Jose Francisco Teixeira Da Costa
Jose Francisco Teixeira Da Costa
Número da OAB:
OAB/RJ 044220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Francisco Teixeira Da Costa possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2020, atuando em TJRJ, TRT1, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TJPR
Nome:
JOSE FRANCISCO TEIXEIRA DA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81739d7 proferido nos autos. Defiro, no ato, a reserva de crédito requerida no ID 5e1cc17, Proc.0010723-65.2015.5.01.0207, quando o processo se encontrava na CAEX Leilões, sendo anotada na listagem abaixo, com o valor do ID f9e0eee. A presente é Ação Coletiva ajuizada pelo SITICOMMM, para pagamento de verbas rescisórias dos substituídos, conforme inicial, e cálculos homologados no ID. df63590 - Pág. 1. A execução em face da ré é a seguinte: 1) 0010461-27.2015.5.01.0204 - R$557.347,83 (ata de 20/05/2015) 2) 0000285-91.2012.5.01.0204 - R$3.953,66 3) 0101728-46.2016.5.01.0204 - R$37.351,41 4) 0010306-24.2015.5.01.0204 - R$34.804,80 5) 0101729-31.2016.5.01.0204 - R$35.712,13 6) 0101719-84.2016.5.01.0204 - R$66.207,74 7) 0101716-32.2016.5.01.0204 – R$17.536,02 8) 0101689-49.2016.5.01.0204 - R$39.961,88 9) 0101691-19.2016.5.01.0204 - R$44.740,10 10) 0101698-11.2016.5.01.0204 - R$21.991,62 11) 0101699-93.2016.5.01.0204 - R$52.263,40 12) 0101724-09.2016.5.01.0204 - R$33.552,42 13) 0101688-64.2016.5.01.0204 - R$21.604,63 14) 0101718-02.2016.5.01.0204 -R$19.557,20 15) 0101803-85.2016.5.01.0204 - R$11.120,86 16) 0101804-70.2016.5.01.0204 - R$61.582,26 17) 0101820-24.2016.5.01.0204 - R$22.080,86 18) 0101837-60.2016.5.01.0204 -R$41.369,23 19) 0101835-90.2016.5.01.0204 -R$13.231,88 20) 0010506-31.2015.5.01.0204 -R$14.331,92 21) 0012190-25.2014.5.01.0204 -R$9.727,73 22) 0101998-73.2016.5.01.0203 -R$24,539,50 23) 0010693-73.2014.5.01.0204 -R$20.803,64 24) 0101805-55.2016.5.01.0204 - R$10.997,22 25) 0101821-09.2016.5.01.0204 - R$46.822,08 26) 0101834-08.2016.5.01.0204 - R$30.615,50 27) 0101838-45.2016.5.01.0204 - R$41.680,55 28) 0101839-30.2016.5.01.0204 - R$59.782,72 29) 0101869-65.2016.5.01.0204 - R$12.787,21 30) 0101868-80.2016.5.01.0204 - R$36.022,47 31) 0101870-50.2016.5.01.0204 – R$44.765,22 32) 0101878-27.2016.5.01.0204 - R$19.984,97 33) 0102041-07.2016.5.01.0204 - R$12.816,13 34) 0102042-89.2016.5.01.0204 - R$8.086,21 35) 0102050-66.2016.5.01.0204 - R$26.081,08 36) 0012597-31.2014.5.01.0204 - R$4.537,92 37) 0101671-31.2016.5.01.0203 -R$27.881,90 38) 0102091-33.2016.5.01.0204 - R$14.381,88 39) 0102040-22.2016.5.01.0204 - R$30.317,57 40) 0010830-38.2013.5.01.0027 - R$90.596,59 41) 0102001-22.2016.5.01.0205 - R$67.984,72 42) 0101683-51.2016.5.01.0201 - R$58.233,84 43) 0101605-14.2017.5.01.0204 - R$20.788,07 44) 0101334-68.2018.5.01.0204 - R$8.438,61 45) 0100326-56.2018.5.01.0204 - R$40.738,53 Total: R$1.919.712,50 Deferidas as reservas de crédito requeridas, caso sobejem valores a: 1) 0012501-25.2014.5.01.0201 - 1VTDC - R$12.206,22 2) 0010961-87.2015.5.01.0206 - 6VTDC - R$125.618,30 3) 0101982-16.2016.5.01.0205 - 6VTDC - R$23.454,54 4) 0101846-19.2016.5.01.0205 - 6VTDC - R$16.720,32 5) 0101913-81.2016.5.01.0205 - 7VTDC - R$49.745,59 6) 0011977-73.2015.5.01.0207 - 7VTDC - R$10.581,11 7) 0011009-43.2015.5.01.0207 - 7VTDC – R$171.977,98 8) 0011987-35.2015.5.01.0202 – 2VTDC - R$92.069,13 9) 0101585-32.2017.5.01.0201 – 1VTDC - R$34.444,37 10) 0100497-73.2019.5.01.0205 – 3VTDC - R$52.657,85 11) 0100756-11.2018.5.01.0203 - 3VTDC - R$44.447,78 12) 0101586-17.2017.5.01.0201 - 1VTDC - R$15.605,56 13) 0011232-96.2015.5.01.0206 - 7VTDC - R$216.426,78 (extinta a execução) 14) 0101596-58.2017.5.01.0202 - 2VTDC - R$20.109,94 (ID 3b94e76) 15) 0101911-14.2016.5.01.0205 - 6VTDC - R$16.632,94 16) 0010723-65.2015.5.01.0207 - 7VTDC - R$180.688,14 Total: R$1.086.386,55 Em caso de saldo sobejante no processo, deverá ser verificada a possibilidade de remessa de valor ao processo que possui restrição na certidão de ônus reais dos imóveis: AV.10 M-17.966 - 04/01/2016 - Proc.0449861-57.2015.8.19.0001 - 13ª Vara Cível da Capital/RJ - R$502.235,01 Os arrematados são os imóveis abaixo: Matrícula 17.966 - Lote 22, Quadra 30, Estrada São Lourenço, 1801, situado na Chácara Rio Petrópolis, edificado na PMDC 2-3-245-024-000, com área de 3.360,00m², com as características, medidas e confrontações descritas na matrículaProprietários: RODRIGO GOMES DA COSTA e ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOSRGI - 1ª Circunscrição (2º Distrito) do Estado do Rio de Janeiro, Comarca de Duque de CaxiasCertidão de ônus reais - ID 61f4c84Auto de Penhora - ID 363b1c1Auto de Reavaliação - ID d3c70f7 - de 26/03/2024 - em R$2.250.000,00Alienação: R$1.275.000,00Auto de Alienação: ID 06aa086Homologação da Alienação: ID 04e2808 Matrícula 17.967 - Lote 23, Quadra 30, Estrada São Lourenço, 1801, situado na Chácara Rio Petrópolis, edificado na PMDC 2-3-245-023-000, com área de 3.360,00m², com as características, medidas e confrontações descritas na matrículaProprietários: RODRIGO GOMES DA COSTA e ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOSRGI - 1ª Circunscrição (2º Distrito) do Estado do Rio de Janeiro, Comarca de Duque de CaxiasCertidão de ônus reais - ID c245c9eAuto de Penhora - ID 363b1c1Auto de Reavaliação - ID d3c70f7 - de 26/03/2024 - em R$2.250.000,00Alienação: R$1.275.000,00Auto de Alienação: ID 06aa086Homologação da Alienação: ID 04e2808 Valor da Venda Direta pelos dois lotes em conjunto: R$2.550.000,00 Condições: Sinal de 25% à vista e saldo em 30 parcelas corrigidas pelo IPCA Sinal: R$637.500,00 - à vista Comissão do corretor: R$127.500,00 - à vista Total pago: R$765.000,00 Adquirente: 2 FLEX TELECOM EIRELI ME - CNPJ 10.984.785/0001-38 Representante: Suelen de Lima Fontela - CPF 099.798.517-83 Foram depositados os seguintes valores pelo Adquirente: Conta BB 100111455142, de 09/04/2025, de R$765.000,00 - 25% à vista + honorários de leiloeiro Conta BB 400110378862, de 08/05/2025, de R$64.107,00 - parcela 1/30 Conta BB 400110378862, de 08/06/2025, de R$64.024,12 - parcela 2/30 Conta BB 400110378862, de 08/07/2025, de R$63.915,75 - parcela 3/30 Tendo decorrido o prazo, sem que fosse embargada a alienação, determino: a) Expeça-se alvará de R$127.500,00, pela Conta BB 100111455142, de 09/04/2025, de R$765.000,00, ao Sr. Leiloeiro, IGOR BARROS DE MIRANDA CARVALHO, CPF 368.994.868-14, para transferência ao BANCO DO BRASIL, AG.4416-4, C/C 5077-6. PIX 368.994.868-14. b) Expeça-se Carta de Arrematação para registro dos imóveis acima elencados, com as descrição constantes de seu respectivo auto de alienação. Ciente o arrematante de que a prenotação e registro da carta de arrematação no cartório de imóveis são de sua responsabilidade. Ressalte-se a observância quanto à necessidade de registro de hipoteca sobre os imóveis pagos parceladamente, como garantia das respectivas execuções, nos termos do art.895, II, §1º CPC, fazendo constar da carta de arrematação o valor expresso da dívida, prazo e condições, nos termos do art.176, III, da Lei 6.015/73. c) Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação do imóvel, nos termos do art.8º, do Ato n°19/2012, TRT1, entregando a chave do imóvel na Secretaria da Vara. Fica a antiga proprietária ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOS ciente na pessoa de sua patrona, com o presente. Intime-se o antigo proprietário RODRIGO GOMES DA COSTA, por edital. d) Entregue a chave, intime-se o Arrematante a buscá-la, em 15 dias. e) Não havendo a entrega espontânea do imóvel, fato que deverá ser informado pelo arrematante, expeça-se mandado de imissão na posse, constando do mandado a informação de existência de intimação para entrega espontânea do imóvel, sem êxito, ordem expressa autorizando o arrombamento, autorização para requisição de força policial, devendo a guarda dos bens encontrados no imóvel ficarem ao dispor da pessoa que o ocupava. f) Fica ciente o arrematante de que o requerimento de baixa das penhoras e indisponibilidades opostas por outros juízos são de sua responsabilidade, bem como deverá informar ao Juízo quando efetivada a imissão na posse. Por fim, remeta-se cópia do presente despacho ao Sr. Leiloeiro, contato@mirandacarvalholeiloes.com.br, para ciência e comunicação ao arrematante, devendo, ainda, ser enviada cópia ao próprio arrematante, pelo email administrativo@2flex.com.br. Quanto à liberação dos valores arrecadados aos credores, será esta condicionada à imissão da posse, devendo o processo vir concluso após a ocorrência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2025. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERV-TEC JATEAMENTO E PINTURA LTDA - SERV-TERJ SERVICOS TECNICOS ANTICORROSIVOS RIO DE JANEIRO LTDA - EPP - JOAO GOMES DA COSTA - ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81739d7 proferido nos autos. Defiro, no ato, a reserva de crédito requerida no ID 5e1cc17, Proc.0010723-65.2015.5.01.0207, quando o processo se encontrava na CAEX Leilões, sendo anotada na listagem abaixo, com o valor do ID f9e0eee. A presente é Ação Coletiva ajuizada pelo SITICOMMM, para pagamento de verbas rescisórias dos substituídos, conforme inicial, e cálculos homologados no ID. df63590 - Pág. 1. A execução em face da ré é a seguinte: 1) 0010461-27.2015.5.01.0204 - R$557.347,83 (ata de 20/05/2015) 2) 0000285-91.2012.5.01.0204 - R$3.953,66 3) 0101728-46.2016.5.01.0204 - R$37.351,41 4) 0010306-24.2015.5.01.0204 - R$34.804,80 5) 0101729-31.2016.5.01.0204 - R$35.712,13 6) 0101719-84.2016.5.01.0204 - R$66.207,74 7) 0101716-32.2016.5.01.0204 – R$17.536,02 8) 0101689-49.2016.5.01.0204 - R$39.961,88 9) 0101691-19.2016.5.01.0204 - R$44.740,10 10) 0101698-11.2016.5.01.0204 - R$21.991,62 11) 0101699-93.2016.5.01.0204 - R$52.263,40 12) 0101724-09.2016.5.01.0204 - R$33.552,42 13) 0101688-64.2016.5.01.0204 - R$21.604,63 14) 0101718-02.2016.5.01.0204 -R$19.557,20 15) 0101803-85.2016.5.01.0204 - R$11.120,86 16) 0101804-70.2016.5.01.0204 - R$61.582,26 17) 0101820-24.2016.5.01.0204 - R$22.080,86 18) 0101837-60.2016.5.01.0204 -R$41.369,23 19) 0101835-90.2016.5.01.0204 -R$13.231,88 20) 0010506-31.2015.5.01.0204 -R$14.331,92 21) 0012190-25.2014.5.01.0204 -R$9.727,73 22) 0101998-73.2016.5.01.0203 -R$24,539,50 23) 0010693-73.2014.5.01.0204 -R$20.803,64 24) 0101805-55.2016.5.01.0204 - R$10.997,22 25) 0101821-09.2016.5.01.0204 - R$46.822,08 26) 0101834-08.2016.5.01.0204 - R$30.615,50 27) 0101838-45.2016.5.01.0204 - R$41.680,55 28) 0101839-30.2016.5.01.0204 - R$59.782,72 29) 0101869-65.2016.5.01.0204 - R$12.787,21 30) 0101868-80.2016.5.01.0204 - R$36.022,47 31) 0101870-50.2016.5.01.0204 – R$44.765,22 32) 0101878-27.2016.5.01.0204 - R$19.984,97 33) 0102041-07.2016.5.01.0204 - R$12.816,13 34) 0102042-89.2016.5.01.0204 - R$8.086,21 35) 0102050-66.2016.5.01.0204 - R$26.081,08 36) 0012597-31.2014.5.01.0204 - R$4.537,92 37) 0101671-31.2016.5.01.0203 -R$27.881,90 38) 0102091-33.2016.5.01.0204 - R$14.381,88 39) 0102040-22.2016.5.01.0204 - R$30.317,57 40) 0010830-38.2013.5.01.0027 - R$90.596,59 41) 0102001-22.2016.5.01.0205 - R$67.984,72 42) 0101683-51.2016.5.01.0201 - R$58.233,84 43) 0101605-14.2017.5.01.0204 - R$20.788,07 44) 0101334-68.2018.5.01.0204 - R$8.438,61 45) 0100326-56.2018.5.01.0204 - R$40.738,53 Total: R$1.919.712,50 Deferidas as reservas de crédito requeridas, caso sobejem valores a: 1) 0012501-25.2014.5.01.0201 - 1VTDC - R$12.206,22 2) 0010961-87.2015.5.01.0206 - 6VTDC - R$125.618,30 3) 0101982-16.2016.5.01.0205 - 6VTDC - R$23.454,54 4) 0101846-19.2016.5.01.0205 - 6VTDC - R$16.720,32 5) 0101913-81.2016.5.01.0205 - 7VTDC - R$49.745,59 6) 0011977-73.2015.5.01.0207 - 7VTDC - R$10.581,11 7) 0011009-43.2015.5.01.0207 - 7VTDC – R$171.977,98 8) 0011987-35.2015.5.01.0202 – 2VTDC - R$92.069,13 9) 0101585-32.2017.5.01.0201 – 1VTDC - R$34.444,37 10) 0100497-73.2019.5.01.0205 – 3VTDC - R$52.657,85 11) 0100756-11.2018.5.01.0203 - 3VTDC - R$44.447,78 12) 0101586-17.2017.5.01.0201 - 1VTDC - R$15.605,56 13) 0011232-96.2015.5.01.0206 - 7VTDC - R$216.426,78 (extinta a execução) 14) 0101596-58.2017.5.01.0202 - 2VTDC - R$20.109,94 (ID 3b94e76) 15) 0101911-14.2016.5.01.0205 - 6VTDC - R$16.632,94 16) 0010723-65.2015.5.01.0207 - 7VTDC - R$180.688,14 Total: R$1.086.386,55 Em caso de saldo sobejante no processo, deverá ser verificada a possibilidade de remessa de valor ao processo que possui restrição na certidão de ônus reais dos imóveis: AV.10 M-17.966 - 04/01/2016 - Proc.0449861-57.2015.8.19.0001 - 13ª Vara Cível da Capital/RJ - R$502.235,01 Os arrematados são os imóveis abaixo: Matrícula 17.966 - Lote 22, Quadra 30, Estrada São Lourenço, 1801, situado na Chácara Rio Petrópolis, edificado na PMDC 2-3-245-024-000, com área de 3.360,00m², com as características, medidas e confrontações descritas na matrículaProprietários: RODRIGO GOMES DA COSTA e ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOSRGI - 1ª Circunscrição (2º Distrito) do Estado do Rio de Janeiro, Comarca de Duque de CaxiasCertidão de ônus reais - ID 61f4c84Auto de Penhora - ID 363b1c1Auto de Reavaliação - ID d3c70f7 - de 26/03/2024 - em R$2.250.000,00Alienação: R$1.275.000,00Auto de Alienação: ID 06aa086Homologação da Alienação: ID 04e2808 Matrícula 17.967 - Lote 23, Quadra 30, Estrada São Lourenço, 1801, situado na Chácara Rio Petrópolis, edificado na PMDC 2-3-245-023-000, com área de 3.360,00m², com as características, medidas e confrontações descritas na matrículaProprietários: RODRIGO GOMES DA COSTA e ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOSRGI - 1ª Circunscrição (2º Distrito) do Estado do Rio de Janeiro, Comarca de Duque de CaxiasCertidão de ônus reais - ID c245c9eAuto de Penhora - ID 363b1c1Auto de Reavaliação - ID d3c70f7 - de 26/03/2024 - em R$2.250.000,00Alienação: R$1.275.000,00Auto de Alienação: ID 06aa086Homologação da Alienação: ID 04e2808 Valor da Venda Direta pelos dois lotes em conjunto: R$2.550.000,00 Condições: Sinal de 25% à vista e saldo em 30 parcelas corrigidas pelo IPCA Sinal: R$637.500,00 - à vista Comissão do corretor: R$127.500,00 - à vista Total pago: R$765.000,00 Adquirente: 2 FLEX TELECOM EIRELI ME - CNPJ 10.984.785/0001-38 Representante: Suelen de Lima Fontela - CPF 099.798.517-83 Foram depositados os seguintes valores pelo Adquirente: Conta BB 100111455142, de 09/04/2025, de R$765.000,00 - 25% à vista + honorários de leiloeiro Conta BB 400110378862, de 08/05/2025, de R$64.107,00 - parcela 1/30 Conta BB 400110378862, de 08/06/2025, de R$64.024,12 - parcela 2/30 Conta BB 400110378862, de 08/07/2025, de R$63.915,75 - parcela 3/30 Tendo decorrido o prazo, sem que fosse embargada a alienação, determino: a) Expeça-se alvará de R$127.500,00, pela Conta BB 100111455142, de 09/04/2025, de R$765.000,00, ao Sr. Leiloeiro, IGOR BARROS DE MIRANDA CARVALHO, CPF 368.994.868-14, para transferência ao BANCO DO BRASIL, AG.4416-4, C/C 5077-6. PIX 368.994.868-14. b) Expeça-se Carta de Arrematação para registro dos imóveis acima elencados, com as descrição constantes de seu respectivo auto de alienação. Ciente o arrematante de que a prenotação e registro da carta de arrematação no cartório de imóveis são de sua responsabilidade. Ressalte-se a observância quanto à necessidade de registro de hipoteca sobre os imóveis pagos parceladamente, como garantia das respectivas execuções, nos termos do art.895, II, §1º CPC, fazendo constar da carta de arrematação o valor expresso da dívida, prazo e condições, nos termos do art.176, III, da Lei 6.015/73. c) Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação do imóvel, nos termos do art.8º, do Ato n°19/2012, TRT1, entregando a chave do imóvel na Secretaria da Vara. Fica a antiga proprietária ARLYSAN GOMES DA COSTA CAMPOS ciente na pessoa de sua patrona, com o presente. Intime-se o antigo proprietário RODRIGO GOMES DA COSTA, por edital. d) Entregue a chave, intime-se o Arrematante a buscá-la, em 15 dias. e) Não havendo a entrega espontânea do imóvel, fato que deverá ser informado pelo arrematante, expeça-se mandado de imissão na posse, constando do mandado a informação de existência de intimação para entrega espontânea do imóvel, sem êxito, ordem expressa autorizando o arrombamento, autorização para requisição de força policial, devendo a guarda dos bens encontrados no imóvel ficarem ao dispor da pessoa que o ocupava. f) Fica ciente o arrematante de que o requerimento de baixa das penhoras e indisponibilidades opostas por outros juízos são de sua responsabilidade, bem como deverá informar ao Juízo quando efetivada a imissão na posse. Por fim, remeta-se cópia do presente despacho ao Sr. Leiloeiro, contato@mirandacarvalholeiloes.com.br, para ciência e comunicação ao arrematante, devendo, ainda, ser enviada cópia ao próprio arrematante, pelo email administrativo@2flex.com.br. Quanto à liberação dos valores arrecadados aos credores, será esta condicionada à imissão da posse, devendo o processo vir concluso após a ocorrência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2025. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb6ad4 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Primeiramente, expeça-se alvará à 2ª reclamada, pelo depósito recursal de ID 3d875a0. Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$11.799,88 sendo devido ao autor o valor de R$11.011,79, atualizado até XXX, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito. *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$788,09. Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E. TRT. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2025. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DONATO DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb6ad4 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Primeiramente, expeça-se alvará à 2ª reclamada, pelo depósito recursal de ID 3d875a0. Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$11.799,88 sendo devido ao autor o valor de R$11.011,79, atualizado até XXX, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito. *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$788,09. Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E. TRT. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2025. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0011913-15.2014.5.01.0202 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO MENEZES RECLAMADO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 937b17b proferido nos autos. Tendo em vista o trânsito em julgado, que julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas, exclua a segunda ré do polo passivo. Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1. OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2. Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3. Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4. Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5. DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6. Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7. Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8. FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9. SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2025. EZEQUIEL LIMA VALERIO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937b17b proferido nos autos. Tendo em vista o trânsito em julgado, que julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas, exclua a segunda ré do polo passivo. Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1. OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2. Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3. Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4. Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5. DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6. Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7. Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8. FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9. SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO MENEZES
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937b17b proferido nos autos. Tendo em vista o trânsito em julgado, que julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas, exclua a segunda ré do polo passivo. Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1. OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2. Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3. Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4. Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5. DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6. Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7. Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8. FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9. SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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