Jose Carlos Miranda
Jose Carlos Miranda
Número da OAB:
OAB/RJ 005767
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Miranda possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2021, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
JOSE CARLOS MIRANDA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
HERANçA JACENTE (4)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte ré sobre o teor da petição de fl. 1073, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0258014-68.1992.8.26.0100 (000.92.258014-9) - Herança Jacente - Curadoria dos bens do ausente - JOAQUIM PEREIRA - - JOSÉ NATALINO VIEIRA - - CARMEN LUCIA DE CAMPOS SILVA - - JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA e outro - ERNESTINA FRANCISCA DO PRADO - FAZENDA DO ESTADO - SP - MSPB ASSESSORIA ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS LTDA - Vista dos autos aos interessados para manifestação quanto ao ofício respondido, no prazo de 10 dias, implicando a inércia no arquivamento dos autos. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), RACHEL DE CAMARGO BITTENCOURT (OAB 66397/SP), RACHEL DE CAMARGO BITTENCOURT (OAB 66397/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), AURÉLIO PIRES DE CARVALHO (OAB 065803/RJ), MANOEL AMORIM CAMPOS (OAB 135117/SP), JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 5767/SP), MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS (OAB 48544/SP), MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS (OAB 20465/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., às fls. 574 e ss., em face de pedido de cumprimento de sentença de fls. 554 e ss. em que a impugnante alega valor excessivo executado e que o exequente apenas após mais de quinhentos dias resolveu informar o descumprimento da obrigação, com intuito meramente de enriquecer com o recebimento das absurdas astreintes, sendo certo que foi julgada uma impugnação em que se determinou a exclusão de diversos valores, em especial aqueles relativos a período após agosto/2023, bem como houve aplicação de reajuste de aluguel, juros e correção monetária de forma indevida. Manifestação do impugnado, às fls. 600 e ss., em que afirma que os cálculos estão corretos e de acordo com a sentença proferida nos autos. Requer a rejeição da impugnação. É o sucinto Relatório. Decido. Inicialmente, importante asseverar que o título executivo judicial transitado em julgado condenou a ré 1) ao pagamento de indenização por danos morais e custas judiciais, o que já foi pago, conforme fundamentação de decisão de fls. 548 e ss. 2) ¿tornou definitiva a tutela antecipada deferida anteriormente que determinou o restabelecimento do serviço de energia elétrica e a troca da titularidade,¿ a qual foi restabelecida e não faz parte da presente execução; e 3) condenou a ré, ora impugnante ¿ao pagamento de indenização por dano material, na espécie lucros cessantes, a contar de maio de 2020, data da finalização do atendimento (fls.40), em que informa que o serviço seria realizado em cinco dias, até o efetivo restabelecimento do serviço essencial, a ser apurado em liquidação de sentença.¿, sendo certo que o termo final se deu em 15/08/2023, data do desligamento pelo cliente, conforme já apreciado em decisão supramencionada. Assim, evidencia-se que a planilha apresentada pelo exequente relativamente à liquidação da sentença dos danos materiais resta equivocada, eis que incluiu valores posteriores a agosto de 2023, os quais devem ser excluídos. O valor mensal relativo ao dano material deverá ter como base o contrato de locação juntado à inicial, às fls. 41 e ss, que aponta o valor inicial de R$ 4.000,00 mensais, sendo que tal valor deve ser corrigido monetariamente de acordo com a tabela deste Tribunal de Justiça e acrescido de juros de 12% a.a. contar da citação. Sem prejuízo, anualmente, tal valor deve sofrer reajuste de acordo com o IPCA, respeitando os cálculos o período compreendido entre maio de 2020 e julho de 2023. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada relativamente à liquidação de sentença decorrente da condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrente dos lucros cessante e determino a remessa dos autos ao contador judicial para apuração do valor efetivamente devido. P.I
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1 - Dê-se vista ao autor acerca do certificado em fls 399. 2 - Cumpra-se a parte final do despacho de fls 396.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o alegado às fls. 218, diga a parte autora como pretende prosseguir, trazendo aos autos, também, o valor atualizado do débito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 406. Defiro. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifique-se a viabilidade da distribuição da Carta Precatória, conforme requerido às fls. 310.
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