Antonio Silva Filho

Antonio Silva Filho

Número da OAB: OAB/RJ 062179

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: ANTONIO SILVA FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5032953-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : CECILIA DE ALMEIDA FERNANDES ADVOGADO(A) : ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) ADVOGADO(A) : ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) SENTENÇA JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da disponibilização do montante requisitado em favor das respectivas partes beneficiárias (v. ev. 36.1 e 37.1). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0145269-05.2017.4.02.5102/RJ RÉU : BERNARDETE FONTENELLE DE MAYRINCK ADVOGADO(A) : LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) RÉU : MAURICIO DE SIQUEIRA ARCOVERDE ADVOGADO(A) : MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) ADVOGADO(A) : ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) DESPACHO/DECISÃO I - ​Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2025, às 14:00 , a realizar-se pela modalidade híbrida, na sala de audiências da 3ª Vara Federal, situada na Rua Coronel Gomes Machado, 73/75, 5º andar, Centro, Niterói/RJ, para depoimento dos réus e oitiva das seguintes testemunhas: a) servidores CLOTILDES MARTINS RODRIGUES, FATIMA RIBELLO FERREIRA MOREIRA e HELVECIO R G FILHO; e b) dos beneficiários APRIGIO FERREIRA DO CARMO, JOSÉ LOURENÇO DE SOUZA, LEDE DE CARVALHO, JOSÉ LUCAS BATISTA, LUIZ CLAUDIO MARINI e LUCIA ELENA RIBEIRO. Registra-se que fica facultado o comparecimento presencial das partes, de seus patronos e das testemunhas. Intimem-se as partes, com urgência, para ciência do link e informações abaixo para acesso à audiência pelo sistema ZOOM, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados: ID : 823 530 1026 https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8235301026?pwd=bmZkQ09jUnphQmxNNy8yNXVpaEVhZz09 SENHA : 074105 Fica(m) o(s) patrono(s) responsável(is) pela informação à(s) parte(s) e testemunha(s) do link a acessar, bem como para que providencie(m) as condições necessárias para acesso à plataforma, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC. II - Expeçam-se os seguintes mandados de intimação das testemunhas, para ciência da audiência: a) CLOTILDES MARTINS RODRIGUES, Rodrigo Magalhães, nº 271, Nova Cidade, São Gonçalo-RJ, CEP 24455-740, telefones (21) 2605-6064 e (21) 99533-8397, e e-mail CLOTILDESM1@GMAIL.COM; b) FATIMA RIBELLO FERREIRA MOREIRA, Rua Licinio Cardoso, nº 131, casa, Covanca São Gonçalo-RJ, CEP 24412-560, telefones (21)2628-2781 e (21) 97604-7922, e-mail: FATIMARIBEIROFM@OUTLOOK.COM; c) HELVECIO R G FILHO, Rua Cardoso de Melo, nº 328, Maria Paula, Niterói-RJ, CEP 24230-390, telefones (21) 2617-1204 e (21) 99235-8086 d) APRIGIO FERREIRA DO CARMO, Rua Padre Marcelino 35, sobrado, Barreto, Niterói-RJ; e) JOSÉ LOURENÇO DE SOUZA, Rua Capitão Felício Costa, 205, Fundos, Mutua, São Gonçalo-RJ; f) LEDE DE CARVALHO, Rua Noronha Torrezão 407, bloco 13, Ap A302, Cubango, Niterói-RJ; g) JOSÉ LUCAS BATISTA, residente a Rua Brejo 86, FDS, Campo Grande, Rio de Janeiro-RJ h) LUIZ CLAUDIO MARINI, Rua Jair Hipolito dos Santos, 12, Cost do Sol, Macaé-RJ; i) LUCIA ELENA RIBEIRO, Rua Alexandre Muniz 328, Cs 01, São Gonçalo-RJ. III - Intime-se, COM URGÊNCIA, o INSS para que informe o endereço de lotação do servidor HELVECIO R G FILHO, que se encontra ativo, a fim de que seja realizada a requisição ao respectivo chefe, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC. IV - Atendido o item III, pelo INSS, expeça-se mandado para requisição ao chefe da repartição à qual a testemunha HELVECIO R G FILHO se encontra vinculada, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC. V - Deverá(ão) o(s) patrono(s) juntar aos autos cópia do documento de identificação da(s) testemunha(s) até dois dias antes da data designada para a audiência. VI - O não comparecimento de alguma testemunha ao ato poderá ser interpretado como desistência da prova. Intimem-se as partes, com urgência, para ciência.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5115678-03.2023.4.02.5101/RJ RELATOR : ROSANGELA LUCIA MARTINS AUTOR : MARGARETH DAVI DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) ADVOGADO(A) : ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) ADVOGADO(A) : ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) ADVOGADO(A) : ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017443-69.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO : JUACELE MARIA DA CUNHA LOPES MACHADO ADVOGADO(A) : ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) ADVOGADO(A) : ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) ADVOGADO(A) : ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Anote-se, provisoriamente, para fins de intimação, o nome do advogado signatário da petição evento 103. Regularize a parte executada sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos o instrumento de mandato e cópia atualizada de seus atos constitutivos, sob pena de serem tidos como inexistentes todos os atos praticados. Cumprido, volte-me concluso para apreciar as petições dos eventos 103 e 107.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5005163-58.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 5) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: ZALMIR DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5126843-47.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : WILSON CEZAR DA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte executada para que junte aos autos  prova documental superveniente a qual fez menção na petição de Evento 25. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo in albis , voltem-me concusos para apreciação da impugnação de Evento 10.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091737-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : JUREMA GERMANO DE LIMA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC, frente à ilegitimidade ativa. Condeno a parte autora em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 3°, I, do CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, dê-se baixa.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0126698-25.2013.4.02.5102/RJ EXECUTADO : CATIA REGINA DE SOUZA ROSA ADVOGADO(A) : CLAUDIO RENATO DE LIMA DIAS (OAB RJ118975) ADVOGADO(A) : ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes acerca da resposta de ofício juntada ao evento 525, OFICIO/C1 . Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls.838. Regularize a serventia cartorária a representação processual da parte autora. Tendo em vista o teor da certidão de óbito de fls.837, a substituição do primeiro autor deverá ser procedida por todos os herdeiros.
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5014577-31.2022.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVADO : HELOISA VILLACA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) EMENTA administrativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. prescrição da pretensão executória e das parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da execução individual. não ocorrência. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que afastou a arguição de prescrição da pretensão executória. O agravante sustenta o sobrestamento do recurso, conforme determinado no Tema 1.033 pelo STJ; que a ação cautelar de protesto não interrompe a prescrição, a qual já estaria consumada, e que o ajuizamento da execução individual constitui marco inicial para a prescrição quinquenal das verbas de trato sucessivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se é hipótese de sobrestamento do recurso, considerando a questão controvertida no Tema 1.033 do STJ; (ii) determinar se ocorreu a prescrição da pretensão executória fundada em título judicial coletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título executivo que instrui o cumprimento de sentença de origem foi formado nos autos da ação coletiva n.º 0008086-83.2003.4.02.5101, que transitou em julgado em 30/09/2013, iniciando-se, a partir daí, a contagem do prazo prescricional de cinco anos. 4. Conquanto a controvérsia encontre-se inserida na questão afetada no Tema 1.033, a ordem de suspensão determinada pelo STJ alcança apenas os recursos especiais e os agravos em recurso especial, razão pela qual inexiste impedimento para o prosseguimento deste recurso. 5. A execução coletiva, proposta na segunda metade do prazo de prescrição, em 09/08/2017, interrompeu o transcurso do prazo prescricional. A partir da data da preclusão da decisão que determinou o prosseguimento do feito de forma individual, em 14/05/2019, recomeçou-se a contagem do lapso prescricional pela metade, isto é, por dois anos e meio, nos termos do Decreto n.º 20.910/32 e das Súmulas 150 e 383 do STF. 6. O ajuizamento da medida cautelar de protesto, em 26/09/2018, não teve o condão de interromper novamente o prazo prescricional, conforme expressamente vedado pelo art. 8º do Decreto n.º 20.910/32. 7. Quando do ajuizamento da execução individual de origem, em 25/06/2019, não havia transcorrido a metade do prazo prescricional, pelo que deve ser mantida a decisão agravada que afastou a arguição de prescrição. 8. A tese de prescrição das parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da execução individual não se sustenta, pois tais parcelas encontram-se reconhecidas no próprio título executivo formado na ação coletiva, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada. 9. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça apontados pelo agravante analisam a prescrição das parcelas vencidas no quinquênio que antecede o ajuizamento de ação individual de conhecimento que tenha o mesmo objeto da ação coletiva. Situação diversa a dos autos de origem, em que a parte exequente optou por aguardar o desfecho da ação coletiva para executar individualmente o título judicial nela constituído, de forma que apenas estariam prescritos eventuais valores anteriores ao quinquênio que precedeu ao ajuizamento da ação coletiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. A execução coletiva, proposta na segunda metade do prazo de prescrição, interrompe o lapso quinquenal para a propositura de execuções individuais fundadas no mesmo título, reiniciando-se pela metade após a cessação da causa interruptiva. 2. O ajuizamento de protesto judicial não interrompe novamente o prazo prescricional, nos termos do art. 8º do Decreto n.º 20.910/32. 3. Inaplicável a tese de prescrição das parcelas vencidas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento de ação individual de conhecimento que tenha o mesmo objeto da ação coletiva, a qual se distingue da hipótese em análise de execução individual de título formado em ação coletiva. Dispositivos relevantes citados: Decreto n.º 20.910/32, arts. 1º.  8º e 9º; Súmulas 150 e 383 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp 2120827/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 14/10/2024, AgInt no AREsp 2207275/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 15/03/2023; Corte Especial, EREsp 1121138/RS , Rel. Min. Humberto Martins, DJe 18/06/2019; TRF da 2ª Região, 8ª Turma Especializada, AC 5005077-61.2022.4.02.5101, Rel. Juiz Fed. Conv. Marcelo da Fonseca Guerreiro, DJe 01/12/2023;  7a. Turma Especializada, AC 5086659-49.2023.4.02.5101, Rel. Des. Fed. Luiz Norton Baptista de Mattos, DJe 10/10/2024; 6a. Turma Especializada, AC 5007583-09.2019.4.02.5103, Rel. Des. Fed. Reis Friede, DJe 24/06/2022; 5a. Turma Especializada, AC 5114717-33.2021.4.02.5101, Rel. Des. Fed. Ricardo Perlingeiro, DJe 19/09/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, majorando em 1% (um por cento) os honorários advocatícios devidos pelo agravante, a teor do art. 85, §11, do CPC/15, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025.
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