Wellington Vieira Leite

Wellington Vieira Leite

Número da OAB: OAB/RJ 051612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wellington Vieira Leite possui 58 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT3, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT3, TJRJ, TRT1
Nome: WELLINGTON VIEIRA LEITE

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010672-25.2024.5.03.0129 distribuído para 03ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 6 na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300732900000132513612?instancia=2
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos ROT 0011296-42.2024.5.03.0075 RECORRENTE: RENATA RAIMUNDA DE ALMEIDA JACOBINI RECORRIDO: DIOGO R. G. DE MELLO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011296-42.2024.5.03.0075, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a relação entre as partes configura vínculo empregatício. III. RAZÕES DE DECIDIR A confissão da reclamante no sentido de que podia faltar injustificadamente e ser substituída sem penalidades, além de poder recusar plantões, comprova a ausência de subordinação e pessoalidade na relação mantida com o réu, sendo o suficiente para afastar o pretendido vínculo de emprego. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: Para a configuração do vínculo empregatício, são necessários os requisitos cumulativos de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, conforme artigos 2º e 3º da CLT. A ausência de subordinação e pessoalidade, afasta a configuração do vínculo empregatício. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 3º e 818, II. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Antônio Gomes de Vasconcelos (Relator), Marcelo Lamego Pertence e Juiz Convocado Marcelo Oliveira da Silva (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presidiu a Sessão de julgamento, o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 23 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2025.   HORACIO ALEXANDRE BATISTA Intimado(s) / Citado(s) - PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA.
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos ROT 0011296-42.2024.5.03.0075 RECORRENTE: RENATA RAIMUNDA DE ALMEIDA JACOBINI RECORRIDO: DIOGO R. G. DE MELLO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011296-42.2024.5.03.0075, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a relação entre as partes configura vínculo empregatício. III. RAZÕES DE DECIDIR A confissão da reclamante no sentido de que podia faltar injustificadamente e ser substituída sem penalidades, além de poder recusar plantões, comprova a ausência de subordinação e pessoalidade na relação mantida com o réu, sendo o suficiente para afastar o pretendido vínculo de emprego. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: Para a configuração do vínculo empregatício, são necessários os requisitos cumulativos de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, conforme artigos 2º e 3º da CLT. A ausência de subordinação e pessoalidade, afasta a configuração do vínculo empregatício. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 3º e 818, II. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Antônio Gomes de Vasconcelos (Relator), Marcelo Lamego Pertence e Juiz Convocado Marcelo Oliveira da Silva (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presidiu a Sessão de julgamento, o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 23 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2025.   HORACIO ALEXANDRE BATISTA Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO R. G. DE MELLO
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos ROT 0011296-42.2024.5.03.0075 RECORRENTE: RENATA RAIMUNDA DE ALMEIDA JACOBINI RECORRIDO: DIOGO R. G. DE MELLO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011296-42.2024.5.03.0075, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a relação entre as partes configura vínculo empregatício. III. RAZÕES DE DECIDIR A confissão da reclamante no sentido de que podia faltar injustificadamente e ser substituída sem penalidades, além de poder recusar plantões, comprova a ausência de subordinação e pessoalidade na relação mantida com o réu, sendo o suficiente para afastar o pretendido vínculo de emprego. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: Para a configuração do vínculo empregatício, são necessários os requisitos cumulativos de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, conforme artigos 2º e 3º da CLT. A ausência de subordinação e pessoalidade, afasta a configuração do vínculo empregatício. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 3º e 818, II. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Antônio Gomes de Vasconcelos (Relator), Marcelo Lamego Pertence e Juiz Convocado Marcelo Oliveira da Silva (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presidiu a Sessão de julgamento, o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 23 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2025.   HORACIO ALEXANDRE BATISTA Intimado(s) / Citado(s) - RENATA RAIMUNDA DE ALMEIDA JACOBINI
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos ROT 0011296-42.2024.5.03.0075 RECORRENTE: RENATA RAIMUNDA DE ALMEIDA JACOBINI RECORRIDO: DIOGO R. G. DE MELLO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011296-42.2024.5.03.0075, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a relação entre as partes configura vínculo empregatício. III. RAZÕES DE DECIDIR A confissão da reclamante no sentido de que podia faltar injustificadamente e ser substituída sem penalidades, além de poder recusar plantões, comprova a ausência de subordinação e pessoalidade na relação mantida com o réu, sendo o suficiente para afastar o pretendido vínculo de emprego. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: Para a configuração do vínculo empregatício, são necessários os requisitos cumulativos de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, conforme artigos 2º e 3º da CLT. A ausência de subordinação e pessoalidade, afasta a configuração do vínculo empregatício. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 3º e 818, II. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Antônio Gomes de Vasconcelos (Relator), Marcelo Lamego Pertence e Juiz Convocado Marcelo Oliveira da Silva (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presidiu a Sessão de julgamento, o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 23 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2025.   HORACIO ALEXANDRE BATISTA Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011665-68.2024.5.03.0129 AUTOR: DAVI FRANCISCO RIBEIRO GONCALVES RÉU: CENTRO DE ENSINO POUSO ALEGRE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd0252 proferido nos autos. CERTIDÃO   CERTIFICO que decorreu o prazo para o reclamante se manifestar sobre o cumprimento do acordo. CERTIFICO, também, que registrei o lançamento dos valores recebidos pelo reclamante no sistema informatizado, para fins de estatística.  CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 28 de julho de 2025 MARIA LAURA DOS SANTOS DESPACHO   Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar, sob pena de execução: o recolhimento das contribuições previdenciárias,   por meio de guia DARF escriturada e gerada no eSocial (evento S2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501), seguindo as orientações do manual do eSocial, e apresentar o comprovante nos autos. o pagamento das custas, por meio de GRU, código 18740-2 - STN. POUSO ALEGRE/MG, 28 de julho de 2025. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVI FRANCISCO RIBEIRO GONCALVES
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011665-68.2024.5.03.0129 AUTOR: DAVI FRANCISCO RIBEIRO GONCALVES RÉU: CENTRO DE ENSINO POUSO ALEGRE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd0252 proferido nos autos. CERTIDÃO   CERTIFICO que decorreu o prazo para o reclamante se manifestar sobre o cumprimento do acordo. CERTIFICO, também, que registrei o lançamento dos valores recebidos pelo reclamante no sistema informatizado, para fins de estatística.  CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 28 de julho de 2025 MARIA LAURA DOS SANTOS DESPACHO   Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar, sob pena de execução: o recolhimento das contribuições previdenciárias,   por meio de guia DARF escriturada e gerada no eSocial (evento S2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501), seguindo as orientações do manual do eSocial, e apresentar o comprovante nos autos. o pagamento das custas, por meio de GRU, código 18740-2 - STN. POUSO ALEGRE/MG, 28 de julho de 2025. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO POUSO ALEGRE EIRELI
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