João Cid Ferreira Feitosa Rosas
João Cid Ferreira Feitosa Rosas
Número da OAB:
OAB/RJ 021663
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Cid Ferreira Feitosa Rosas possui 172 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TJPA, TJRJ, TRT5, TJMA
Nome:
JOÃO CID FERREIRA FEITOSA ROSAS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
ARROLAMENTO SUMáRIO (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se o resultado da ordem de bloqueio e dê-se vista à parte exequente.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0810173-69.2024.8.19.0207 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DA ILHA DO GOVERNADOR ( 256 ) RÉU: Em segredo de justiça Segue designação de Audiência de Mediação CEJUSCpara 28 de agosto de 2025 às 14:00 horas no formato remoto. Intime-se a parte requerida através de sua patrona e a parte requerente por OJA/SOMENTE TELEFONE (inicial), devendo seguir com cópia do e-mail. Vista DP/autora. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. MARISA BALBI ROSEMBAK Juiz Titular
-
Tribunal: TJMA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 2055-1253 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801901-36.2024.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: FELIPE TADEU CARVALHO FONSECA Advogado(s) do reclamante: CLIZAN EDUARDO PESSOA DE SOUSA (OAB 21663-MA), NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA (OAB 16616-MA) Polo passivo: RECORRIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogado(s) do reclamado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702-RJ) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 06/08/2025 e término às 14h59min do dia 13/08/2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Há apenas duas hipóteses de sustentação oral: por envio de mídia ou presencial: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Nesta hipótese, serão os autos excluídos da sessão virtual e alocados em sessão EXCLUSIVAMENTE no formato PRESENCIAL, oportunamente designada. Hipóteses nas quais não é cabível a sustentação oral: Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 29 de julho de 2025. PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0812893-33.2024.8.07.0016 RECORRENTE(S) GILBERTO RODRIGUES JUSTINIANO RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS COELHO DE MEDEIROS Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 2024009 EMENTA Processual civil e civil. Recurso inominado. Ação condenatória. Revelia. Presunção relativa de veracidade. Ausência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito vindicado. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo autor objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Sustenta o recorrente ter ficado abismado com o resultado da demanda, por não ter o juízo sentenciante considerado as provas produzidas pelo autor. Afirma que encaminhou e-mail com os elementos de prova e que o não recebimento destes por parte do juízo se deu por erro Judiciário. Busca a condenação do recorrido à obrigação de pagar pelos serviços de instalação prestados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade do réu pelo eventual prejuízo sofrido pelo autor. III. Razões de decidir 3. Com apoio no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade de justiça em favor do recorrente. 4. No microssistema dos Juizados Especiais o instituto dareveliaestá disciplinado no art. 20 da lei nº 9.099/95 que assim dispõe: "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz". 5. Na hipótese, embora tenha participado da audiência, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, atraindo os efeitos da revelia, da qual decorre presunção de verdade relativa aos fatos apontados na inicial, que deve ser analisada em cotejo com o conjunto probatório e com a verossimilhança das alegações da parte autora. 6. A revelia, todavia, não afasta a obrigação do autor de fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito e o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia de demonstrar os fatos narrados na inicial, a teor do art. 373, inc. I, do CPC, porque não apresentou nenhum documento sobre as tratativas da prestação de serviços. 7. Não lhe socorre a alegação de erro judiciário, levantada apenas em sede recursal, quando ausente qualquer elemento que demonstre ter o recorrente tentado encaminhar documentos ao Juizado Especial ou de erro sistêmico que o tenha impedido. 8. A juntada extemporânea de provas é vedada no ordenamento jurídico, em razão da preclusão e da supressão de instância. Assim, ante a ausência de lastro probatório mínimo, correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos. IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido. 10. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da causa. A exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade ora deferida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e lei nº 9.099/95, art. 20. Jurisprudência relevante citada: n/a. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 25 de Julho de 2025 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0832190-14.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE ALEIXO LIMA EXECUTADO: RA IMOVEISRJ LTDA, ROBERTO AMARAL DIAS Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que não foram encontrados valores suficientes em nome dodevedor juntoàs instituiçõesfinanceiras, resultandoem bloqueiode numerárioinferior a 10% sobre o valor da execução. Assim, realizei o desbloqueio dessa quantia. Sem prejuízo, ao exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará pronto para retirada ou para impressão, informando nos autos, através de petição, o documento assinado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 245-D, 247-D, 249-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0825756-96.2025.8.19.0001 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1- Id 204781425: Defiro, oficie-se à Marinha do Brasil para os fins requeridos pelos alimentados e pelo órgão pagador dos alimentos (id 204781428), disponibilizando o ofício ao interessado no sistema do processo; 2- Id 205569201: ACOLHO o parecer Ministerial do id 209644240, MANTENHO a decisão do id 200435260 por seu próprios fundamentos, até que sobrevenham os estudos psicossocial; 3- Encaminhem-se as partes a avaliação psicossocial como já determinado no id 200435260. I-se. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR Juiz Titular
Página 1 de 18
Próxima