Sonia Cristina Fernandes De Moraes

Sonia Cristina Fernandes De Moraes

Número da OAB: OAB/RJ 043430

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sonia Cristina Fernandes De Moraes possui 45 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 45
Tribunais: STJ, TRT1
Nome: SONIA CRISTINA FERNANDES DE MORAES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AçãO CIVIL COLETIVA (8) AGRAVO DE PETIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9474693 proferido nos autos. DESPACHO  Vistos, etc. 1- Intime-se  o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2025. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LIMA CARVALHAL
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9474693 proferido nos autos. DESPACHO  Vistos, etc. 1- Intime-se  o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2025. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN ARAUJO MARTINS
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81739d7 proferido nos autos.   Defiro, no ato, a reserva de crédito requerida no ID 5e1cc17, Proc.0010723-65.2015.5.01.0207, quando o processo se encontrava na CAEX Leilões, sendo anotada na listagem abaixo, com o valor do ID f9e0eee. A presente é Ação Coletiva ajuizada pelo SITICOMMM, para pagamento de verbas rescisórias dos substituídos, conforme inicial, e cálculos homologados no ID. df63590 - Pág. 1. A execução em face da ré é a seguinte: 1) 0010461-27.2015.5.01.0204 - R$557.347,83 (ata de 20/05/2015) 2) 0000285-91.2012.5.01.0204 - R$3.953,66 3) 0101728-46.2016.5.01.0204 - R$37.351,41 4) 0010306-24.2015.5.01.0204 - R$34.804,80 5) 0101729-31.2016.5.01.0204 - R$35.712,13 6) 0101719-84.2016.5.01.0204 - R$66.207,74 7) 0101716-32.2016.5.01.0204 – R$17.536,02 8) 0101689-49.2016.5.01.0204 - R$39.961,88 9) 0101691-19.2016.5.01.0204 - R$44.740,10 10) 0101698-11.2016.5.01.0204 - R$21.991,62 11) 0101699-93.2016.5.01.0204 - R$52.263,40 12) 0101724-09.2016.5.01.0204 - R$33.552,42 13) 0101688-64.2016.5.01.0204 - R$21.604,63 14) 0101718-02.2016.5.01.0204 -R$19.557,20 15) 0101803-85.2016.5.01.0204 - R$11.120,86 16) 0101804-70.2016.5.01.0204 - R$61.582,26 17) 0101820-24.2016.5.01.0204 - R$22.080,86 18) 0101837-60.2016.5.01.0204 -R$41.369,23 19) 0101835-90.2016.5.01.0204 -R$13.231,88 20) 0010506-31.2015.5.01.0204 -R$14.331,92 21) 0012190-25.2014.5.01.0204 -R$9.727,73 22) 0101998-73.2016.5.01.0203 -R$24,539,50 23) 0010693-73.2014.5.01.0204 -R$20.803,64 24) 0101805-55.2016.5.01.0204 - R$10.997,22 25) 0101821-09.2016.5.01.0204 - R$46.822,08 26) 0101834-08.2016.5.01.0204 - R$30.615,50 27) 0101838-45.2016.5.01.0204 - R$41.680,55 28) 0101839-30.2016.5.01.0204 - R$59.782,72 29) 0101869-65.2016.5.01.0204 - R$12.787,21 30) 0101868-80.2016.5.01.0204 - R$36.022,47 31) 0101870-50.2016.5.01.0204 – R$44.765,22 32) 0101878-27.2016.5.01.0204 - R$19.984,97 33) 0102041-07.2016.5.01.0204 - R$12.816,13 34) 0102042-89.2016.5.01.0204 - R$8.086,21 35) 0102050-66.2016.5.01.0204 - R$26.081,08 36) 0012597-31.2014.5.01.0204 - R$4.537,92 37) 0101671-31.2016.5.01.0203 -R$27.881,90 38) 0102091-33.2016.5.01.0204 - R$14.381,88 39) 0102040-22.2016.5.01.0204 - R$30.317,57 40) 0010830-38.2013.5.01.0027 - R$90.596,59 41) 0102001-22.2016.5.01.0205 - R$67.984,72 42) 0101683-51.2016.5.01.0201 - R$58.233,84 43) 0101605-14.2017.5.01.0204 - R$20.788,07 44) 0101334-68.2018.5.01.0204 - R$8.438,61 45) 0100326-56.2018.5.01.0204 - R$40.738,53 Total: R$1.919.712,50   Deferidas as reservas de crédito requeridas, caso sobejem valores a: 1) 0012501-25.2014.5.01.0201 - 1VTDC - R$12.206,22 2) 0010961-87.2015.5.01.0206 - 6VTDC - R$125.618,30 3) 0101982-16.2016.5.01.0205 - 6VTDC - R$23.454,54 4) 0101846-19.2016.5.01.0205 - 6VTDC - R$16.720,32 5) 0101913-81.2016.5.01.0205 - 7VTDC - R$49.745,59 6) 0011977-73.2015.5.01.0207 - 7VTDC - R$10.581,11 7) 0011009-43.2015.5.01.0207 - 7VTDC – R$171.977,98 8) 0011987-35.2015.5.01.0202 – 2VTDC - R$92.069,13 9) 0101585-32.2017.5.01.0201 – 1VTDC - R$34.444,37 10) 0100497-73.2019.5.01.0205 – 3VTDC - R$52.657,85 11) 0100756-11.2018.5.01.0203 - 3VTDC - R$44.447,78 12) 0101586-17.2017.5.01.0201 - 1VTDC - R$15.605,56 13) 0011232-96.2015.5.01.0206 - 7VTDC - R$216.426,78 (extinta a execução) 14) 0101596-58.2017.5.01.0202 - 2VTDC - R$20.109,94 (ID 3b94e76) 15) 0101911-14.2016.5.01.0205 - 6VTDC - R$16.632,94 16) 0010723-65.2015.5.01.0207 - 7VTDC - R$180.688,14 Total: R$1.086.386,55   Em caso de saldo sobejante no processo, deverá ser verificada a possibilidade de remessa de valor ao processo que possui restrição na certidão de ônus reais dos imóveis: AV.10 M-17.966 - 04/01/2016 - Proc.0449861-57.2015.8.19.0001 - 13ª Vara Cível da Capital/RJ - R$502.235,01   Os arrematados são os imóveis abaixo: Matrícula 17.966 - Lote 22, Quadra 30, Estrada São Lourenço, 1801, situado na Chácara Rio Petrópolis, edificado na PMDC 2-3-245-024-000, com área de 3.360,00m², com as características, medidas e confrontações descritas na matrículaProprietários:  RODRIGO GOMES DA COSTA e ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOSRGI - 1ª Circunscrição (2º Distrito) do Estado do Rio de Janeiro, Comarca de Duque de CaxiasCertidão de ônus reais - ID 61f4c84Auto de Penhora - ID 363b1c1Auto de Reavaliação - ID d3c70f7 - de 26/03/2024 - em R$2.250.000,00Alienação:  R$1.275.000,00Auto de Alienação:  ID 06aa086Homologação da Alienação:  ID 04e2808   Matrícula 17.967 - Lote 23, Quadra 30, Estrada São Lourenço, 1801, situado na Chácara Rio Petrópolis, edificado na PMDC 2-3-245-023-000, com área de 3.360,00m², com as características, medidas e confrontações descritas na matrículaProprietários:  RODRIGO GOMES DA COSTA e ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOSRGI - 1ª Circunscrição (2º Distrito) do Estado do Rio de Janeiro, Comarca de Duque de CaxiasCertidão de ônus reais - ID c245c9eAuto de Penhora - ID 363b1c1Auto de Reavaliação - ID d3c70f7 - de 26/03/2024 - em R$2.250.000,00Alienação:  R$1.275.000,00Auto de Alienação:  ID 06aa086Homologação da Alienação:  ID 04e2808   Valor da Venda Direta pelos dois lotes em conjunto: R$2.550.000,00 Condições:  Sinal de 25% à vista e saldo em 30 parcelas corrigidas pelo IPCA Sinal: R$637.500,00 - à vista Comissão do corretor: R$127.500,00 -  à vista Total pago: R$765.000,00 Adquirente: 2 FLEX TELECOM  EIRELI ME - CNPJ 10.984.785/0001-38 Representante: Suelen de Lima Fontela - CPF 099.798.517-83   Foram depositados os seguintes valores pelo Adquirente: Conta BB 100111455142, de 09/04/2025, de R$765.000,00 - 25% à vista + honorários de leiloeiro Conta BB 400110378862, de 08/05/2025, de R$64.107,00 - parcela 1/30 Conta BB 400110378862, de 08/06/2025, de R$64.024,12 - parcela 2/30 Conta BB 400110378862, de 08/07/2025, de R$63.915,75 - parcela 3/30   Tendo decorrido o prazo, sem que fosse embargada a alienação, determino:   a) Expeça-se alvará de R$127.500,00, pela Conta BB 100111455142, de 09/04/2025, de R$765.000,00, ao Sr. Leiloeiro, IGOR BARROS DE MIRANDA CARVALHO, CPF 368.994.868-14, para transferência ao BANCO DO BRASIL, AG.4416-4, C/C 5077-6. PIX 368.994.868-14. b) Expeça-se Carta de Arrematação para registro dos imóveis acima elencados, com as descrição constantes de seu respectivo auto de alienação. Ciente o arrematante de que a prenotação e registro da carta de arrematação no cartório de imóveis são de sua responsabilidade. Ressalte-se a observância quanto à necessidade de registro de hipoteca sobre os imóveis pagos parceladamente, como garantia das respectivas execuções, nos termos do art.895, II, §1º CPC, fazendo constar da carta de arrematação o valor expresso da dívida, prazo e condições, nos termos do art.176, III, da Lei 6.015/73. c) Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação do imóvel, nos termos do art.8º, do Ato n°19/2012, TRT1, entregando a chave do imóvel na Secretaria da Vara.  Fica a antiga proprietária ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOS ciente na pessoa de sua patrona, com o presente.   Intime-se o antigo proprietário RODRIGO GOMES DA COSTA, por edital. d) Entregue a chave, intime-se o Arrematante a buscá-la, em 15 dias. e) Não havendo a entrega espontânea do imóvel, fato que deverá ser informado pelo arrematante, expeça-se mandado de imissão na posse, constando do mandado a informação de existência de intimação para entrega espontânea do imóvel, sem êxito, ordem expressa autorizando o arrombamento, autorização para requisição de força policial, devendo a guarda dos bens encontrados no imóvel ficarem ao dispor da pessoa que o ocupava. f) Fica ciente o arrematante de que o requerimento de baixa das penhoras e indisponibilidades opostas por outros juízos são de sua responsabilidade, bem como deverá informar ao Juízo quando efetivada a imissão na posse. Por fim, remeta-se cópia do presente despacho ao Sr. Leiloeiro, contato@mirandacarvalholeiloes.com.br, para ciência e comunicação ao arrematante, devendo, ainda, ser enviada cópia ao próprio arrematante, pelo email administrativo@2flex.com.br.   Quanto à liberação dos valores arrecadados aos credores, será esta condicionada à imissão da posse, devendo o processo vir concluso após a ocorrência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2025. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERV-TEC JATEAMENTO E PINTURA LTDA - SERV-TERJ SERVICOS TECNICOS ANTICORROSIVOS RIO DE JANEIRO LTDA - EPP - JOAO GOMES DA COSTA - ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOS
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81739d7 proferido nos autos.   Defiro, no ato, a reserva de crédito requerida no ID 5e1cc17, Proc.0010723-65.2015.5.01.0207, quando o processo se encontrava na CAEX Leilões, sendo anotada na listagem abaixo, com o valor do ID f9e0eee. A presente é Ação Coletiva ajuizada pelo SITICOMMM, para pagamento de verbas rescisórias dos substituídos, conforme inicial, e cálculos homologados no ID. df63590 - Pág. 1. A execução em face da ré é a seguinte: 1) 0010461-27.2015.5.01.0204 - R$557.347,83 (ata de 20/05/2015) 2) 0000285-91.2012.5.01.0204 - R$3.953,66 3) 0101728-46.2016.5.01.0204 - R$37.351,41 4) 0010306-24.2015.5.01.0204 - R$34.804,80 5) 0101729-31.2016.5.01.0204 - R$35.712,13 6) 0101719-84.2016.5.01.0204 - R$66.207,74 7) 0101716-32.2016.5.01.0204 – R$17.536,02 8) 0101689-49.2016.5.01.0204 - R$39.961,88 9) 0101691-19.2016.5.01.0204 - R$44.740,10 10) 0101698-11.2016.5.01.0204 - R$21.991,62 11) 0101699-93.2016.5.01.0204 - R$52.263,40 12) 0101724-09.2016.5.01.0204 - R$33.552,42 13) 0101688-64.2016.5.01.0204 - R$21.604,63 14) 0101718-02.2016.5.01.0204 -R$19.557,20 15) 0101803-85.2016.5.01.0204 - R$11.120,86 16) 0101804-70.2016.5.01.0204 - R$61.582,26 17) 0101820-24.2016.5.01.0204 - R$22.080,86 18) 0101837-60.2016.5.01.0204 -R$41.369,23 19) 0101835-90.2016.5.01.0204 -R$13.231,88 20) 0010506-31.2015.5.01.0204 -R$14.331,92 21) 0012190-25.2014.5.01.0204 -R$9.727,73 22) 0101998-73.2016.5.01.0203 -R$24,539,50 23) 0010693-73.2014.5.01.0204 -R$20.803,64 24) 0101805-55.2016.5.01.0204 - R$10.997,22 25) 0101821-09.2016.5.01.0204 - R$46.822,08 26) 0101834-08.2016.5.01.0204 - R$30.615,50 27) 0101838-45.2016.5.01.0204 - R$41.680,55 28) 0101839-30.2016.5.01.0204 - R$59.782,72 29) 0101869-65.2016.5.01.0204 - R$12.787,21 30) 0101868-80.2016.5.01.0204 - R$36.022,47 31) 0101870-50.2016.5.01.0204 – R$44.765,22 32) 0101878-27.2016.5.01.0204 - R$19.984,97 33) 0102041-07.2016.5.01.0204 - R$12.816,13 34) 0102042-89.2016.5.01.0204 - R$8.086,21 35) 0102050-66.2016.5.01.0204 - R$26.081,08 36) 0012597-31.2014.5.01.0204 - R$4.537,92 37) 0101671-31.2016.5.01.0203 -R$27.881,90 38) 0102091-33.2016.5.01.0204 - R$14.381,88 39) 0102040-22.2016.5.01.0204 - R$30.317,57 40) 0010830-38.2013.5.01.0027 - R$90.596,59 41) 0102001-22.2016.5.01.0205 - R$67.984,72 42) 0101683-51.2016.5.01.0201 - R$58.233,84 43) 0101605-14.2017.5.01.0204 - R$20.788,07 44) 0101334-68.2018.5.01.0204 - R$8.438,61 45) 0100326-56.2018.5.01.0204 - R$40.738,53 Total: R$1.919.712,50   Deferidas as reservas de crédito requeridas, caso sobejem valores a: 1) 0012501-25.2014.5.01.0201 - 1VTDC - R$12.206,22 2) 0010961-87.2015.5.01.0206 - 6VTDC - R$125.618,30 3) 0101982-16.2016.5.01.0205 - 6VTDC - R$23.454,54 4) 0101846-19.2016.5.01.0205 - 6VTDC - R$16.720,32 5) 0101913-81.2016.5.01.0205 - 7VTDC - R$49.745,59 6) 0011977-73.2015.5.01.0207 - 7VTDC - R$10.581,11 7) 0011009-43.2015.5.01.0207 - 7VTDC – R$171.977,98 8) 0011987-35.2015.5.01.0202 – 2VTDC - R$92.069,13 9) 0101585-32.2017.5.01.0201 – 1VTDC - R$34.444,37 10) 0100497-73.2019.5.01.0205 – 3VTDC - R$52.657,85 11) 0100756-11.2018.5.01.0203 - 3VTDC - R$44.447,78 12) 0101586-17.2017.5.01.0201 - 1VTDC - R$15.605,56 13) 0011232-96.2015.5.01.0206 - 7VTDC - R$216.426,78 (extinta a execução) 14) 0101596-58.2017.5.01.0202 - 2VTDC - R$20.109,94 (ID 3b94e76) 15) 0101911-14.2016.5.01.0205 - 6VTDC - R$16.632,94 16) 0010723-65.2015.5.01.0207 - 7VTDC - R$180.688,14 Total: R$1.086.386,55   Em caso de saldo sobejante no processo, deverá ser verificada a possibilidade de remessa de valor ao processo que possui restrição na certidão de ônus reais dos imóveis: AV.10 M-17.966 - 04/01/2016 - Proc.0449861-57.2015.8.19.0001 - 13ª Vara Cível da Capital/RJ - R$502.235,01   Os arrematados são os imóveis abaixo: Matrícula 17.966 - Lote 22, Quadra 30, Estrada São Lourenço, 1801, situado na Chácara Rio Petrópolis, edificado na PMDC 2-3-245-024-000, com área de 3.360,00m², com as características, medidas e confrontações descritas na matrículaProprietários:  RODRIGO GOMES DA COSTA e ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOSRGI - 1ª Circunscrição (2º Distrito) do Estado do Rio de Janeiro, Comarca de Duque de CaxiasCertidão de ônus reais - ID 61f4c84Auto de Penhora - ID 363b1c1Auto de Reavaliação - ID d3c70f7 - de 26/03/2024 - em R$2.250.000,00Alienação:  R$1.275.000,00Auto de Alienação:  ID 06aa086Homologação da Alienação:  ID 04e2808   Matrícula 17.967 - Lote 23, Quadra 30, Estrada São Lourenço, 1801, situado na Chácara Rio Petrópolis, edificado na PMDC 2-3-245-023-000, com área de 3.360,00m², com as características, medidas e confrontações descritas na matrículaProprietários:  RODRIGO GOMES DA COSTA e ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOSRGI - 1ª Circunscrição (2º Distrito) do Estado do Rio de Janeiro, Comarca de Duque de CaxiasCertidão de ônus reais - ID c245c9eAuto de Penhora - ID 363b1c1Auto de Reavaliação - ID d3c70f7 - de 26/03/2024 - em R$2.250.000,00Alienação:  R$1.275.000,00Auto de Alienação:  ID 06aa086Homologação da Alienação:  ID 04e2808   Valor da Venda Direta pelos dois lotes em conjunto: R$2.550.000,00 Condições:  Sinal de 25% à vista e saldo em 30 parcelas corrigidas pelo IPCA Sinal: R$637.500,00 - à vista Comissão do corretor: R$127.500,00 -  à vista Total pago: R$765.000,00 Adquirente: 2 FLEX TELECOM  EIRELI ME - CNPJ 10.984.785/0001-38 Representante: Suelen de Lima Fontela - CPF 099.798.517-83   Foram depositados os seguintes valores pelo Adquirente: Conta BB 100111455142, de 09/04/2025, de R$765.000,00 - 25% à vista + honorários de leiloeiro Conta BB 400110378862, de 08/05/2025, de R$64.107,00 - parcela 1/30 Conta BB 400110378862, de 08/06/2025, de R$64.024,12 - parcela 2/30 Conta BB 400110378862, de 08/07/2025, de R$63.915,75 - parcela 3/30   Tendo decorrido o prazo, sem que fosse embargada a alienação, determino:   a) Expeça-se alvará de R$127.500,00, pela Conta BB 100111455142, de 09/04/2025, de R$765.000,00, ao Sr. Leiloeiro, IGOR BARROS DE MIRANDA CARVALHO, CPF 368.994.868-14, para transferência ao BANCO DO BRASIL, AG.4416-4, C/C 5077-6. PIX 368.994.868-14. b) Expeça-se Carta de Arrematação para registro dos imóveis acima elencados, com as descrição constantes de seu respectivo auto de alienação. Ciente o arrematante de que a prenotação e registro da carta de arrematação no cartório de imóveis são de sua responsabilidade. Ressalte-se a observância quanto à necessidade de registro de hipoteca sobre os imóveis pagos parceladamente, como garantia das respectivas execuções, nos termos do art.895, II, §1º CPC, fazendo constar da carta de arrematação o valor expresso da dívida, prazo e condições, nos termos do art.176, III, da Lei 6.015/73. c) Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação do imóvel, nos termos do art.8º, do Ato n°19/2012, TRT1, entregando a chave do imóvel na Secretaria da Vara.  Fica a antiga proprietária ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOS ciente na pessoa de sua patrona, com o presente.   Intime-se o antigo proprietário RODRIGO GOMES DA COSTA, por edital. d) Entregue a chave, intime-se o Arrematante a buscá-la, em 15 dias. e) Não havendo a entrega espontânea do imóvel, fato que deverá ser informado pelo arrematante, expeça-se mandado de imissão na posse, constando do mandado a informação de existência de intimação para entrega espontânea do imóvel, sem êxito, ordem expressa autorizando o arrombamento, autorização para requisição de força policial, devendo a guarda dos bens encontrados no imóvel ficarem ao dispor da pessoa que o ocupava. f) Fica ciente o arrematante de que o requerimento de baixa das penhoras e indisponibilidades opostas por outros juízos são de sua responsabilidade, bem como deverá informar ao Juízo quando efetivada a imissão na posse. Por fim, remeta-se cópia do presente despacho ao Sr. Leiloeiro, contato@mirandacarvalholeiloes.com.br, para ciência e comunicação ao arrematante, devendo, ainda, ser enviada cópia ao próprio arrematante, pelo email administrativo@2flex.com.br.   Quanto à liberação dos valores arrecadados aos credores, será esta condicionada à imissão da posse, devendo o processo vir concluso após a ocorrência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2025. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb6ad4 proferida nos autos. DECISÃO PJe   Vistos, etc. Primeiramente, expeça-se alvará à 2ª reclamada, pelo depósito recursal de ID 3d875a0. Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$11.799,88 sendo devido ao autor o valor de R$11.011,79, atualizado até XXX, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito. *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$788,09. Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E. TRT. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2025. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DONATO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb6ad4 proferida nos autos. DECISÃO PJe   Vistos, etc. Primeiramente, expeça-se alvará à 2ª reclamada, pelo depósito recursal de ID 3d875a0. Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$11.799,88 sendo devido ao autor o valor de R$11.011,79, atualizado até XXX, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito. *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$788,09. Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E. TRT. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2025. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ExCCJ 0100277-08.2025.5.01.0321 EXEQUENTE: MAURI MOREIRA EXECUTADO: CERNO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LIMITADA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): MAURI MOREIRA.   NOTIFICAÇÃO Fica o destinatário acima notificado da expedição de Alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de julho de 2025. REBECA CRUZ QUEIROZ Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - MAURI MOREIRA
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou