale a adiantamento de custas. Ainda que se tratasse de isenção, tais normas são normas de exceção, e, portanto, interpretar-se-iam restritivamente, logo, não poderia o judiciário ampliá-las para abarcar a situação dos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido e determino o recolhimento das custas para expedição do mandado de pagamento, referente aos honorários, em 15 dias sob pena de retorno dos autos ao arquivo judicial. PIC NITERÓI, 29 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0827249-42.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRA LUISA DO NASCIMENTO NUNES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para que preste as contas no prazo de 05 dias, sob pena de penhora e comunicação do fato ao MP para adoção das medidas cabíveis. NITERÓI, 28 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0842508-77.2024.8.19.0002 REQUERENTE: RODRIGO BRITO BRAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO BRITO BRAGA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, considerando o depósito constante nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusãoe extinção do processo pelo cumprimento regular da obrigação. Niterói 27 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0839752-32.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA CARDOSO NUNES BENEFICIÁRIO: ELEONORA MARINS KIUCHI EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Ao autor para que se manifeste sobre o acrescido no id.197350231, em 05 dias. NITERÓI, 29 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0832821-76.2024.8.19.0002 EXEQUENTE: ANDREA MARIA RAMOS OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Trata-se de execução entre as partes acima elencadas, na qual o ente público não se opôs ao valor requerido pela parte exequente, tendo sido expedido o devido mandado de RPV com posterior depósito judicial, conforme consta dos autos, razão pela qual deve ser extinta a execução pela satisfação da parte credora. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC. Considerando os dados bancários juntados pelo exequente, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem seu favor e ou do seu patrono, caso tenha requerido e possua poderes especiais para tanto. Sem custas ou honorários. Ao trânsito em julgado e satisfeita a pretensão, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. Niterói, 27 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0829382-34.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIO SILVA BATISTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decreto a revelia da parte Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que, devidamente citada, não apresentou Contestação tempestivamente, conforme certidão da serventia de ID. 174170201. Contudo, a revelia decretada não conduz aos efeitos previstos no art. 344 do CPC, uma vez a parte ré se trata de órgão público, de modo que aplica-se o art. 345, II do CPC. Digam as partes se desejam produzir provas, justificando-as, para exame de conveniência. Ressalto, que ao réu revel será lícita a produção de provas, nos termos do art. 349, do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra, na forma do parágrafo único do art. 346, do CPC. Desta forma, para oportunizar ao réu a produção de provas, se assim desejar, com o fito de se evitar futura alegação de nulidade, cumpra o cartório o que determina o art. 346, caput, do CPC. Preclusa esta decisão, sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão ou julgamento antecipado da lide. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0924904-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Às partes sobre a informação de id. 204004681 no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0801855-83.2024.8.19.0050 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARI GARANI DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARI GARANI DE SOUZA, MARIA DAS GRACAS GARANI DE SOUZA REQUERIDO: JOSE LUGAO DE SOUZA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO ORDINATÓRIO ART. 256, do CNCGJ, inciso III cc ART. 255, §1º do CNCGJ: Aopatrono daparteparaciência dequeoalvará/documento encontra-sedisponível paraimpressão eretirada on line. Prazo: 15 dias. Deverá ou comparecer à serventia presencialmente para firmar o termo/documento OUjuntar uma via recibada aos autos com assinatura semelhante à dodocumento de identificação. No segundo caso, a ausênciade juntada aos autos do documento assinado, no prazo de 05 dias após a retirada, poderá torná-lo nulo e sem efeitos no mundo jurídico. Tudo cumprido, seforocaso,osautosserãoremetidosaoARQUIVO, salvose do contrário resultar o andamento do processo ou determinação judicial em sentido contrário. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 30 de junho de 2025. MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Servidor Geral 35074
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 2º Vara da Comarca de Miracema AVENIDA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 3º Andar, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800060-90.2024.8.19.0034 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : AMABILE DEROSSI DOS PASSOS EXECUTADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 204704259 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: AMABILE DEROSSI DOS PASSOS Advogado(s): Dr(a). SILVIA DE SOUZA FRESEN - OAB RJ154496 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. MIRACEMA, 30 de junho de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.