Helder De Almeida Leal
Helder De Almeida Leal
Número da OAB:
OAB/RJ 055843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helder De Almeida Leal possui 50 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJSP
Nome:
HELDER DE ALMEIDA LEAL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060058-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA HELENA BITTENCOURT SATO ADVOGADO(A) : HELDER DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ055843) ATO ORDINATÓRIO I- Intimem-se as partes para a ciência da designação da perícia médica (para análise em NEUROLOGIA), agendada para o dia 17/09/2025_, às 13:20 horas , a se realizar na sala de perícia deste Juízo (Av. Venezuela, 134, Térreo, Bloco B – Saúde – Centro – Rio de Janeiro) . Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos. Intime-se o perito, Dr(a). RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR (NEUROLOGISTA) , para que proceda à perícia. Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente os já apresentados no despacho inicial, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes. As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). II - A parte autora deverá comparecer a perícia munida de todos os documentos relacionados ao tratamento tais como: atestados, diagnósticos, exames, receitas, etc. III - A parte autora e eventuais acompanhantes deverão estar adequadamente vestidos. IV- Assim, não será permitida a entrada daqueles que estiverem trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moletom e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. V- Suspenda-se o feito até a realização da perícia designada. Após, cumpram-se as demais determinações do despacho inicial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAos intertessados para a devida ciência do R. Despacho de fls. 33/34 aqui transcrito: 1- Ao Chefe de Serventia para que confirme se os autos originais foram eliminados fisicamente, já que, em consulta ao processo, nesta plataforma, constatou-se que, apesar do arquivamento em 2010 com baixa, houve a vinculação de petição protocolizada em 20/05/2025, a qual, aliás, seria aquela agora juntada nestes autos secundários. De todo o modo, confirmada a eliminação física, regularize-se prontamente a juntada da petição com as providências cabíveis. De todo o modo, ciência às partes sobre o certificado e os documentos juntados pela serventia; 2- Ao autor-requerido, por cinco dias, sobre o requerimento de evantamento e para regularizar a sua representação processual com procuração recente (Enunciado 2-2016 com nova redação). O patrono do autor deverá esclarecer se ainda o irá representar e, em caso positivo, anexar nova procuração. Do contrário, intime-se pessoalmente por via postal e, se infrutífera a diligência, por oficial de justiça. O silêncio do autor será interpretado como concordância ao levantamento em favor da ré-requerente; 3- À ré-requerente para que, em cinco dias, também regularize a sua representação processual com atos constitutivos e procuração recentes (Enunciado 2-2016 com nova redação), bem como demonstre a origem da quantia pleiteada e que ela permanece vinculada ao processo original, tudo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, caso ainda não o tenha feito. Manifeste-se, aliás, sobre a certidão do Chefe de Serventia que informa a inexistência de quantias vinculadas ao processo original; 4- À serventia para que preste os esclarecimentos cabíveis sobre a origem do valor postulado (bloqueio eletrônico ou depósito espontâneo) e a regular representação processual das partes, bem como junte cópias dos mandados de pagamento originalmente expedidos, o que já deveria ter ocorrido, e se alguma quantia realmente deixou de ser levantada e por quem. Esclareça, ainda, se há alguma outra quantia vinculada aos autos além daquela agora postulada. Note-se que, de acordo com a certidão original, houve ordem para expedição de mandado de pagamento em favor da requerente-ré, mas não foram trazidas as cópias de todos os mandados de pagamento, bem como esclarecimentos se houve ou não levantamento de alguma quantia pela ré/requerente. Informe-se, ainda, sobre os levantamentos realizados pelo autor/requerido; 5- Se necessário, por eventual indisponibilidade da informação, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe sobre a existência de saldo em conta judicial vinculada ao processo original e, em seguida, à serventia para que preste esclarecimentos sobre a respectiva origem da verba a partir da informação da instituição financeira e dos dados do processo original; 6- De todo o modo, pelo que consta do andamento processual e da respectiva certidão dos autos originais, houve ordem de levantamento em favor da ré/requerente, mas não se esclareceu se a quantia foi ou não levantada e por quem, apesar da informação da serventia de que inexistem quantias pendentes de levantamento; 7- Por fim, certificada a inexistência de custas, óbices ou pendências, cumpridas as determinações acima e esclarecidos os fatos, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAo autor, em réplica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 Ato Ordinatório Processo: 0801579-67.2024.8.19.0045 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: SANDRA REGINA AVELAR LIMA REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes sobre o v. Acórdão acostado aos autos. RESENDE, 11 de julho de 2025. VITORIA DIAS MACEDO VIGGIANI
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001928-17.2024.8.26.0625 (processo principal 0009394-19.2011.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - Carlos Alberto Fonseca Teixeira Junior - VISTOS. I - Fls. 240/246: faculto manifestação dos advogados constituídos pelo executado, habilitados nos autos. II - Int. - ADV: CARLOS DOS SANTOS GIAQUINTO (OAB 73968/SP), MAURÍCIO JOSÉ DO SACRAMENTO (OAB 69679/RJ), MARCUS COPOLA GIAQUINTO (OAB 295919/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), HELDER DE ALMEIDA LEAL (OAB 55843/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCompulsando os autos, observa-se grande dificuldade na nomeação de profissional que aceite o encargo de realizar a perícia no presente feito. Considerando que a demanda tramita há mais de vinte anos, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se quanto ao interesse na manutenção da prova pericial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifique-se quanto à intimação da DP que atua pela herdeira Lugênia Aparecida de Sá. Em caso negativo, intime-se.
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