Mario Augusto Domingues Maranhao
Mario Augusto Domingues Maranhao
Número da OAB:
OAB/RJ 019293
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Augusto Domingues Maranhao possui 99 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT1 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TRT1, TJSP, TRF1, TJMS, TJPA, TRT5, TRF2, TRT10, TJRJ, TJBA
Nome:
MARIO AUGUSTO DOMINGUES MARANHAO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AIAP 0000253-09.2016.5.05.0019 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: JORGE ANUNCIACAO PEREIRA FILHO E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O CEJUSC2 tem por objetivo precípuo promover a resolução de conflitos pelos métodos consensuais, com a realização de audiências de conciliação e mediação por meio de videoconferência, facultando-se a participação na forma presencial se a parte interessada preferir essa modalidade ou apontar sua necessidade mediante solicitação prévia nos autos do processo. Oportuno dizer que a participação das próprias partes nas audiências é significativa, razão pela qual solicita-se que disponham de um tempo para atender a esse chamado. Com a aproximação na audiência, objetiva-se dar ao processo um contorno próprio e particular, permitindo que as partes, em conjunto com os seus advogados, examinem a proposta de cada qual e, assim, refletirem se está em alinhamento com a sua necessidade ou interesse, sendo livres para opinar no sentido de uma solução mais célere e adequada para o seu caso, o que pode não ser perceptível sem esse contato pessoal. Desta forma, ficam as partes e seus advogados notificados para tomar ciência do ato ordinatório de #id:ceba799 e participar desse esforço conjunto para solução do processo pela via consensual, devendo comparecer à AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 12/08/2025, ÀS 09:00, a ser realizada no CEJUSC2, via ZOOM, cuja sala virtual nº 2 poderá ser acessada por celular, tablet ou computador no seguinte link:: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/2813699493. No dia e horário da audiência, devem as partes e advogados inserir o link na barra de endereços do navegador da internet, marcar "permitir" para microfone e câmera, e clicar em "participar agora". Se o acesso ocorrer por celular ou tablet, os advogados e partes deverão baixar previamente e instalar o aplicativo gratuito "ZOOM Cloud Meetings". O acesso também poderá ser feito a partir do aplicativo Zoom inserindo o ID da Reunião: 281 369 9493. A Secretaria deste CEJUSC2 encontra-se à disposição das partes e advogados no Fórum 2 de Julho, situado no endereço Rua Ivonne Silveira, 248, Torre 1, mezanino - Narandiba (Via local da Av. Paralela - sentido - Centro), Salvador - BA, CEP: 41192-007, ou através do número (71) 3319-7790 e e-mail cejusc2@trt5.jus.br. SALVADOR/BA, 29 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DAMIT DE ARAUJO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AIAP 0000253-09.2016.5.05.0019 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: JORGE ANUNCIACAO PEREIRA FILHO E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O CEJUSC2 tem por objetivo precípuo promover a resolução de conflitos pelos métodos consensuais, com a realização de audiências de conciliação e mediação por meio de videoconferência, facultando-se a participação na forma presencial se a parte interessada preferir essa modalidade ou apontar sua necessidade mediante solicitação prévia nos autos do processo. Oportuno dizer que a participação das próprias partes nas audiências é significativa, razão pela qual solicita-se que disponham de um tempo para atender a esse chamado. Com a aproximação na audiência, objetiva-se dar ao processo um contorno próprio e particular, permitindo que as partes, em conjunto com os seus advogados, examinem a proposta de cada qual e, assim, refletirem se está em alinhamento com a sua necessidade ou interesse, sendo livres para opinar no sentido de uma solução mais célere e adequada para o seu caso, o que pode não ser perceptível sem esse contato pessoal. Desta forma, ficam as partes e seus advogados notificados para tomar ciência do ato ordinatório de #id:ceba799 e participar desse esforço conjunto para solução do processo pela via consensual, devendo comparecer à AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 12/08/2025, ÀS 09:00, a ser realizada no CEJUSC2, via ZOOM, cuja sala virtual nº 2 poderá ser acessada por celular, tablet ou computador no seguinte link:: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/2813699493. No dia e horário da audiência, devem as partes e advogados inserir o link na barra de endereços do navegador da internet, marcar "permitir" para microfone e câmera, e clicar em "participar agora". Se o acesso ocorrer por celular ou tablet, os advogados e partes deverão baixar previamente e instalar o aplicativo gratuito "ZOOM Cloud Meetings". O acesso também poderá ser feito a partir do aplicativo Zoom inserindo o ID da Reunião: 281 369 9493. A Secretaria deste CEJUSC2 encontra-se à disposição das partes e advogados no Fórum 2 de Julho, situado no endereço Rua Ivonne Silveira, 248, Torre 1, mezanino - Narandiba (Via local da Av. Paralela - sentido - Centro), Salvador - BA, CEP: 41192-007, ou através do número (71) 3319-7790 e e-mail cejusc2@trt5.jus.br. SALVADOR/BA, 29 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DAMIT DE ARAUJO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANUNCIACAO PEREIRA FILHO
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0807196-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dener Alfredo Cezar Celestino Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a Advogado: Gustavo José Setton Mizrahi (OAB: 178823/RJ) Advogada: Samara Magalhães Khoury (OAB: 202399/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO CONTRATUAL - PLATAFORMA DIGITAL - BLOQUEIO DE CONTA DE ENTREGADOR - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EVENTUAL QUEBRA DO DEVER DE CONDUTA E DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EFETIVA - VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA - PRINCÍPIO DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO MITIGADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A relação jurídica estabelecida entre entregador autônomo e plataforma digital, embora não se enquadre nas normas consumeristas ou trabalhistas, submete-se aos princípios gerais do direito contratual, notadamente a autonomia da vontade (art. 421, Código Civil) e a boa-fé objetiva (arts. 113 e 422, Código Civil). Conquanto a plataforma possua a liberdade de rescindir o contrato em caso de descumprimento de seus termos de uso, o bloqueio abrupto e unilateral da conta do entregador, sem prévia e efetiva notificação que lhe oportunize o contraditório e a ampla defesa sobre as acusações, constitui violação da boa-fé objetiva e do exercício regular de direito, ensejando a reparação por danos morais, dada a assimetria da relação e o impacto na subsistência do prestador de serviços. A configuração dos lucros cessantes exige a comprovação dos valores que o lesado razoavelmente deixou de auferir, não bastando a mera alegação de prejuízo para que seja imposta a condenação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0831042-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Eridiana de Albuquerque Rabelo Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 184565S/RJ) Advogado: Francisco Jhonatan Gonçalves (OAB: 35442/DF) Advogado: Carlos José Elias Júnior (OAB: 10424/DF) Advogada: Lis Ribeiro de Lima (OAB: 32410/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE EM TRANSAÇÃO VIA PIX - RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR ATO DE TERCEIRO - MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO E BLOQUEIO CAUTELAR DO BACEN - COMUNICAÇÃO TARDIA DO GOLPE - FORTUITO EXTERNO - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RECURSO DESPROVIDO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 479, reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno decorrente de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. II - A Resolução BCB nº 1/2020 disciplina os mecanismos de Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução (MED), os quais exigem fundada suspeita de fraude e a comunicação imediata da transação suspeita para viabilizar eventual devolução dos valores. III - No caso concreto, a operação, em seus contornos formais, não apresentava atipicidade suficiente para ensejar atuação autônoma e preventiva do banco com base na análise de risco prevista na norma. Ademais, a autora comunicou o golpe quase um mês após a transferência, inviabilizando a adoção dos mecanismos normativos de proteção, cuja eficácia depende da pronta notificação do evento fraudulento. IV - Ausente demonstração de falha na prestação do serviço e configurado fortuito externo, é inaplicável a responsabilidade objetiva do banco recorrido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003380-43.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1007239-84.2024.8.26.0038) (processo principal 1007239-84.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Melissa Vieira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Estendo a estes autos os benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TAIANE MÜLLER TOSTA DOTO (OAB 19293/BA), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAo AJ.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1) Defiro a habilitação dos legatários: MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO (PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DO LEME) e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS CANCEROSOS (HOSPITAL MARIO KROEFF) . Defiro, outrossim, o recolhimento de custas ao final do processo. Procedam-se as devidas anotações no sistema. 2) Reitere-se o ofício para o 13º Ofício de Notas (fls. 63) 3) Defiro a intimação do testamenteiro Alfredo Giudicelli, nos endereços informados às fls. 80.
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