Joel Ferreira Da Costa

Joel Ferreira Da Costa

Número da OAB: OAB/RJ 053430

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joel Ferreira Da Costa possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TRT3, TRF2 e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ, TRT3, TRF2
Nome: JOEL FERREIRA DA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PETIçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL PetCiv 0011792-50.2024.5.03.0082 AUTOR(A): ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVA RÉU: MECTA NORTHI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c948e5 proferido nos autos. Vistos os autos. Cumpre-se destacar que a legislação processual trabalhista preconiza, expressamente, o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, conforme previsão do artigo 893, §1º, da CLT, ressaltando-se que a exceção de pré-executividade trata-se de uma construção jurisprudencial, não sendo aplicável o  artigo 897, alínea “a”, da CLT. Considera-se terminativa apenas a decisão que a acolher, ao passo que a que rejeita o instrumento acima mencionado possui natureza interlocutória, irrecorrível, portanto a teor da Súmula 297 do C. TST. Nesse sentido, temos a seguinte jurisprudência do Eg. TRT-3: "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCESSO DO TRABALHO. RECORRIBILIDADE. A exceção de pré-executividade, ou objeção pré-processual, foge à regra geral de recorribilidade de que trata a alínea "a" do art. 897 da CLT. A decisão que a acolher, por assumir caráter terminativo, pode ser atacada pelo credor, por agravo de petição, mas a que a rejeita assume natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato (Súmula n. 214 do TST), somente podendo ser hostilizada pela via dos embargos à execução, depois de garantido o juízo. Admitir-se a possibilidade de agravo de petição em face de decisão que rejeita exceção de pré-executividade importa em permitir, por via absolutamente excepcional, e não prevista em lei, a abertura de discussão sobre a execução, sem a necessária garantia do débito". (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010824-58.2015.5.03.0139 (AP); Disponibilização: 08/09/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 392; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator(a)/Redator(a): Milton V.Thibau de Almeida). Ante o exposto, não recebo o "agravo de instrumento" interposto pela executada nos id cd5059e, porquanto incabível em face da decisão hostilizada. Ademais, além de incabível e utilizar-se do instrumento eventualmente inadequado para impugnar a decisão objurgada, a manifestação empresarial encontra-se preclusa. Intimem-se e aguarde-se o cumprimento do despacho/ofício retro pelo banco. asa MONTE AZUL/MG, 10 de julho de 2025. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL PetCiv 0011792-50.2024.5.03.0082 AUTOR(A): ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVA RÉU: MECTA NORTHI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188ebdb proferido nos autos. Vistos os autos. Ante o teor da decisão de id 668763c, cumpra-se a sentença de id 8761e98. Destarte, solicite-se ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 0937, Janaúba/MG, que proceda ao desmembramento da conta judicial 0937.042.01521287-4, na forma abaixo discriminada: CPF do reclamante: 044.395.081-46 CNPJ da reclamada: 18.633.383/0001-09   1- R$ 205,58, à União, referente às custas processuais, mediante GRU; 2- R$ 292,44, à União, referente às contribuições previdenciárias - cota empregado, mediante DARF (código 6092); 3- R$ 3.351,08, transferir para Conta Corrente: 77587-8 Banco: Bradesco Agência: 606 Titularidade: Lohany Soares Bueno CPF: 742.932.491-68 PIX (telefone): 61985901722; 4- O saldo remanescente - R$ 6.635,31 e acréscimos, transferir para Conta Corrente: 57427991-3 Banco: 0260 – Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento Agência: 0001, Titularidade:ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVACPF: 044.395.081-46.   O (s) pagamento (s) deverá (ão) ser efetuado (s) considerando-se os valores atualizados até o dia do efetivo levantamento, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da (s) conta (s), após esgotado o numerário nela existente.  Por medida de economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser enviado ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal. Recebidos os comprovantes, registrem-se os valores para fins estatísticos, e  cientifique-se o autor  sobre a transferência informada. Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, ressaltando-se que a execução já fora extinta mediante a sentença supracitada. asa   MONTE AZUL/MG, 04 de julho de 2025. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MECTA NORTHI SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL PetCiv 0011792-50.2024.5.03.0082 AUTOR(A): ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVA RÉU: MECTA NORTHI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188ebdb proferido nos autos. Vistos os autos. Ante o teor da decisão de id 668763c, cumpra-se a sentença de id 8761e98. Destarte, solicite-se ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 0937, Janaúba/MG, que proceda ao desmembramento da conta judicial 0937.042.01521287-4, na forma abaixo discriminada: CPF do reclamante: 044.395.081-46 CNPJ da reclamada: 18.633.383/0001-09   1- R$ 205,58, à União, referente às custas processuais, mediante GRU; 2- R$ 292,44, à União, referente às contribuições previdenciárias - cota empregado, mediante DARF (código 6092); 3- R$ 3.351,08, transferir para Conta Corrente: 77587-8 Banco: Bradesco Agência: 606 Titularidade: Lohany Soares Bueno CPF: 742.932.491-68 PIX (telefone): 61985901722; 4- O saldo remanescente - R$ 6.635,31 e acréscimos, transferir para Conta Corrente: 57427991-3 Banco: 0260 – Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento Agência: 0001, Titularidade:ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVACPF: 044.395.081-46.   O (s) pagamento (s) deverá (ão) ser efetuado (s) considerando-se os valores atualizados até o dia do efetivo levantamento, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da (s) conta (s), após esgotado o numerário nela existente.  Por medida de economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser enviado ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal. Recebidos os comprovantes, registrem-se os valores para fins estatísticos, e  cientifique-se o autor  sobre a transferência informada. Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, ressaltando-se que a execução já fora extinta mediante a sentença supracitada. asa   MONTE AZUL/MG, 04 de julho de 2025. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVA
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028776-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : KATIA REGINA CITELI ADVOGADO(A) : JOEL FERREIRA DA COSTA (OAB RJ053430) SENTENÇA Pelos fundamentos expendidos, EXTINGO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092127-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : EDUARDO ALMIR COUTO ADVOGADO(A) : JOEL FERREIRA DA COSTA (OAB RJ053430) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas (LJE, art. 54), sem  honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Faculto manifestação da interessada sobre certidão de fls. 132.
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