Rita De Cassia Carvalho Correa
Rita De Cassia Carvalho Correa
Número da OAB:
OAB/RJ 046980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rita De Cassia Carvalho Correa possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2023, atuando em TJRJ, TJSP, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT1, TST
Nome:
RITA DE CASSIA CARVALHO CORREA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
APELAçãO CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0048528-92.2002.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0048528-92.2002.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00784371 APELANTE: VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO E BOA MORTE APELANTE: CAIXA DE CARIDADE DA VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA E BOA MORTE ADVOGADO: TACIANA MARINHO SOARES OAB/RJ-069278 ADVOGADO: FABIANO SILVA DA MOTTA FURTADO OAB/RJ-153719 APELANTE: ESPOLIO DE ARY BATTAGLIN BRUM REP/P/S/INV THAIS BRUM ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA OAB/RJ-095490 ADVOGADO: RENATO NORDI OAB/RJ-095677 ADVOGADO: RENATO JORGE PEREIRA AYMAR OAB/RJ-128257 ADVOGADO: MARIANA ALCANTARA DA PONTE COSTA OAB/RJ-207913 APELANTE: ESPOLIO DE EDUARDO FADEL REP/P/S/INV CLAUDIO EDUARDO FADEL ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA CARVALHO CORRÊA OAB/RJ-046980 ADVOGADO: JORGE VACITE FILHO OAB/RJ-014236 APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: IPHAN RJ Relator: DES. DENISE LEVY TREDLER Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTAS RELATIVAS AO PERÍODO COMPREENDIDOO ENTRE OS ANOS DE 2000 E 2001. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.1. Ação em que se pretende a declaração de nulidade das aprovações das contas prestadas pelos réus desde que assumiram a sua gestão e de outros atos que se demonstraram lesivos às instituições autoras, bem assim a indenização pelos prejuízos sofridos, com apuração do valor correspondente em sede de liquidação de sentença.2. Laudo pericial conclusivo no sentido da existência de diversas irregularidades, decorrentes de má-gestão dos réus no período compreendido entre os anos de 1991 e 2001, resultando em prejuízos financeiros às demandantes. 3. Demandados, que não demonstraram qualquer excludente de ilicitude.4. Parcial provimento ao primeiro recurso, interposto pelas autoras, apenas para incluir na condenação o ressarcimento relativo ao período compreendido nos anos de 2000 e 2001, sob a gestão dos réus sem qualquer prestação de contas, e desprovimento dos demais apelos, formulados pelos réus. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS AUTORAS E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DAS RÉS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99d9842 proferida nos autos. ROT 0100297-72.2020.5.01.0224 - 1ª Turma Recorrente: 1. RAFAEL DO AMARAL FERREIRA Recorrente: 2. L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME Recorrido: L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME Recorrido: TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA Recorrido: RAFAEL DO AMARAL FERREIRA RECURSO DE: RAFAEL DO AMARAL FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2025 - Id 2068f72; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id 0f205ee). Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial . O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C. Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2025 - Id 8bfd924; recurso apresentado em 12/02/2025 - Id 5b04896). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Lei nº 605/49; Lei nº 13467/17. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C. Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99d9842 proferida nos autos. ROT 0100297-72.2020.5.01.0224 - 1ª Turma Recorrente: 1. RAFAEL DO AMARAL FERREIRA Recorrente: 2. L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME Recorrido: L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME Recorrido: TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA Recorrido: RAFAEL DO AMARAL FERREIRA RECURSO DE: RAFAEL DO AMARAL FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2025 - Id 2068f72; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id 0f205ee). Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial . O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C. Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2025 - Id 8bfd924; recurso apresentado em 12/02/2025 - Id 5b04896). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Lei nº 605/49; Lei nº 13467/17. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C. Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DO AMARAL FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0131308-73.2011.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: F. C. N. - Apelado: D. F. da S. F. - Apelado: J. C. F. da S. - Apelado: A. S. N. - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Aguinaldo Gabriel Arcanjo Karabachian Camorim (OAB: 247037/SP) - Durval Figueira da Silva Filho (OAB: 68599/SP) (Causa própria) - Tais Borja Gasparian (OAB: 74182/SP) - Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB: 155190/SP) - Roberto Viegas Calvo (OAB: 36212/SP) - Alexandre Linares Nolasco (OAB: 89866/SP) - Rita de Cássia Carvalho (OAB: 46980/RJ) - Ceumar Santos Gama (OAB: 81899/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0131308-73.2011.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: F. C. N. - Apelado: D. F. da S. F. - Apelado: J. C. F. da S. - Apelado: A. S. N. - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Aguinaldo Gabriel Arcanjo Karabachian Camorim (OAB: 247037/SP) - Durval Figueira da Silva Filho (OAB: 68599/SP) (Causa própria) - Tais Borja Gasparian (OAB: 74182/SP) - Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB: 155190/SP) - Roberto Viegas Calvo (OAB: 36212/SP) - Alexandre Linares Nolasco (OAB: 89866/SP) - Rita de Cássia Carvalho (OAB: 46980/RJ) - Ceumar Santos Gama (OAB: 81899/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 067. APELAÇÃO 0048528-92.2002.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0048528-92.2002.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00784371 APELANTE: VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO E BOA MORTE APELANTE: CAIXA DE CARIDADE DA VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA E BOA MORTE ADVOGADO: TACIANA MARINHO SOARES OAB/RJ-069278 ADVOGADO: FABIANO SILVA DA MOTTA FURTADO OAB/RJ-153719 APELANTE: ESPOLIO DE ARY BATTAGLIN BRUM REP/P/S/INV THAIS BRUM ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA OAB/RJ-095490 ADVOGADO: RENATO NORDI OAB/RJ-095677 ADVOGADO: RENATO JORGE PEREIRA AYMAR OAB/RJ-128257 ADVOGADO: MARIANA ALCANTARA DA PONTE COSTA OAB/RJ-207913 APELANTE: ESPOLIO DE EDUARDO FADEL REP/P/S/INV CLAUDIO EDUARDO FADEL ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA CARVALHO CORRÊA OAB/RJ-046980 ADVOGADO: JORGE VACITE FILHO OAB/RJ-014236 APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: IPHAN RJ Relator: DES. DENISE LEVY TREDLER
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 392/394 - Intime-se CARLOS EDUARDO SOARES ALVES, através e seu patrono, para atender o solicitado.
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