Afonso Jorge Ribeiro
Afonso Jorge Ribeiro
Número da OAB:
OAB/RJ 048222
📋 Resumo Completo
Dr(a). Afonso Jorge Ribeiro possui 105 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMG, TRT1, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJMG, TRT1, TRT3, TJBA, TJRJ, TJCE
Nome:
AFONSO JORGE RIBEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 3º Andar- Sala 301, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 Ato Ordinatório Processo: 0827817-16.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CORTEZ DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA CORTEZ DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 26 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes em provas, justificadamente. I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação1. Com vista à celeridade processual, fica desde já nomeado leiloeiro o Dr. Rodrigo da Silva Costa, Leiloeiro Público Oficial (Cadastro SEI nº 06025029/2022), com endereço eletrônico leiloeiro@rodrigocostaleiloeiro.com.br. Outrossim, considerando a fase processual que se inicia, deverá necessariamente o Sr. leiloeiro seguir integralmente a determinação do Juízo e as determinações legais, CIENTE DAS CONSEQUÊNCIAS impostas por lei. 1. Expeçam-se e publiquem-se os editais, consoante o art. 686 do CPC, que serão afixados no local de costume no prédio do Fórum e publicados, em resumo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 687 § 3º). 1.1 O edital mencionará as execuções em curso, débitos de IPTU e condominiais (se a execução não tiver sido requerida pelo condomínio). 2. Se o valor dos bens penhorados não exceder o valor correspondente a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo vigente na data da avaliação, fica dispensada a publicação de editais em jornal local, não podendo, neste caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação (art. 686 § 3º, do CPC, com a redação dada pela Lei 11382/06); 3. Não será aceito lanço que, em segunda praça, ofereça preço vil (art. 692, do CPC), como, por exemplo, preço bem inferior ao valor da avaliação, ou inferior a 50% do valor do bem (RESP 167976-RJ, RESP 316329-MG, RESP 655367-RS, RESP 451021-SP (RDDP 26/210), RESP 299120-MS e RESP 556709-MT), ressaltando, porém, que dada a inexistência de critérios objetivos na conceituação do preço vil, repudiado pelo nosso direito para que não haja locupletamento do arrematante à causa do devedor, certo é que o mesmo fica na dependência, para a sua caracterização, de circunstâncias do caso concreto, no qual peculiaridades podem permitir uma venda por valor até mesmo inferior à metade do valor em que foram avaliados os bens''(REsp 166.789/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). 4. Intime-se o devedor na pessoa de seu patrono por Diário Oficial das datas dos leilões (art. 687 § 5º, do CPC, com a redação dada pela Lei 11382/06), caso revel, a intimação deverá ser pessoal. 5. A intimação pode ser por carta com AR (encaminhado para o endereço informado nos autos, sendo a atualização de tal endereço ônus da parte e compromisso mínimo com a regularidade do processo) caso não exista procurador constituído nos autos; 6. Sendo o executado casado, intime-se o cônjuge e, em havendo credor hipotecário, intime-se este também, ambos pessoalmente, com a antecedência de 10 dias, nos termos do art. 698, do CPC.. 7. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (art. 693, do CPC, com a redação dada pela Lei 11382/06), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, será este na modalidade cruzado e nominal à serventia, sendo depositado de igual forma. O depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão efetuado. 8. O auto de leilão deverá conter espaço para que o Juiz aponha a data em que o assina e espaço para a sua assinatura, tendo em vista que, usualmente, o auto não é assinado no mesmo dia em que é realizada a praça. 9. O depósito integral do valor da arrematação ficará retido nos autos, somente sendo efetuada qualquer destinação de valores por expressa decisão do Juízo (ver HC 200714400262). 10. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 651, do CPC, até o momento imediatamente anterior à adjudicação ou à alienação dos bens. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS. 11. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento . (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234); - 9ª CAMARA CIVEL; Relator DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA; julgado em 21/10/2009) Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido . (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929); - 12ª CAMARA CIVEL; Relatora DES. NANCI MAHFUZ; julgada em 04/08/2009) I-se o leiloeiro e as partes.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e043f24 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a 1ª ré a atender a promoção da Secretaria. Vindo, à expedição de alvará. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAPTAIN VIDEO LTDA - ME
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817291-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINA MAIA DE PINHO RÉU: BRADESCO SAUDE S A, UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95. Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação. Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0823909-48.2024.8.19.0210 D E S P A C H O I) Excluam-se as menores do polo ativo. II) Face ao depósito voluntário de ID 208858529, expeça-se mandado de pagamento em favor da Autora e/ou seu Advogado, devendo indicar os dados bancários do beneficiário e se manifestar sobre a quitação. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAos apelados (autor e segunda ré) para contrarrazões. Após, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com as homenagens deste Juízo.
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