Jose Carlos Miranda

Jose Carlos Miranda

Número da OAB: OAB/RJ 005767

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Miranda possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2021, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: JOSE CARLOS MIRANDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) HERANçA JACENTE (4) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte ré sobre o teor da petição de fl. 1073, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0258014-68.1992.8.26.0100 (000.92.258014-9) - Herança Jacente - Curadoria dos bens do ausente - JOAQUIM PEREIRA - - JOSÉ NATALINO VIEIRA - - CARMEN LUCIA DE CAMPOS SILVA - - JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA e outro - ERNESTINA FRANCISCA DO PRADO - FAZENDA DO ESTADO - SP - MSPB ASSESSORIA ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS LTDA - Vista dos autos aos interessados para manifestação quanto ao ofício respondido, no prazo de 10 dias, implicando a inércia no arquivamento dos autos. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), RACHEL DE CAMARGO BITTENCOURT (OAB 66397/SP), RACHEL DE CAMARGO BITTENCOURT (OAB 66397/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), AURÉLIO PIRES DE CARVALHO (OAB 065803/RJ), MANOEL AMORIM CAMPOS (OAB 135117/SP), JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 5767/SP), MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS (OAB 48544/SP), MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS (OAB 20465/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., às fls. 574 e ss., em face de pedido de cumprimento de sentença de fls. 554 e ss. em que a impugnante alega valor excessivo executado e que o exequente apenas após mais de quinhentos dias resolveu informar o descumprimento da obrigação, com intuito meramente de enriquecer com o recebimento das absurdas astreintes, sendo certo que foi julgada uma impugnação em que se determinou a exclusão de diversos valores, em especial aqueles relativos a período após agosto/2023, bem como houve aplicação de reajuste de aluguel, juros e correção monetária de forma indevida. Manifestação do impugnado, às fls. 600 e ss., em que afirma que os cálculos estão corretos e de acordo com a sentença proferida nos autos. Requer a rejeição da impugnação. É o sucinto Relatório. Decido. Inicialmente, importante asseverar que o título executivo judicial transitado em julgado condenou a ré 1) ao pagamento de indenização por danos morais e custas judiciais, o que já foi pago, conforme fundamentação de decisão de fls. 548 e ss. 2) ¿tornou definitiva a tutela antecipada deferida anteriormente que determinou o restabelecimento do serviço de energia elétrica e a troca da titularidade,¿ a qual foi restabelecida e não faz parte da presente execução; e 3) condenou a ré, ora impugnante ¿ao pagamento de indenização por dano material, na espécie lucros cessantes, a contar de maio de 2020, data da finalização do atendimento (fls.40), em que informa que o serviço seria realizado em cinco dias, até o efetivo restabelecimento do serviço essencial, a ser apurado em liquidação de sentença.¿, sendo certo que o termo final se deu em 15/08/2023, data do desligamento pelo cliente, conforme já apreciado em decisão supramencionada. Assim, evidencia-se que a planilha apresentada pelo exequente relativamente à liquidação da sentença dos danos materiais resta equivocada, eis que incluiu valores posteriores a agosto de 2023, os quais devem ser excluídos. O valor mensal relativo ao dano material deverá ter como base o contrato de locação juntado à inicial, às fls. 41 e ss, que aponta o valor inicial de R$ 4.000,00 mensais, sendo que tal valor deve ser corrigido monetariamente de acordo com a tabela deste Tribunal de Justiça e acrescido de juros de 12% a.a. contar da citação. Sem prejuízo, anualmente, tal valor deve sofrer reajuste de acordo com o IPCA, respeitando os cálculos o período compreendido entre maio de 2020 e julho de 2023. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada relativamente à liquidação de sentença decorrente da condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrente dos lucros cessante e determino a remessa dos autos ao contador judicial para apuração do valor efetivamente devido. P.I
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Dê-se vista ao autor acerca do certificado em fls 399. 2 - Cumpra-se a parte final do despacho de fls 396.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o alegado às fls. 218, diga a parte autora como pretende prosseguir, trazendo aos autos, também, o valor atualizado do débito.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 406. Defiro. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifique-se a viabilidade da distribuição da Carta Precatória, conforme requerido às fls. 310.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou