Gilvan Francisco De Araujo
Gilvan Francisco De Araujo
Número da OAB:
OAB/RJ 059889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilvan Francisco De Araujo possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT1, TJRJ
Nome:
GILVAN FRANCISCO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56972f proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se erro material na certidão de id fae0cc4, uma vez que o valor aos honorários, conforme planilha de id 1b43cb6 é de R$ 12.833,89. Intime-se a parte autora e a 1ª ré para ciência da audiência de conciliação designada para o dia 29/07/2025, às 09h45m, na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DE ASSIS NETO
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56972f proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se erro material na certidão de id fae0cc4, uma vez que o valor aos honorários, conforme planilha de id 1b43cb6 é de R$ 12.833,89. Intime-se a parte autora e a 1ª ré para ciência da audiência de conciliação designada para o dia 29/07/2025, às 09h45m, na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA E RESTAURANTE CITY RIO LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a ré a efetuar o pagamento do valor apontado pelo autor, em 15 dias, sob pena de imediata penhora.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0013400-32.2006.5.01.0030 RECLAMANTE: JORGE DOS SANTOS ABREU RECLAMADO: STYLUS 111 SERVICOS EM CONSTRUCOES ELETRICAS CIVIL E TELECOMUNICACOES LTDA - ME E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0013400-32.2006.5.01.0030 RECLAMANTE: JORGE DOS SANTOS ABREU RECLAMADO: STYLUS 111 SERVICOS EM CONSTRUCOES ELETRICAS CIVIL E TELECOMUNICACOES LTDA - ME, NORMA MONTENEGRO CORDON, RICARDO HORGE MENDES, UBIRAPUAN DE OLIVEIRA MENDES Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 03/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Trata-se de pedido visando o bloqueio do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos executados, em razão da inadimplência das obrigações estabelecidas na sentença proferida nestes autos. Considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Acórdão da ADI 5941, que reconheceu a possibilidade de restrição ao direito de locomoção em casos excepcionais, quando houver risco à efetividade da prestação jurisdicional, bem como o que dispõe o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, entendo que a medida se justifica no presente caso. Sendo assim, diante da evidência de que os executados não cumpriram com as obrigações impostas, bem como que este Juízo determinou a ativação de diversos convênios de execução, todavia, todos apresentaram resposta negativa, e visando garantir a efetividade da decisão judicial, DEFIRO o pedido de bloqueio do passaporte e da CNH, até que a execução seja integralmente satisfeita. Isto posto, oficie-se ao DETRAN/RJ, por meio eletrônico, determinando a suspensão da CNH dos executados norma montenegro cordon - CPF: 069.844.477-98, ricardo horge mendes - CPF: 013.578.767-00 e ubirapuan de oliveira mendes CPF: 481.265.867-53 e, ainda, à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, por meio dos e-mails nupas.drex.srrj@pf.gov.br e nupas.srrj@dpf.gov.br, determinando a inclusão de restrição de impedimento de expedição de Passaporte e de saída do país no STI-MAR (Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alerta e Restrição), bem como a suspensão dos respectivos Passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), vinculados aos nacionais supracitados. Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DOS SANTOS ABREU
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0013400-32.2006.5.01.0030 RECLAMANTE: JORGE DOS SANTOS ABREU RECLAMADO: STYLUS 111 SERVICOS EM CONSTRUCOES ELETRICAS CIVIL E TELECOMUNICACOES LTDA - ME E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0013400-32.2006.5.01.0030 RECLAMANTE: JORGE DOS SANTOS ABREU RECLAMADO: STYLUS 111 SERVICOS EM CONSTRUCOES ELETRICAS CIVIL E TELECOMUNICACOES LTDA - ME, NORMA MONTENEGRO CORDON, RICARDO HORGE MENDES, UBIRAPUAN DE OLIVEIRA MENDES Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 03/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Trata-se de pedido visando o bloqueio do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos executados, em razão da inadimplência das obrigações estabelecidas na sentença proferida nestes autos. Considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Acórdão da ADI 5941, que reconheceu a possibilidade de restrição ao direito de locomoção em casos excepcionais, quando houver risco à efetividade da prestação jurisdicional, bem como o que dispõe o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, entendo que a medida se justifica no presente caso. Sendo assim, diante da evidência de que os executados não cumpriram com as obrigações impostas, bem como que este Juízo determinou a ativação de diversos convênios de execução, todavia, todos apresentaram resposta negativa, e visando garantir a efetividade da decisão judicial, DEFIRO o pedido de bloqueio do passaporte e da CNH, até que a execução seja integralmente satisfeita. Isto posto, oficie-se ao DETRAN/RJ, por meio eletrônico, determinando a suspensão da CNH dos executados norma montenegro cordon - CPF: 069.844.477-98, ricardo horge mendes - CPF: 013.578.767-00 e ubirapuan de oliveira mendes CPF: 481.265.867-53 e, ainda, à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, por meio dos e-mails nupas.drex.srrj@pf.gov.br e nupas.srrj@dpf.gov.br, determinando a inclusão de restrição de impedimento de expedição de Passaporte e de saída do país no STI-MAR (Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alerta e Restrição), bem como a suspensão dos respectivos Passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), vinculados aos nacionais supracitados. Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO HORGE MENDES
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoORDINATÓRIO Às partes sobre manifestação do perito em pdf 2674 DRCG 01/32960
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoA parte autora desistiu do feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII do NCPC. Sem ônus sucumbenciais, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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