Antonio Mauricio Costa

Antonio Mauricio Costa

Número da OAB: OAB/RJ 047536

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Mauricio Costa possui 169 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 169
Tribunais: TRF2, TJRJ, STJ, TJSP, TJMG
Nome: ANTONIO MAURICIO COSTA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
169
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (14) RECURSO ESPECIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Manifestação de LD MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA - ME à fl. 1016. Manifestação de RENY REIS DOS SANTOS E OUTROS às fls. 1021 e 1025. Intimação da parte executada para pagar as custas referente à remessa ao contador judicial.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 113. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0034472-51.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0002257-15.2004.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00361670 AGTE: PEDRO SAVIO SECCO ADVOGADO: ANTONIO MAURICIO COSTA OAB/RJ-047536 AGDO: ENEAS RANGEL FILHO ADVOGADO: ENEAS RANGEL FILHO OAB/RJ-043500 Relator: DES. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Lavre-se o termo de penhora de todos os imóveis em cartório. Expeça-se ofício para registro no RGI bem como mandado de avaliação do bem. Instrua-se o mandado com os documentos indispensáveis previstos na Consolidação Normativa da Corregedoria bem como eventuais outras normas relacionadas. Sendo necessário, intime-se o exequente para providenciar eventual documento pendente. Faça-se constar no mandado de avaliação a advertência ao Oficial de Justiça para o fiel cumprimento da determinação sob pena de incursão nas medidas administrativas de caráter correicional. Tudo realizado, intime-se o executado para opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 dias.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Requisição de informações realizada. Junte-se a resposta e intime-se sobre eventual resultado positivo. Na hipótese de pesquisa infrutífera, fica desde já determinada a suspensão do processo na forma do Art.40 da LEF.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o exequente para que traga os documentos mencionados em id. 304 de todos os imóveis penhorados
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Requisição de informações realizada. Junte-se a resposta e intime-se sobre eventual resultado positivo. Na hipótese de pesquisa infrutífera, fica desde já determinada a suspensão do processo na forma do Art.40 da LEF.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de impugnação apresentada pelo executado ao cálculo de fls. 1027/1028, elaborado pela Contadoria Judicial, no qual foi apurado o valor devido a título de honorários advocatícios, conforme condenação imposta na sentença. O executado, ora impugnante, não contesta os parâmetros utilizados pela contadoria, tampouco os valores apurados. Limita-se a pleitear a suspensão da exigibilidade da verba honorária e da taxa judiciária, sob o argumento de que foi deferida a gratuidade de justiça, conforme decisão de fls. 1007. Com efeito, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a concessão da gratuidade de justiça não exime o beneficiário do pagamento das verbas sucumbenciais, mas suspende sua exigibilidade enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, devidamente comprovada nos autos. Assim, homologo os valores apurados pela contadoria, mas suspendo sua exigibilidade, inclusive quanto à taxa judiciária, em razão da gratuidade de justiça deferida ao executado. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas anotações, aguardando provocação da parte interessada, caso haja efetiva comprovação de modificação na situação financeira do executado, hipótese em que poderá ser retomado o cumprimento da obrigação. Intimem-se.
Página 1 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou