Marcos Verissimo Bandeira Bastos

Marcos Verissimo Bandeira Bastos

Número da OAB: OAB/RJ 020706

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Verissimo Bandeira Bastos possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJES, STJ, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJES, STJ, TJRJ, TRF2
Nome: MARCOS VERISSIMO BANDEIRA BASTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) INVENTáRIO (8) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0104964-05.2024.8.19.0000 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0015551-10.2013.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.01151110 AGTE: CAROLINA ARAÚJO DE OLIVEIRA AGTE: NEIDE FERREIRA DA CUNHA ADVOGADO: MARCOS VERISSIMO BANDEIRA BASTOS OAB/RJ-020706 ADVOGADO: FERNANDO CARLOS VIEIRA OAB/RJ-052492 AGDO: DEMETRIO HUGO GIBELLI ADVOGADO: EDSON GAUDIO RANGEL OAB/RJ-050200 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE JÁ SUSCITADA E AFASTADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADO PELAS EMBARGANTES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I.CASO EM EXAME1.Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão e contradição do acórdão confirmatório da decisão que julgou procedente a fase de liquidação de sentença, proferida em ação de cobrança de aluguéis. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos vícios da omissão e contradição apontados pelas embargantes, em relação à alegada ocorrência da prescrição intercorrente.III.RAZÕES DE DECIDIR3.O acórdão expressamente examinou e afastou a ocorrência da prescrição intercorrente. 4.Como destacado no voto, a tese da prescrição já havia sido afastada, de forma fundamentada, pela decisão ora agravada, bem como nos autos do agravo de instrumento nº 0050664-98.2021.8.19.0000. 5.Nítida a finalidade das embargantes de obter a modificação da conclusão do julgado pela inadequada via dos embargos de declaração. 6.Não configurado os vícios apontados pelas embargantes, ou de qualquer das hipóteses estabelecidas pelo art. 1.022, do CPC.7.Matéria recursal suficientemente analisada.IV.DISPOSITIVO8.Negado provimento ao recurso.Dispositivos relevantes citados: arts. 1.022 do CPC.Jurisprudência relevante citada: EDcl no REsp 2173088 / DF ¿ Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA - DJEN 07/02/2025;EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 891593 / PR ¿ Relator Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) - TERCEIRA TURMA - DJEN 20/02/2025; EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2390431 / SP ¿ Relator Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA - DJEN 20/02/2025 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
  3. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2907094/RJ (2025/0127855-4) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : L A C ADVOGADO : MARCOS VERÍSSIMO BANDEIRA BASTOS - RJ020706 AGRAVADO : M D S ADVOGADOS : ARNON VELMOVITSKY - RJ045618 ALEX VELMOVITSKY - RJ196701 LUCIANE RIBEIRO BARRETO GOMES - RJ251254 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5073969-17.2025.4.02.5101 distribuido para 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025.
  5. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2907094/RJ (2025/0127855-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : L A C ADVOGADO : MARCOS VERÍSSIMO BANDEIRA BASTOS - RJ020706 AGRAVADO : M D S ADVOGADOS : ARNON VELMOVITSKY - RJ045618 ALEX VELMOVITSKY - RJ196701 LUCIANE RIBEIRO BARRETO GOMES - RJ251254 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Indenização Por Dano Material - Outros] 0844642-46.2025.8.19.0001 AUTOR: GUILHERME ACCIOLY FRAGELLI RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMODORO, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS D E C I S Ã O Contra a decisão de ID 209374849, sobrevêm os aclaratóriosde ID 210315006, em que o embargante, a pretexto de suprircontradição, aduz que o juízo se equivocou na presente decisão ao dar andamento ao feito, eis que o embargante não apresentou contestação até a oposição dos aclaratórios.Além disso, conforme decisão de ID 200417776, a citação não havia sido determinada. É o relatório. Os embargos são tempestivos, pelo que deles conheço. Os Embargos de Declaração, nos precisos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições da decisão. De fato, assiste razão ao embargante com relação aos embargos de declaração, tendo em vista que a decisão de ID 209374849 inobservou a ausência de defesa por sua parte. Diante disso, CONHEÇOe ACOLHOos embargos de declaração opostos. Assim, na presente decisão, dou o segundo ré por citado, de modo que começa a correr seu prazo de quinze dias para apresentar contestação. Por conseguinte, concedo à parte autora o prazo sucessivo de quinze dias para a apresentação de réplica. Após a apresentação da réplica, ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para informaram quais provas pretendem produzir. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls 624: Oficiem-se conforme requerido.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002555-32.2020.4.02.5101/RJ RELATOR : MARIANA PRETURLAN EXEQUENTE : HILDETE NUNES DAMASCENO ADVOGADO(A) : MARCOS VERISSIMO BANDEIRA BASTOS (OAB RJ020706) ADVOGADO(A) : WAGNER OLIVEIRA RIOS (OAB RJ221127) ADVOGADO(A) : FERNANDO CARLOS VIEIRA (OAB RJ052492) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 172 - 24/06/2025 - RESPOSTA Evento 166 - 13/06/2025 - Decisão interlocutória
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