Sueli Porto Alegre De Almeida

Sueli Porto Alegre De Almeida

Número da OAB: OAB/RJ 062395

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sueli Porto Alegre De Almeida possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRF2
Nome: SUELI PORTO ALEGRE DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0072800-63.2006.5.01.0066 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: LINK WORK SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (4) O/A MM. Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELO RUBENS SERVIÇOS MÉDICOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do deferimento da instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA para reconhecimento da responsabilidade do(s) sócio(s) CENTRO MÉDICO DOM WALMOR, CNPJ 22.449.467/0001-56, MARCELO RUBENS SERVIÇOS MÉDICOS ME, CNPJ 28.860.525/0001-16 e SPECIALITÁ SERVIÇOS MÉDICOS SPE LTDA, CNPJ 49.534.101/0001-31, devendo manifestar(em)-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 (quinze) dias. Informa-se ao(s) sócio(s) da executada que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude à execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC). A fraude à execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º, CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RUBENS SERVICOS MEDICOS
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0072800-63.2006.5.01.0066 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: LINK WORK SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (4) O/A MM. Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SPECIALITÁ SERVIÇOS MÉDICOS SPE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do deferimento da instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA para reconhecimento da responsabilidade do(s) sócio(s) CENTRO MÉDICO DOM WALMOR, CNPJ 22.449.467/0001-56, MARCELO RUBENS SERVIÇOS MÉDICOS ME, CNPJ 28.860.525/0001-16 e SPECIALITÁ SERVIÇOS MÉDICOS SPE LTDA, CNPJ 49.534.101/0001-31, devendo manifestar(em)-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 (quinze) dias. Informa-se ao(s) sócio(s) da executada que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude à execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC). A fraude à execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º, CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SPECIALITA SERVICOS MEDICOS SPE LTDA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 116ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0056797-20.2025.8.19.0000 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0803500-75.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00615559 AGTE: GUSTAVO DA SILVA NETTO ADVOGADO: SUELI PORTO ALEGRE DE ALMEIDA OAB/RJ-062395 ADVOGADO: FÁBIO ANTONIO MAGNO MENEZES OAB/RJ-165425 AGDO: MICHELL ALLAM DE SOUZA MATTOS ADVOGADO: FLORINDO MARCOS OAB/RJ-051566 Relator: DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juntem-se os comprovantes vinculados ao sistema. Tendo em vista os valores ínfimos bloqueados (R$ 32,00, R$ 71,90 e R$ 18.70), procedi ao desbloqueio. Diante da tentativa de bloqueio frustrada, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814238-07.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIEZER FERREIRA FRANCA EXECUTADO: GRUPÓ HU VIAGENS E TURISMO S/A Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo. Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução. Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800805-04.2022.8.19.0208 Assunto: Capacidade / Pessoas naturais / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0800805-04.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2023.00926494 APELANTE: CONDOMINIO VIVENDAS EM SOSSEGO ADVOGADO: JULIANO AUGUSTO RODRIGUES OAB/RJ-120910 ADVOGADO: PAULO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/RJ-183910 APELADO: OCTAVIO DUHA DE CARVALHO ADVOGADO: SUELI PORTO ALEGRE DE ALMEIDA OAB/RJ-062395 Relator: DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Embargos de declaração opostos de acórdão que negou provimento a recurso de apelação para manter sentença de procedência em ação de cobrança que o embargado moveu em face do embargante. Alegação de omissão e contradição.1. Não há omissão se o órgão julgador se manifesta sobre todas as questões que lhe foram submetidas.Não há contradição se a conclusão adotada pelo órgão julgador coaduna com as premissas em que se baseou.2. Recurso ao qual se nega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2 - Intime-se o devedor, por DO, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, demonstrado às fls.484/490, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC/15, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de 10%. Desde já fica o devedor intimado para apresentar impugnação, caso assim o deseje, no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo acima referido, conforme previsto no art. 525 do CPC/15.
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