Sérgio Arthur Calmon Du Pin E Almeida

Sérgio Arthur Calmon Du Pin E Almeida

Número da OAB: OAB/RJ 044810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sérgio Arthur Calmon Du Pin E Almeida possui 186 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 186
Tribunais: TRF2, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: SÉRGIO ARTHUR CALMON DU PIN E ALMEIDA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
186
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) APELAçãO CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da desistência da renovação da perícia psicológica (fl. 1267), manifestada pela ré (fl. 1267), digam as partes se tem outras provas a produzir, justificadamente, na hipótese de resposta afirmativa. Após, ao MP.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 213 - Anote-se onde couber.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    No caso presente observando-se f. 1167 e sem olvidar de f. 1228, renove-se o oficío para efetivo cumprimnento.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0836520-70.2023.8.19.0209 Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Às partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente. Após, ao Ministério Público, voltando conclusos. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que nesta data excluímos os signatários do substabelecimento sem reservas de fls. 942 e que os atuais patronos de Nelson foram cadastrados em 22/07/2025, assim, remeto a decisão de fls. 949 para republicação que segue abaixo: 1 - No tocante a interposição do recurso de agravo dei instrumento noticiado e entendendo este subscritor que merece ser mantida a decisão, aguarde-se eventual requerimento de informação ou desfecho do recurso em questão. 2 - F. 945/947 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada na forma do art. 528, CPC.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS entre as partes em epígrafe. Decisão parcial de mérito julgou procedente o pedido de investigação de paternidade e declarou que MIGUEL ANTONIO VIEIRA DE MACEDO é filho do investigado ANTONIO AUGUSTO JACY MONTEIRO (fls. 582/583). Expedido o mandado de averbação o autor apresentou a sua nova certidão de nascimento e requereu o pagamento dos emolumentos referentes aos atos extrajudiciais (fls. 1749/1750). O réu ofereceu petição alegando que eventual atribuição de ônus pecuniário em desfavor do réu careceria, obrigatoriamente, de decisão judicial expressa e fundamentada, proferida no momento processual oportuno, o que não ocorreu e requereu ao final o indeferimento do pedido formulado pelo autor às fls. 1749/1750, diante da ausência de amparo legal (fls. 1759/1760). A averbação do decidido no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competente não foi objeto da decisão parcial de mérito de fls. 582/583 e sequer consta do pedido inicial (fls. 03/20), assim não há como ser deferido o pagamento de tal ônus ( fls. 1749/1750) por falta de amparo legal. I-se.
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