Antonio Mauricio Costa
Antonio Mauricio Costa
Número da OAB:
OAB/RJ 047536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Mauricio Costa possui 169 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TRF2, TJRJ, STJ, TJSP, TJMG
Nome:
ANTONIO MAURICIO COSTA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (14)
RECURSO ESPECIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoManifestação de LD MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA - ME à fl. 1016. Manifestação de RENY REIS DOS SANTOS E OUTROS às fls. 1021 e 1025. Intimação da parte executada para pagar as custas referente à remessa ao contador judicial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 113. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0034472-51.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0002257-15.2004.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00361670 AGTE: PEDRO SAVIO SECCO ADVOGADO: ANTONIO MAURICIO COSTA OAB/RJ-047536 AGDO: ENEAS RANGEL FILHO ADVOGADO: ENEAS RANGEL FILHO OAB/RJ-043500 Relator: DES. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoLavre-se o termo de penhora de todos os imóveis em cartório. Expeça-se ofício para registro no RGI bem como mandado de avaliação do bem. Instrua-se o mandado com os documentos indispensáveis previstos na Consolidação Normativa da Corregedoria bem como eventuais outras normas relacionadas. Sendo necessário, intime-se o exequente para providenciar eventual documento pendente. Faça-se constar no mandado de avaliação a advertência ao Oficial de Justiça para o fiel cumprimento da determinação sob pena de incursão nas medidas administrativas de caráter correicional. Tudo realizado, intime-se o executado para opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRequisição de informações realizada. Junte-se a resposta e intime-se sobre eventual resultado positivo. Na hipótese de pesquisa infrutífera, fica desde já determinada a suspensão do processo na forma do Art.40 da LEF.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o exequente para que traga os documentos mencionados em id. 304 de todos os imóveis penhorados
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRequisição de informações realizada. Junte-se a resposta e intime-se sobre eventual resultado positivo. Na hipótese de pesquisa infrutífera, fica desde já determinada a suspensão do processo na forma do Art.40 da LEF.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de impugnação apresentada pelo executado ao cálculo de fls. 1027/1028, elaborado pela Contadoria Judicial, no qual foi apurado o valor devido a título de honorários advocatícios, conforme condenação imposta na sentença. O executado, ora impugnante, não contesta os parâmetros utilizados pela contadoria, tampouco os valores apurados. Limita-se a pleitear a suspensão da exigibilidade da verba honorária e da taxa judiciária, sob o argumento de que foi deferida a gratuidade de justiça, conforme decisão de fls. 1007. Com efeito, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a concessão da gratuidade de justiça não exime o beneficiário do pagamento das verbas sucumbenciais, mas suspende sua exigibilidade enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, devidamente comprovada nos autos. Assim, homologo os valores apurados pela contadoria, mas suspendo sua exigibilidade, inclusive quanto à taxa judiciária, em razão da gratuidade de justiça deferida ao executado. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas anotações, aguardando provocação da parte interessada, caso haja efetiva comprovação de modificação na situação financeira do executado, hipótese em que poderá ser retomado o cumprimento da obrigação. Intimem-se.
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