Joao Ramos Filho

Joao Ramos Filho

Número da OAB: OAB/RJ 056823

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Ramos Filho possui 74 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJRJ
Nome: JOAO RAMOS FILHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) ARROLAMENTO SUMáRIO (7) INVENTáRIO (6) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que foi (ram) enviado (s) para assinatura o (s) mandado (s) de pagamento eletronico (s) 3159849 , conf. r. decisão retro (fls/ID) .
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 260. RECURSO INOMINADO 0822350-71.2024.8.19.0205 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0822350-71.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00023418 RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 RECORRIDO: GISLANA COLINQUES MAYRINCK ADVOGADO: JOAO RAMOS FILHO OAB/RJ-056823 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0001980-38.2023.8.19.0206 Assunto: Prestação de Contas Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0001980-38.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00555146 APELANTE: ESPÓLIO DE FRANCISO SCHWANTES RICHTER REP/P/S/INV VILMA LÚCIA CAZUZA RICHTER ADVOGADO: JOAO RAMOS FILHO OAB/RJ-056823 ADVOGADO: ROBERTO AUGUSTO TEIXEIRA OAB/RJ-064910 APELADO: ESPÓLIO DE JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA REP/P/S/INV JARY CONDE FERREIRA DE MELLO ADVOGADO: THIAGO FONTANA DO CARMO MACHADO OAB/RJ-168076 Relator: DES. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES DESPACHO: Index 282 e segs. Cumpra a parte apelante, na integralidade, a determinação do index 276, trazendo os demais documentos exigidos.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821686-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANETTE MIGUEL FERREIRA HERDEIRO: CARLOS AUGUSTO FERREIRA JUNIOR, ANGELI MIGUEL FERREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230p DECISÃO Processo: 0819193-56.2025.8.19.0205 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça Em segredo de justiçaajuizou ação deoferta de alimentos em face de seu filho Em segredo de justiça, representado por sua mãe THAISE PREREGRINO GUEDES DE OLIVEIRA. Certidão de nascimento no ID. 206669207 comprova a filiação. Passo a decidir: A legitimidade para figurar no polo passivo de uma ação de guarda e regulamentação de visitas recai sobre o outro genitorou, em situações específicas, sobre o representante legalou o detentor da guarda de fato. 1) Diante da ilegitimidade passivado menor para as pretensões de guarda compartilhada e de regulamentação do exercício do direito de visitas, indefiroos referidos pedidos. A presente ação prosseguirá, portanto, exclusivamente em relação ao pleito de oferta de alimentos, para o qual se verifica a adequação da parte no polo passivo. 2) Considerando que o feito seguirá apenas quanto ao pedido de alimentos, certifique-se o recolhimento integral das custas processuais. 3) Tendo em vista que o autor não informou a existência de outros filhos e que o valor ofertado se mostra aquém daquele fixado por este juízo quando na existência de 1 prole: a) Fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos, incidindo tal percentual sobre o montante de verbas percebidas a qualquer título, inclusive horas extras, gratificações, comissões, adicionais, férias, 13º salário, deduzido somente os descontos obrigatórios, sendo devidos desde a citação. b) Em caso de trabalhador sem vínculo ou haja perda do vínculo empregatício, o valor equivalente a 142% (cento e quarenta e dois por cento) do salário-mínimo, a ser depositado até o dia 5 do mês subsequente ao vencido. Fica ciente o alimentante de que o valor devido, em caso de vínculo empregatício, não poderá ser inferior àquele fixado para a hipótese de perda ou ausência de vínculo, devendo sempre prevalecer o montante mais vantajoso ao alimentado. 4) OFICIE-SE ao empregador do requerente para proceder ao desconto em folha de pagamentono percentual indicado nesta decisão. Endereço do empregador:ModecServiços de Petróleo do Brasil ltda., CNPJ n.º 05.2017.376/0001-76, com sedena Avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, n.º 2500, Novos Cavaleiros, Macaé – RJ, CEP 27930-070, endereço eletrônico gctostes@tostes.com.br. 5) Designo audiência de conciliação para o dia29/09/2025 às14h, como determina o art. 695 do CPC, a ser realizada no no CEJUSC Campo Grande, localizado no Fórum Regional de Campo Grande. ADVIRTO as partes que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §§3º,8º, NCPC). que ocorrerá no CEJUSC Campo Grande, localizado no Fórum Regional de Campo Grande. 6) Cite-se e I-seo réu, por OJA, dos alimentos provisórios fixados e para que compareça à audiência de conciliação. CONSIGNANDO-SE NO MANDADO que não alcançando as partes solução consensual, deverá oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335 CPC) sob pena de ser decretada a revelia e CONDENADO AO PA-GAMENTO das despesas processuais e honorários advocatícios. OJA: As diligências realizadas por WhatsApp ou outro meio eletrônico devem comprovar a autenticidade da identidade do citando, assim como o conteúdo da diligência realizada conforme art. 396 e respectivos parágrafos da CNCGJ, JUNTANDO-SE CÓPIA/IMAGEM do documento de identificação. No caso de impossibilidade deverá o OJA observar o disposto art. 397 da CNCGJ. Deverá ser anexada a certidão do OJA foto do documento de identificação do destinatário da diligência sob pena de NULI-DADE e de ser determinada a renovação da diligência. 7) I-seo autor na pessoa de seu advogado (art. 334§3º Código de Processo Civil) para comparecer à audiência designada, consignando-se no mandado que a ausência injustificada importará na extinção do processo por abandono, independentemente de nova intimação. Consignando-se no mandado que deverá estar acompanhado de advogado ou de defensor público. 8) Realizada audiência de conciliação/mediação, não obtido acordo, certificado o transcurso do prazo para o réu oferecer contestação, ao autor e, após ao Ministério Público. 9) Dê-se ciência as partes e ao Ministério Público desta decisão. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    I - RELATÓRIO Trata-se de ação cível na qual constatou-se inércia do polo ativo da demanda. A parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O impulso ao processo é ônus da parte autora. A sua inércia constitui negligência no dever de promover os atos e diligências que lhe competem. No caso em tela, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mantendo-se inerte, abandonando a causa por mais de 30 dias. A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juntem-se os documentos pendentes no sistema. Após a determinação pela instância revisora de produção da prova pericial técnica requerida em fl. 289 pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça, houve a nomeação do Ilmo. Sr. Perito em fl. 552 Após a concordância em fl. 564 e a apresentação de proposta de honorários em fl. 578, houve homologação em fl. 585, fixando-se seu custeio ao final, pelo sucumbente. A sentença prolatada em fls. 643/653 julgou procedente em parte o pedido, distribuindo à ré o ônus sobre o recolhimento das custas processuais. Em fl. 661, a ré requereu a juntada de depósito judicial referente ao pagamento dos honorários periciais. Em fl. 664, o Ilmo. Sr. Perito requereu a expedição de mandado de pagamento. Expeça-se o alvará eletrônico, conforme requerido pelo expert do juízo. Considerando o trânsito em julgado certificado em fl. 665, intime-se a parte autora a dizer como pretende prosseguir.
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