Jorge Ivan De Almeida Oliveira
Jorge Ivan De Almeida Oliveira
Número da OAB:
OAB/RJ 058411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Ivan De Almeida Oliveira possui 59 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF2, TRT1, TJRJ
Nome:
JORGE IVAN DE ALMEIDA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de procedimento de medidas protetivas de urgência, formuladas em favor de LISSANDRA OLIVEIRA NARDI. A palavra violência é muito ampla, podendo ser utilizada para definir o uso da forca física, psicológica ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer ou não fazer algo contra a sua vontade. Segundo Stela Cavalcanti em Violência Doméstica, analise artigo por artigo, 2ª edição, Juspodivm, 2008, p. 19, a violência doméstica é um problema decorrente das desigualdades nas relações de poder entre homens e mulheres, bem como da discriminação do gênero ainda presente, tanto na sociedade como na família . Na hipótese vertente, após análise do que consta dos autos, tendo a Requerente se manifestado buscando a extinção do feito, pelo que se vê de fls. 164, e diante da promoção do Ministério Público de fls. 160/161, em cotejo com relatório psicológico de fls. 163/165,infere-se que com o deferimento da medida protetiva, restou efetivada a tutela jurisdicional em tela, originada pelo R.O. 999-03530/2024. Com efeito, a Lei Maria da Penha foi expressa ao estabelecer que as medidas buscam a proteção da ofendida , impondo-se sua aplicação sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados e sempre que a segurança da ofendida ou as circunsâncias o exigirem, tudo nos moldes do seu artigo 19, §2º e §3º e do seu artigo 22, §1º. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, revogando os efeitos liminares a contar da presente decisão, com fundamento nos artigos 3º c/c 282 do Código de Processo Penal e artigos 1º e 6º da Lei 11340/06. Dispensada a intimação do Ministério Público, nos moldes da promoção de fls. 161. Intime-se a Defensoria Pública. Sem custas. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que foi feito o ofício de extinção do processo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoNão se revela possível a realização de constrição sobre os ativos financeiros da autarquia federal, tendo em vista que os valores não pertencem aos seus cofres, bem como pela forma disposta pelo ordenamento jurídico para que os orgãos públicos satisfaçam as suas obrigações. Quanto à comunicação ao Ministério Público, não há empecilho para que o exequente adote a medida por meio de seus próprios esforços. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEsclareça o Condomínio autor o pedido formulado em pdf 1229, tendo em vista que a INGÁ RIO DE JANEIRO S.A. não é parte no presente processo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPassaram-se mais de quaro meses do despacho de fls. 362 e a parte não cumpriu a determinação. Apesar de intimada para cumprimento, sob pena de extinção, limitou-se a requerer dilação de prazo. O art. 6º do CPC prevê que todos os sujeitos do processo devem cooperar para que ele seja resolvido em tempo razoável. As metas do CNJ são cobradas mensalmente aos magistrados no sentido desse princípio ser preservado. Além disso, o art. 77 do CPC dispõe os deveres que devem ser observados pelas partes e seus procuradores, portanto,em última oportunidade, cumpra-se a determinação de fls. 362, integralmente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, sem prejuízo de eventual aplicação das multas presvistas nos artigos 77, parágrafo 2o. e 80, ambos do CPC. Após, certifique-se e voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039958-17.2025.8.19.0000 Assunto: Produto Impróprio / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0010208-53.2019.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00427127 AGTE: JORGE IVAN DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO: JORGE IVAN DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/RJ-058411 AGDO: MAICON DA SILVA SANCHES AGDO: VERA LUCIA SANCHES ADVOGADO: AMMANDA CAROLLYNE PAIXÃO DE OLIVEIRA OAB/RJ-207483 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTORES CONDENADOS NAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISPENSA LEGAL DO ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PELO ADVOGADO. DECISÃO REFORMADA PARA DAR CUMPRIMENTO À NORMA PROCESSUAL.I. CASO EM EXAME1. Processo em fase executiva instaurada por advogado. Decisão interlocutória que deixou de aplicar o art. 82, §3º do CPC, determinando o adiantamento da taxa judiciária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A discussão cinge-se à validade da dispensa de adiantamento das custas processuais pelo advogado exequente, prevista no §3º do art. 82, do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Norma que não foi declarada inconstitucional pelo STF e não se enquadra nos precedentes invocados na decisão agravada.4. Dispositivo que não concede dispensa nem isenção de tributo estadual. Disciplina limitada ao momento do recolhimento, em exceção ao que prevê o caput do art. 82, do CPC. Competência inequívoca do legislador federal.5. Hipótese que também não importa em suspensão e alteração do responsável pelo pagamento, que caberá a quem deu causa à demanda, como já prevê a lei processual. Sentença exequenda que, no caso, condenou os autores/executados nas despesas processuais e nos honorários, objeto do cumprimento.6. Ausência de inconstitucionalidade formal ou material que justificasse a negativa de vigência. Aplicação da norma que se impõe, dispensado o advogado do recolhimento prévio da taxa judiciária em questão.IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO PROVIDO.------Dispositivos relevantes citados: Lei 15.109/2025; CPC, art. 82, §3º e art. 91.Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento 0028973-86.2025.8.19.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, TJRJ; Agravo de Instrumento 0904334-10.2024.8.19.0001, 18ª Câmara de Direito Privado, TJRJ; Agravo de Instrumento 0004728-11.2025.8.19.0000, 1ª Câmara de Direito Público, TJRJ. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011039-39.2015.5.01.0026 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE MARQUES DE JESUS RECLAMADO: MCE GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe- (DEJT) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO JOSE MARQUES DE JESUS Fica o destinatário acima indicado notificado da expedição e quitação do ALVARÁ ELETRÔNICO para fins do art. 131 da Consolidação do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. CATIA CRISTINA DE ARAUJO QUARTEROLLI BASTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE MARQUES DE JESUS
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