Silvestre Antonio Da Silva

Silvestre Antonio Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 045251

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvestre Antonio Da Silva possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMA, TJPR, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMA, TJPR, TJRJ, TJDFT, TRT12, TJSP
Nome: SILVESTRE ANTONIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) INVENTáRIO (5) APELAçãO CíVEL (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Conforme sentença de fl. 835, dê-se baixa e arquivem-se.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0000708-29.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: MATHEUS VICTOR DOS SANTOS GOULART RECLAMADO: VIBE LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9421f9d proferida nos autos. Vistos. Diante do não cumprimento do determinado na decisão #id:30c1483, comino à reclamada a multa de R$ 2.000,00 a ser acrescida na conta oportunamente.  Intime-se a reclamada para ciência.  Intimem-se as partes para informarem se possuem outras provas a produzir, no prazo de cinco dias, indicando inclusive a finalidade, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar proposta de composição. Após, voltem conclusos. ITAPEMA/SC, 14 de julho de 2025. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIBE LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0000708-29.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: MATHEUS VICTOR DOS SANTOS GOULART RECLAMADO: VIBE LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9421f9d proferida nos autos. Vistos. Diante do não cumprimento do determinado na decisão #id:30c1483, comino à reclamada a multa de R$ 2.000,00 a ser acrescida na conta oportunamente.  Intime-se a reclamada para ciência.  Intimem-se as partes para informarem se possuem outras provas a produzir, no prazo de cinco dias, indicando inclusive a finalidade, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar proposta de composição. Após, voltem conclusos. ITAPEMA/SC, 14 de julho de 2025. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VICTOR DOS SANTOS GOULART
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco. Venham,
  6. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico n.º 0800188-28.2025.8.10.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): JAKSON HENRIQUE SOUSA BELISARIO Advogados do(a) AUTOR: ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - GO45251, GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791, TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863 REQUERIDO(S): ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A SENTENÇA Trata-se de ação judicial formulada por JAKSON HENRIQUE SOUSA BELISARIO em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., todos qualificados nos autos, em razão dos motivos de fato e de direito descritos na petição inicial. O processo tinha tramite regular quando as partes pactuaram acordo, pugnando pela homologação (ID 147149473). Eis o relatório necessário. Passo a decidir. As partes pactuaram acordo nos autos. A transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas. A transação homologada pelo juiz adquire força de extinguir o processo como se o julgamento do mérito houvesse sido proferido em juízo. O acordo respeitou as normas materiais estabelecidas nos artigos 166, I (nulidade); 422 (boa-fé); 840 e 841 (transação); todos do Código Civil Brasileiro, além dos princípios basilares do ordenamento civil, sobretudo, a autonomia da vontade, expressada por partes capazes, em objeto lícito, possível e determinado, obedecendo a forma prescrita em lei, motivo pelo qual pode ser homologado. A homologação do acordo e extinção do processo em nada prejudica quaisquer das partes, haja vista que a sentença constitui título executivo judicial e pode ser cumprida a partir do inadimplemento. DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais finais e remanescentes, em se tratando de acordo homologado antes da prolação de sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Havendo depósito judicial referente ao acordo, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) referente ao débito principal em favor da(s) parte(s) exequente(s) e, sendo o caso de honorários sucumbenciais, em favor do(s) advogado(s) constituído(s), com retenção das custas respectivas. Em seguida, intime-se a parte Exequente para ciência. Com a comprovação da inscrição do escritório de advocacia como simples nacional, autorizo a ausência de decotamento de imposto de renda no pagamento do débito do(a) advogado(a), nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/03. Havendo contrato de honorários regular vinculado aos autos, com a indicação do valor do trabalho desempenhado, autorizo o decotamento do respectivo valor do crédito da(s) parte(s) exequente(s) e a expedição de alvará judicial em favor do(a) advogado(a). O pagamento da condenação (valor principal) em favor da parte exequente deverá ocorrer exclusivamente mediante alvará destinado a conta bancária de sua titularidade, conforme orientação da Recomendação n° 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso não conste a informação nos autos, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado constituído, para que apresente seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, no prazo de até 5 dias, sob pena de extinção. Não havendo o cumprimento da determinação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que apresente seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, no prazo de até 5 dias, sob pena de extinção. Havendo constrição judicial nos autos não abrangida pelo acordo, proceda-se o respectivo desbloqueio. Expeça-se o necessário. Cumpra-se o Provimento 42/2023 (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão) e, especialmente, os atos ordinatórios pertinentes no caso concreto. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Senador La Rocque/MA, data cientificada nos autos eletrônicos. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1- Ratifico o desarquivamento do processo. 2- À DP.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o requerido na fl. 869, defiro a suspensão do feito por 15 (quinze) dias. Aguarde-se.
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