Ana Lucia De Lamare Leite
Ana Lucia De Lamare Leite
Número da OAB:
OAB/RJ 062453
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Lucia De Lamare Leite possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMG, TRF2, TJRJ
Nome:
ANA LUCIA DE LAMARE LEITE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE UBERABA VARA EMPRESARIAL, DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2025 EDITAL DE 1º, 2º e 3º LEILÃO ELETRÔNICO - JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, EMPRESARIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE UBERABA/MG, "Fórum da Comarca de Uberaba¿ - Av. Maranhão, nº 1580, Bairro Mercês, CEP 38050-470. Expedido nos autos do Processo 0409355-12.2013.8.13.0701, Massa Falida de Copervale Alimentos S.A., CNPJ: 25.427.857/0001-13 A MM. Juíza Dra. Leticia Rezende Castelo Branco, JUÍZA DE DIREITO da VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, EMPRESARIAIS E REGISTROS PÚBLICOS da Comarca de UBERABA/MG, em pleno exercício do cargo, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado a leilão apenas na modalidade de ELETRÔNICA, por meio do Portal: www.gpleiloes.com.br, os bens abaixo descritos, na seguinte forma: 1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 06/08/2025 à partir das 14:00 hs, a quem maior lance oferecer, não inferior ao valor da avaliação. Não havendo arrematação no período do 1º leilão, imediatamente inicia-se o 2º leilão. 2º LEILÃO: no dia 21/08/2025 a partir das 14:00 hs, inicia-se o fechamento do 2º leilão, a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem (Art. 142, V - § 3º-A - II da Lei 11.101/05 com alterações data pela lei 14.112/20). Não havendo arrematação no período do 2º leilão, imediatamente inicia-se o período o 3º leilão. 3º LEILÃO: no dia 10/09/2025, a partir das 14:00 hs, inicia-se o 3º leilão, quando a alienação dar-se-á por no mínimo 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, caso em que ficará condicionado a homologação do juízo; LOCAL: O leilão será realizado apenas de forma ELETRÔNICA pelo portal www.gpleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO AOS BENS: Os interessados poderão vistoriar os bens imóveis (desocupados), mediante prévio agendamento com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (31) 3241-4164. RELAÇÃO DE BENS: ITEM 01 - Um imóvel situado na cidade de Campo Florido/MG, à Rua Uberaba, nº 19, que se constitui de um prédio com destinação comercial, composto de escritório, vestiário masculino, vestiário feminino, depósito, área de circulação de mercadoria, sala de desossa, câmara fria, sala de preparo, sala de congelados, açougue, banheiro para deficientes, banheiro feminino, sala de produtos veterinários, loja e área avarandada, com 502,24 metros quadrados de área construída e de duas casas, sendo uma apropriada para indústria, coberta de telhas francesas e o respectivo terreno que mede quarenta e oito metros de frente por cinquenta metros de fundos e a outra apropriada para residência ou escritório, coberta de telhas francesas e o respectivo terreno que mede trinta e quatro metros de frente por noventa metros do lado de baixo, por trinta e quatro metros pelos fundos e por cento e dois metros do lado de cima, perfazendo os dois terrenos, que são anexos um ao outro, 5.664,00 metros quadrados, tendo ambos as seguintes confrontações totais: pela frente com a Rua Uberaba; do lado de cima ou direito com José Alves de Lima; pelo fundo e do lado de baixo, pelo córrego confrontando com filhos de Antônio Mendonça Ribeiro, com Petrolina Bento Moreira e com Espólio de Joaquim Antônio de Azevedo. MATRÍCULA: Imóvel devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício da Comarca de Uberaba/MG sob o nº. 68.095. Averbações na matrícula: R.1, registro de hipoteca cedular de primeiro grau datado de 08/04/2010 em favor de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo. R.2, registro de hipoteca cedular de segundo grau datado de 27/09/2011 em favor de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo. R.3, registro de hipoteca cedular de terceiro grau datado de 14/03/2012 em favor de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo. R.5, registro de hipoteca cedular de quarto grau datado de 31/10/2013 em favor de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo. Imóvel avaliado em R$2.460.000,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta mil reais) conforme laudo de avaliação datado de 05 de fevereiro de 2020. LANCE INICIAL NO 1º LEILÃO: R$ 3.798.359,21 (três milhões e setecentos e noventa e oito mil e trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) valor atualizado, conforme correção monetário baseada em ICGJ (%) realizada em outubro/2024. LANCE INICIAL NO 2º LEILÃO: R$ 1.899.179,61 (um milhão e oitocentos e noventa e nove mil e cento e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) 50% (cinquenta por cento) do valor do 1º leilão. LANCE INICIAL NO 3º LEILÃO: por no mínimo 20% (vinte por cento) do valor de avaliação. ITEM 02 - Um imóvel urbano, situado na cidade de Conceição das Alagoas/MG à Rua Hildebrando Leite e Governador Valadares, e que se constitui de mais ou menos um hectare, sessenta e nove ares e quarenta centiares de terras, quase incultas, com uma casa de morada de sete cômodos, e demais benfeitorias existentes, todo cercado por cerca de arame, imóvel esse que confronta pelos fundos com o Rio Uberaba, pelo lado direito com Lázara Araújo Lacerda e Joaquim Ferreira Lacerda, pelo lado esquerdo com Terezinha de Freitas e José Domingos de Freitas e finalmente pela frente com as citadas vias públicas. MATRÍCULA: Imóvel devidamente matriculado no Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição das Alagoas/MG, sob o nº. 13.125. Averbações na matrícula: R.1, registro de hipoteca cedular de primeiro grau datado de 13/07/2010 em favor de Banco do Brasil S/A. Imóvel avaliado em R$ 2.887.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta e sete reais) conforme laudo de avaliação datado de 05 de fevereiro de 2020. LANCE INICIAL NO 1º LEILÃO: R$ 3.221.103,83 (três milhões e duzentos e vinte e um mil e cento e três reais e oitenta e três centavos) valor atualizado, conforme correção monetário baseada em ICGJ (%) realizada em outubro/2024. LANCE INICIAL NO 2º LEILÃO: R$ 1.610.551,92 (um milhão e seiscentos e dez mil e quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos) 50% (cinquenta por cento) do valor do 1º leilão. LANCE INICIAL NO 3º LEILÃO: por no mínimo 20% (vinte por cento) do valor de avaliação. DO LEILÃO ELETRÔNICO: O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro regressivo indicado na ¿Tela de lances¿ do portal do leiloeiro. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos. A extensão para envio de lances poderá ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance (art. 26 da Portaria Conjunta 772/PR/2018). INCREMENTO: O Incremento é o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. DÉBITOS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Os bens objetos do presente leilão serão alienados livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho e no estado em que se encontram (Art. 141, inciso II da Lei 11.101/05 com alterações data pela lei 14.112/20), Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização; os tramites de operacionalidade para a transferência dos bens serão por conta do arrematante. FORMA DE PAGAMENTO: A) À VISTA: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação mediante Guia de Depósito Judicial emitida pelo Leiloeiro Oficial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data que constar na guia judicial, e o comprovante deverá ser enviado para o Leiloeiro no e-mail: intimacoes@gpleiloes.com.br, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão para que o Leiloeiro Oficial possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos; B) PARCELADO: Em caso de parcelamento, o arrematante efetuará o pagamento correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, por meio de guia de depósito judicial, que será emitida pelo leiloeiro oficial no ato da arrematação, devendo o depósito judicial ser efetuado até o dia posterior à data do leilão. O saldo remanescente deverá ser quitado em, no máximo, 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira vencível 30 (trinta) dias após a arrematação e as demais também a cada 30 (trinta) dias, nos meses subsequentes. No caso de parcelamento, às parcelas serão acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do leilão, sendo garantida à Massa hipoteca do imóvel. O pagamento das parcelas deverá ser realizado por meio de guia de depósito judicial que será emitido pelo arrematante no site do Tribunal de justiça de Minas Gerais, sendo que os respectivos comprovantes deverão ser juntados nos autos. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Nos termos do art. 895, §1º, do CPC. Os bens imóveis ficarão em garantia hipotecária ao integral cumprimento da obrigação do valor da arrematação. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga integralmente à vista, pelo arrematante, por meio de depósito em conta bancária que será informada ao arrematante, devendo o comprovante ser imediatamente encaminhado junto ao comprovante de pagamento da arrematação. No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro Oficial. Nos termos da Portaria Conjunta 772/PR/2018, art. 29, "Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no "caput" deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal. LEILOEIRO OFCIAL: Sr. GUSTAVO COSTA AGUIAR OLIVEIRA, Matrícula JUCEMG nº 507, desde já fica nomeado como Leiloeiro substituto para atuar em caso de eventual imprevisto a este leiloeiro, conforme Art. 13 da Lei 21.981/32: Paschoal Costa Neto, Mat. JUCEMG nº. 584. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1ª) Os imóveis arrematados serão entregues, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou débitos (até a data da expedição da carta de arrematação) e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho e no estado em que se encontram (Art. 141, inciso II da Lei 11.101/05 com alterações data pela lei 14.112/20), cabendo ao arrematante, no entanto, tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a regularização e transferência do bem. 2ª) As medidas e confrontações do imóvel e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e/ou laudo de avaliação anexado aos autos do processo. 3ª) Para todos os efeitos, considera-se a venda do bem imóvel como sendo "ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis. 4ª) Caberá aos interessados verificarem, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel. Caso o bem imóvel esteja ocupado, caberá ao arrematante arcar com todo e qualquer custo para a desocupação do referido bem. 5ª) Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como pagamento (parcial e/ou total). 6ª) Caso haja algum problema técnico ou motivo de força maior que impossibilite a realização do leilão eletrônico, o leilão poderá ter prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora, independentemente de novo edital, salvo por determinação judicial em sentido contrário (parágrafo único, Art. 18, PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018). 7ª) Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 358, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. ACESSO AOS AUTOS: Registra-se que os autos falimentares se encontram disponíveis no sistema PJE (processo judicial eletrônico) para consulta das partes, credores e interessados DESISTÊNCIA DA COMPRA: Em caso de desistência da arrematação, ao arrematante, será imposta multa de 20% sobre o preço, além da perda da comissão do leiloeiro. A aplicação da penalidade pecuniária (multa) não excluirá a indenização pelas perdas e danos, causados à Massa Falida. A posse dos bens, entregues ao arrematante, será precária, podendo ser expedido, também, mandado de reintegração de posse, nessa hipótese. DA POSSE E TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS: O vencedor será imitido na posse provisória dos bens, tão logo cumpridas às formalidades do leilão. A carta de arrematação só será expedida após a quitação integral do preço. Todas as despesas, relativas à transferência dos bens arrematados e sua operacionalidade, serão de responsabilidade exclusiva do arrematante. O presente edital será publicado e afixado na forma da Lei. Eu Luciene Santana da Rocha, Oficial judiciário, o digitei e o subscrevo, por ordem da MM. Juíza Dra. Leticia Rezende Castelo Branco, Juíza de Direito. Uberaba, 03 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052449-98.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : LUIZA LOURENÇO BIANCHINI AUTOR : FATIMA DA CONCEICAO PEREIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DE LAMARE LEITE (OAB RJ062453) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 01/07/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052449-98.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : LUIZA LOURENÇO BIANCHINI AUTOR : FATIMA DA CONCEICAO PEREIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DE LAMARE LEITE (OAB RJ062453) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 20 - 23/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: EditalCOMARCA DE UBERABA VARA EMPRESARIAL, DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2025 COMARCA DE UBERABA - ESTADO DE MINAS GERAIS. SECRETARIA DA VARA EMPRESARIAL, DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES DA MASSA FALIDA DE LAYFF KOSMETIC LTDA, CNPJ 23.329.170/000110. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. A Meritíssima Juíza de Direito em exercício nesta Vara, Letícia Rezende Castelo Branco, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi apresentada pela Administradora Judicial, a Retificação da Relação detalhada de Credores, por meio do documento de ID nº 10448642584, nos autos da falência nº 0882600-06.2004.8.13.0701, requerida por DREZDEN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ¿ ME ¿ CNPJ 03.214.452/0001-64, cujo extrato é o seguinte: RELAÇÃO DE CREDORES MASSA FALIDA DE LAYFF KOSMETIC LTDA CNPJ:23.329.170/0001-10 PROCESSO: 0882600.06.2004.8.13.0701 RESTITUIÇÕES ANTES DO RATEIO RATIFICADAS PELO DESPACHO DE F. 5080 DESTES AUTOS Remuneração Síndica ¿ Elizete Beatriz Seixlack ¿ CPF 641.875.516-20 R$ 200.612,03 CREDOR BANCO BRADESCO S/A - R$ 184.393,80 BANCO DO BRASIL S/A - R$ 2.471,322,09 BANCO SANTANDER S/A CESSÃO DE CREDITO SERGIO LUIZ DA SILVA ¿ R$ 200.000,00 SERGIO LUIZ DA SILVA CESSÃO DE CRÉDITO PREMIUM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELII ¿ R$ 3.417.343,95 BANCO UNIBANCO S/A ¿ R$ 2.077.574,25 UNIÃO /FAZENDA NACIONAL FGTS-PREFERENCIAL ¿ R$ 79.989,57 TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE ¿ R$ 1.167.368,48 TRIBUTOS DEVIDOS APÓS A DECRETAÇÃO - R$ 4.480.527,07 TOTAL - R$ 5.727.885,12 CLASSE I CREDOR - TOTAL ALESSANDRA KARINA DE MESQUITA - R$ - 17.686,6 ALÍCIO GOMES ¿ R$ 10.096,85 AMADOR JOSÉ RODRIGUES - R$ 1.649,89 AMÉLIA MARIA FONSECA LUCAS ¿ R$ 83.034,84 ANA PAULA CORDEIRO PINTO ¿ R$ 34.943,76 ANDERSON LEONEL DUTRA ¿ R$ 1.801,62 ANDERSON LEONEL DUTRA - PAULO HENRIQUE FERREIRA SILVA E REJANE MARA PINTO ¿ R$ 58.080,16 ANDREA LUCIANA DOS SANTOS SOARES ¿ R$ 16.187,35 ANDRÉIA GAMA DE OLIVEIRA ¿ R$ 78.471,64 ANDRÉIA SILVA VIEIRA ¿ R$ 7.027,36 ANDRESSA DE SOUZA ¿ R$ 18.796,73 ANTÔNIO CARLOS DA COSTA JULIÃO ¿ R$ 28.452,92 ANTÔNIO DE SOUZA RAMOS ¿ R$ 67.545,01 ANTÔNIO LIMA ALVES ¿ R$ 95.748,57 ANTÔNIO MELO DA GAMA ¿ R$ 22.667,04 APARECIDA GASPARINA BESSA BORGES ¿ R$ 111.276,78 BRUNO VICENTE DE ANDRADE ¿ R$ 9.367,07 CARLA BEZERRA DE MELO ¿ R$ 16.551,53 CARLOS ALBERTO ARAÚJO MACHADO ¿ R$ 131.459,88 CARLOS AUGUSTO TORMIN ¿ R$ 29.424,74 CAVALCANTI & RORIZ LTDA ¿ R$ 153.382,50 CHRISTIANO FERREIRA DA SILVA ¿ R$ 87.693,51 CLAUBYRENE SILVA RODRIGUES ¿ R$ 15.761,51 CLÁUDIO DE OLIVEIRA FERREIRA ¿ R$ 66.239,92 CLÁUDIO HUMBERTO SILVA ¿ R$ 156.750,00 CLAUDIOMAR VALÉRIO DE PAULA ¿ R$ 16.906,40 CLEICIMAR DOS SANTOS ¿ R$ 3.721,09 CLEONICE SOARES MESQUITA LEMOS ¿ R$ 20.550,26 DARIO ALVES CARDOSO ¿ R$ 156.750,00 DOMÊNICA VERÔNICA FALEIROS ¿ R$ 11.980,90 DOMICILIANO BARREIRA DE SOUZA ¿ R$ 22.009,76 Dr. JOSÉ CARLOS VIEIRA (PERITO) ¿ R$ 3.246,30 EDER DA SILVA ENEAS SOFONOFF ¿ R$ 22.177,43 EDINALDO ALVES ¿ R$ 42.914,59 EDINALDO DE SOUZA RIBEIRO ¿ R$ 15.789,44 EDMILSON MATIAS DE SOUZA ¿ R$ 33.449,25 EDUARDO CANTEIRO ¿ R$ 4.545,64 EDUARDO PEREIRA DE ARAÚJO ¿ R$ 21.779,75 EDUARDO URUBATAN PEIXOTO BRUNO ¿ R$ 14.403,25 ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA ¿ R$ 20.426,58 ELIDIANE DANTAS SIQUEIRA DA SILVA ¿ R$ 7.986,22 ELIO DE SOUZA CAMPOS ¿ R$ 36.966,34 ELISÂNGELA DA SILVA MACHADO ¿ R$ 20.718,89 ERENILDA MARIA PINHEIRO DA SILVA ¿ R$ 14.987,76 ESPÓLIO DE TATIANA APARECIDA SOARES ¿ R$ 39.654,50 EURANDIR MOREIRA DE SOUZA ¿ R$ 17.232,73 EURÍPEDES CORREA DE OLIVEIRA ¿ R$ 66.993,94 FÁBIO CARVALHO VIEIRA ¿ R$ 35.567,79 FÁBIO PEREIRA DA SILVA ¿ R$ 78.723,60 FABRÍCIO JOSÉ SANTOS RODRIOGUES ¿ R$ 69.089,81 FELIPE JARDIM DA SILVA ¿ R$ 12.672,66 FERNANDO RODRIGUES LEMOS ¿ R$ 156.750,00 FRANCISCA EVANGELISTA DA CUNHA ALVES ¿ R$ 11.552,05 FRANCISCO JOÃO DA SILVA ¿ R$ 48.033,44 GLÁUCIO JOSÉ BARROS DA SILVA ¿ R$ 28.707,86 GUSTAVO DE LIMA MÁXIMO ¿ R$ 35.305,58 HELENA MARIA DA SILVA, KÁTIA REGINA DE SOUZA E CÉLIO ROBERTO DESIDÉRIO ¿ R$ 5.450,02 HERMANO JOSÉ ONOFRE - R$ 5.161,31 IARANIR MARIA DE OLIVEIRA ¿ R$ 15.989,54 ILZA APARECIDA MIRANDA RIBEIRO ¿ R$ 119.027,25 IRENE ALBINO DA SILVA ¿ R$ 90.282,97 ISABEL CRISTINA DA SILVA ¿ R$ 12.076,14 JAMIL NABOR CALEFFI ¿ R$ 4.409,42 JANE MARTINS GOMES ¿ R$ 6.636,23 JOSÉ DA SILVA ¿ R$ 226,00 JOSÉ ISÍDIO DA SILVA ¿ R$ 3.273,30 JOSÉ LOURENÇO DE SOUZA FILHO ¿ R$ 3.310,32 JOSÉ RUBENS DA SILVA ¿ R$ 20.194,49 JOSÉ SANTOS DA SILVA ¿ R$ 70.047,29 JULIETA DALVA PÉREIRA ¿ R$ 33.151,09 JUSILEIDE BATISTA DE ANDRADE FERREIRA ¿ R$ 15.241,31 J.T.M ANDRADE REPRESENTAÇÕES ¿ R$ 156.750,00 LAWRENCE DE MELO BORGES ¿ R$ 2.517,42 LEILA DE FRANÇA NASCIMENTO ¿ R$ 18.838,22 LENÍCIA GARCIA DOS SANTOS LAMBOGLIA ¿ R$ 50.600,45 LEONARDO LÁZARO DE FREITAS ¿ R$ 9.109,05 LÍVIA BARROS ROCHA RAMOS ¿ R$ 10.671,90 LUCIANO CEZAR SILVEIRA CARIBE ¿ R$ 137.676,94 LUÍS ONOFRE CARDOSO MARTINS ¿ R$ 4.045,63 LUIZ DONIZETE MAFFEI ¿ R$ 116.154,35 MARCELA SALVIANO DELA POSTA ¿ R$ 9.425,27 MARCELINO FRANCISCO MODESTO NETO ¿ R$ 22.278,96 MARCELO ADORTE ¿ R$ 57.416,20 MARCELO JOSÉ FAXINA ¿ R$ 18.675,95 MÁRCIA CLEMENTE ¿ R$ 3.489,71 MÁRCIA MATAYOSHI MELO ¿ R$ 22.327,01 MARCILENE APARECIDA DA SILVA ¿ R$ 12.816,47 MARCO AURÉLIO SILVEIRA ¿ R$ 4.997,66 MARIA DO SOCORRO ALEXANDRINO FEITOSA ¿ R$ 19.718,99 MARIA HELENA DA COSTA ¿ R$ 21.180,51 MARIA JOSÉ MENDES DE SOUSA ¿ R$ 6.054,56 MARISA APARECIDA ARAÚJO MUTÃO ¿ R$ 16.841,58 MARTA PEREIRA DOS SANTOS ¿ R$ 20.027,04 MAYKO ROBERTO ALVES DE PAULA - R$2.235,19 NÁDIA PIRES DE LIMA - R$13.789,65 NEIDE BASTOS LOPES ¿ R$ 156.750,00 NILMAR ALVES DA CUNHA ¿ R$ 18.482,13 NILSON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE ¿ R$ 156.750,00 ODILON PRATA FERREIRA ¿ R$ 110.908,81 OLAVO OLIVEIRA NETO ¿ R$ 1.641,29 OMAR ANDRADE RODRIGUES FILHO ¿ R$ 1.937,42 ORIENE DE SOUZA MACEDO ¿ R$ 5.991,96 ORLANDO LUCHEZI ¿ R$ 156.750,00 PAULO CÉSAR DE SOUSA LIMA ¿ R$ 41.630,72 PAULO SÉRGIO MIRANDA DE OLIVEIRA ¿ R$ 156.750,00 PAULO HENRIQUE MATTOS BARTONELLI ¿ R$ 64.635,51 PLATINA COSMÉTICOS LTDA ¿ R$ 156.750,00 REGIANE NERIA DE JESUS ¿ R$ 17.484,52 REGILENE XAVIER DA COSTA ¿ R$ 81.338,53 REGINA IRENE DA SILVA ¿ R$ 33.101,04 REGINALDO DE SOUZA PINHEIRO ¿ R$ 80.830,02 RENATO DOS REIS RIBEIRO VILELA ¿ R$ 18.170,03 ROBERTO CARLOS COSTA BARROS ¿ R$ 101.111,20 ROSANA DE ASSUMPÇÃO BEGA ¿ R$ 639,66 ROSÂNGELA ANTÔNIO SILVA E SILVA ¿ R$ 25.174,17 ROSÂNGELA FIDÉLIS SILVA ¿ R$ 13.256,74 ROSIDELMA GONÇALVES ¿ R$ 754,32 ROSIMEIRE FAGOTTI ¿ R$ 33.717,81 SALETE APARECIDA SOLESINSKI ¿ R$ 18.512,48 SANDRA MARIA FERREIRA MOREIRA ¿ R$ 5.589,27 SILVIA HELENA DIAS DE SOUZA ¿ R$ 8.032,44 SIMONE DEMINGO HUFNAGEL ¿ R$ 18.473,75 SUELI EMIKO IMAFUKU ¿ R$ 41.936,71 TAIS VIVIANE GOMES LAMOUNIER ¿ R$ 1.758,45 TELMA LÚCIA PEREIRA DE CAMPOS ¿ R$ 5.971,92 TEREZA CRISTINA LEÃO VASCONCELOS ¿ R$ 13.596,42 VALDIR EUSTÁQUIO DE CARVALHO JÚNIOR ¿ R$ 5.458,90 VALDIRENE COSTA DO PRADO MELO ¿ R$ 5.110,56 VANDA MARIA MAFFEI ¿ R$ 21.740,38 VANDA ROSA COELHO ¿ R$ 645,27 VANESSA DE SOUZA AGOSTINHO ¿ R$ 28.857,58 VERA HELENA SILVA TURBIANO ¿ R$ 53.618,44 WALDECY BATISTA DE ANDRADE ¿ R$ 6.274,07 WALTER BONITESE ¿ R$ 69.089,22 CREDORES QUIROGRAFÁRIOS CREDOR ¿ TOTAL 3M DO BRASIL LTDA ¿ R$ 17.128,33 AG REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA. - R$ 111.822,14 AGRO INDUSTRIAL TARUMÃ LTDA ¿ R$ 1.688,08 ASSESSA ¿ INDÚSTRIA COM. E EXP. LTDA. - R$ 40.971,57 ATL BRASIL TRANSPORTES ¿ R$ 42.579,70 ATRA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - R$ 34.924,04 AUDAZ SUPRIMENTOS PARA LABORATÓRIOS. - R$ 2.380,62 BARTHOLO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ¿ R$ 6.521,81 BASF S/A. - R$ 48.488,64 BAUCH & CAMPOS INDUSTRIA E COM. LTDA. - R$ 1.681,58 BENEDITA APARECIDA DE SOUZA ¿ R$ 52.250,00 BOI BÃO CHURRASCARIA LTDA - EPP. - R$ 103,88 BORAQUIMICA LTDA ¿ R$ 87.908,69 BULBOL E CIA LTDA - LIDER HOTEL ¿ R$ 1.220,07 C.A. COM. DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. - R$ 8.518,01 CARGIL AGRICOLA S/A. - R$ 410,76 CARLOS AUGUSTO TORMIM ¿ R$ 186.465,40 CARSON PRODUCT WEST AFRICA ¿ R$ 6.026.987,21 CAVALCANTI & RORIZ LTDA ¿ R$ 479.031,24 CEBAL BRASIL LTDA ¿ R$ 2.317.654,53 CEMIG DISTRIBUIÇÃO ¿ R$ 45.332,70 CENTRO OESTE LOCAÇÃO DE EMPILHADEIRA ¿ R$ 1.298,52 CESUL TRANSPORTES INTERNACIONAIS. - R$ 13.082,82 CHEP DO BRASIL LTDA. - R$ 4.654,91 CIA DIGITAL LTDA. - R$ 14,80 CIUGBUS BRASIL LTDA. - R$ 212.891,54 CLÁUDIO HUMBERTO SILVA ¿ R$ 55.133,62 CODAU ¿ CIA DE ÁGUAS DE UBERABA ¿ R$ 51.842,86 COGNIS BRASIL LTDA (DIV. ICPQ) ¿ JAC ¿ R$ 218.054,43 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHAPADÃO ¿ R$ 1.987,91 CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ¿ R$ 10.875,73 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ¿ R$ 1.294,88 CONVÊNIO ODONTOLÓGICO ¿ R$ 1.454,34 CONVÊNIO SINDICATO ¿ R$ 616,80 COOP. CONSUMO INUBIA. - R$ 637,88 COSMOQUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO ¿ R$ 6.687,37 COSMOTEC ESPECIALIDADES QUÍMICAS ¿ R$ 71.055,54 CRODA DO BRASIL LTDA. - R$ 6.327,86 CTBC ¿ CIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL ¿ R$ 108.164,43 DAMOVO DO BRASIL S/A ¿ R$ 10.635,50 DANNEMANN SIEMSEM BIGLER & IPANEM ¿ R$ 15.451,02 DARIO ALVES CARDOSO ¿ R$ 167.352,38 DHL WORDLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA. - R$ 98.091,68 DINACO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO. - R$ 5.041,11 DIRETA BRASIL TRANSP. E LOGÍSTICA. - R$ 287,90 DONA CASA BRASIL LTDA. - R$77,91 DROGASMIL MEDICAMENTO E PERF. LTDA. - R$ 5.410,50 DROGARIA ITAJUÍBE LTDA ¿ R$ 20.848,82 ECO SOLUTION LTDA. - R$ 576,72 ECOLAB QUÍMICA LTDA. - R$ 3.475,23 ELDORADO S/A (CDI). - R$ 324,63 ELETRAC EMPILHADEIRAS LTDA. - R$ 216,42 ELITE TRANSPORTES RODOV. DE CARGA. - R$ 2.744,49 EMBRATEL EMPRESA BRAS. TELECOMUNIC. S/A ¿ R$ 571.633,21 EMPAX EMBALAGENS LTDA ¿ R$ 9.571,21 EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA. - R$ 95.268,27 EMPRESA DE TRANPORTES LIDER LTDA. - R$ 106.462,07 ENGRATECH TECNOLOGIA EM EMBALAGENS PLÁSTICAS. - R$ 137.566,82 ENGRATECH UBERABA EMB. TECN. PLAS. - R$ 9.126.395,72 EQUIPAX DO BRASIL LTDA. - R$ 19.567,28 ESC SUPORTE INFORMÁTICA LTDA. - R$ 378,73 ESTRUTURAS METÁLICAS UBERABA LTDA. - R$ 973,89 EXECUTIVOS SEGUROS S/A. - R$ 972,59 EXPRESSO BOAS NOVAS LTDA. - R$ 56.803,68 EXPRESSO BOAS NOVAS LTDA. - R$ 1.463,34 EXPRESSO SÃO LUIS LTDA. - R$ 93,36 FAPESP ¿ FUNDAÇÃO DE AMP. PESQ. EST. S. - R$ 64,93 FATOR PROJETOS E ASSESSORIA LTDA. - R$ 93.010,01 FERNANDO RODRIGUES LEMOS ¿ R$ 87.242,25 FIRMENICH & CIA LTDA. - R$ 203.888,52 FUND. EDUC. PESQ.DES. DAS CIENCI ¿ R$ 1.052,32 GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A ¿ R$ 92.565,37 GIVAUDAN DO BRASIL LTDA ¿ R$ 134.583,03 HAMBURG SUD BRASIL LTDA. - R$ 21.692,22 HAMBURG SUDAMERIKANISCHE DAMPFSCHIFFAHRTS GESSELLCHAF KG ¿ R$ 17.699,47 HILDEBRANDO MOREIRA DE SOUZA ¿ R$ 336.407,99 HOTEL ARRASTÃO LTDA. - R$ 113,62 HOTEL ATLÂNTICO SUL - R$ 259,70 HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A. - R$ 202,05 IBERIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. - R$ 196.162,76 IBM BRASIL IND. MÁQ. E SERVIÇO ¿ R$ 104,01 IBEX CONTAINER LINE LTDA ¿ R$ 467.034,04 IBEX CONTAINER LINE LTDA ¿ R$ 11.135,80 IFF ESSENCIAS E FRAGANCIAS LTDA. - R$ 139.406,15 INDÚSTRIA DE PAPÉIS SUDESTE LTDA. - R$ 456.490,27 INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS CARIA LTDA. - R$ 35.714,69 IONIR RIBEIRO POLICARPO ¿ ME. - R$ 1.460,83 ISP DO BRASIL LTDA. - R$ 11.943,11 JACINTO BEZERRA DA SILVA. - R$ 125,05 JOÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 10,82 JATEX TRANSPORTES LTDA. - R$ 3.060,83 JDI ¿ COM. E REPRES. LTDA. - R$ 22.832,99 JOSÉ REINALDO DE ALMEIDA ¿ ME. - R$ 10.188,07 J.T.M ANDRADE REPRESENTAÇÕES ¿ R$ 70.274,09 JUA INDL. DE SABORES E SIMILARES LTDA. - R$ 261,87 LCM DISTRIBUIÇÃO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA-ME ¿ R$ 2.151.296,80 L E C LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. - R$ 2.597,32 LN COMÉRCIO DE GÁS LTDA. - R$ 3.376,15 M.L.R. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - R$ 1.168,67 MACAPA HOTEL. - R$ 514,86 MACROPAC PROTEÇÃO E EMBALAGEM LTDA. - R$ 973,95 MAKENI CHEMICALS COM. E IND. DE PRO ¿ R$ 680,86 MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUIM. - R$ 1.927,00 MARQUES E MELO LTDA. - R$ 14.397,98 MATTOS FILHO VEIGA FILHOS MARREY. - R$ 139.301,69 MERCADOR S/A. - R$ 367,59 MERSE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. - R$ 6.806,92 MILLENNIUM HOTEL. - R$ 547,24 MIRA OTM TRANSPORTES LTDA. - R$ 41.298,26 MOVIMINAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO. - R$ 3.867,88 MSE JUNDIAI MEC. DE SIST. DE EMB. - R$ 6.682,57 MYRIAN IZABEL DA SILVA ME. - R$ 38,96 NEIDE BASTOS LOPES ¿ R$ 361.659,38 NILSON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE ¿ R$ 34.635,64 NORTH ADM. DE HOTÉIS LTDA. - R$ 14.444,62 ORLANDO LUCHEZI ¿ R$ 452.869,66 OTOMIT S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. - R$ 113.688,11 OXITENO S/A INDÚSTRIA E COM ¿ R$ 287.200,6 PAULO SÉRGIO MIRANDA DE OLIVEIRA ¿ R$ 5.806,86 PLANTRAVEL PLAN. VIAGENS E TURISM. - R$ 292,66 PLATINA COSMÉTICOS LTDA ¿ R$ 8.376.963,77 PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. - R$ 67.074,78 PRAKOLAR RÓTULOS AUTO-ADESIVOS LTDA. - R$ 13.984,73 PREVEMO S/C LTDA. - R$ 28.420,28 PREZUMIC COMÉRCIO LTDA. - R$ 210,36 PRIMEIRA OPÇÃO TRADUÇÕES LTDA. - R$ 578,47 PROCEDA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA. - R$ 390,33 PT ECOGREEN OLEOCHEMICALS. - R$ 2.447.891,59 QUASAR TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA. - R$ 964,97 QUICK OPERADORA LOGÍSTICA LTDA. - R$ 10.462,21 REAL DISTRI. E LOGÍSTICA LTDA. - R$ 716,93 REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA. - R$ 372,26 REDE DE HOTÉIS BARADAH LTDA. - R$ 209,49 REFRIGERAÇÃO RODA FRIO LTGDA ¿ EPP. - R$ 216,42 RELOTEC COMÉRCIO LTDA ¿ ME. - R$ 1.839,94 RESIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - R$ 144.167,89 RIPEX TRANSPORTES LTDA ¿ ME. - R$ 127,69 RM SISTEMAS LTDA. - R$ 2.117,65 RODOVIÁRIO RAMOS LTDA. - R$ 832.527,59 ROSÂNGELA APARECIDA ALVES SILVA ¿ R$ 59.959,72 SANEUB ¿ SANEAMENTO UBERABA LTDA. - R$ 646,66 SENAI ¿ CETAL SERVIÇO NAC. DE APRE. - R$ 930,61 SERASA ¿ CENTRALIZ. SERV. BANCOS S/A. - R$ 2.703,76 SERV. SOCIAL DA INDÚSTRIA ¿ SESI. - R$ 25.608,62 SHELMAR EMBALAGENS MODERNA LTDA. - R$ 145.400,48 SHELTON INN HOTEL UBERABA LTDA. - R$ 2.381,64 SILNAVE NAVEGAÇÃO S/A TECN. EM T. - R$ 980,62 SIND. DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FLORIANÓPOLIS ¿ R$ 1.816,01 STIQUIFAR ¿ SIND. DOS TRAB. NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE UBERABA E REGIÃO. - R$ 19.296,28 SNAP INFORMÁTICA LTDA. - R$ 194,78 SODEXHO PASS DO BRASIL SERV. E CO. - R$ 255.288,39 SOS HD RECUPERAÇÃO DE DADOS. - R$ 432,84 SOUZA PRADO REPR. LTDA. - R$ 1.044,79 SPACE TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA. - R$ 51.770,30 STAFF ADMINISTRADORA LTDA. - R$ 2.508,54 STEVIA COMERCIAL LTDA. - R$ 13.159,22 TDB TRANSPORTE E DIST. DE BENS LTDA. - R$ 2.560,29 TECNOPRINT AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - R$ 3.701,91 TELECOMUNICAÇÕES SÃO PAULO S/A ¿ TE. - R$ 18.647,60 THANDER COMERCIAL LTDA. - R$ 97,39 TONINHO E ADRIANA TRANSPORTES LTDA. - R$ 11.630,60 TRANSPORTADORA 7B LTDA. - R$ 432,26 TRANSPORTADORA 7B LTDA ¿ SP. - R$ 969,13 TRANSPORTADORA CORTES LTDA. - R$ 6.984,95 TRANSPORTADORA MASSA COSTA LTDA. - R$ 47.152,18 UBERPLAS EMBALAGENS LTDA. - R$ 930,22 UNIEXPORT COM. IMP. E EXP. LTDA. - R$ 14.333,90 UNIRIOS RODOFLUVIAL E COMÉRCIO LTDA. - R$ 11.977,67 UNIUBE ¿ UNIVERSIDADE DE UBERABA. - R$ 40.271,43 VERO RESTAURANTE LTDA. - R$ 40.271,43 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA. - R$ 578,66 VIRTUAL PRODUTOS PESSOAIS LTDA. - R$ 3.626,20 BANCOS CREDOR - TOTAL BANCO BRADESCO S/A. - R$ 2.411.063,03 BANCO DO BRASIL S/A ¿ R$ 8.286.683,24 BANCO HSBC S/A. - R$ 547,69 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. - R$ 562.049,18 RECUPERA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA. - R$ 6.818.099,43 REFAMA FOMENTO MERCANTIL S/A. - R$ 2.524.516,26 BANCO RURAL S/A. - R$ 2.347.187,63 BANCO SAFRA S/A. - R$ 5.555.834,29 BANCO SANTANDER S/A. - R$ 2.859.026,08 BANCO SANTOS S/A. - R$ 6.177.464,51 BANCO UNIBANCO S/A. - R$ 371.628,90 BRD-BRASIL DISTRESSED COM.EMP S/A ¿ R$ 5.727.645,96 TRIVALE FOMENTO MERCANTIL LTDA (VALECARD). - R$ 117.719,13 VR VALES LTDA. - R$ 32.884,89 BANCO REAL S/A ¿ R$ 2.329.244,57 FISCO FEDERAL ¿ UNIÃO CREDITO TRIBUTÁRIO FGTS ¿ R$ 13.998,12 DEMAIS ¿ R$ 53.122.076,12 Juros pós falência ¿ R$ 151.596,74 DEMAIS ¿ R$ 117.296.464,60 FISCO ESTADUAL CREDOR - TOTAL FAZENDA ESTADUAL (CUSTAS) ¿ R$ 1.037,62 FAZENDA ESTADUAL (CUSTAS) ¿ R$ 717,55 FAZENDA ESTADUAL (CUSTAS) ¿ R$ 319,78 FAZENDA ESTADUAL (CUSTAS) ¿ R$ 2.243,68 FAZENDA ESTADUAL (CUSTAS) ¿ R$ 258,47 FAZENDA ESTADUAL (CUSTAS) ¿ R$ 416,96 FAZENDA ESTADUAL (CUSTAS) ¿ R$ 235,88 FAZENDA ESTADUAL (TRIBUTO) ¿ R$ 24.158.262,00 FISCO MUNICIPAL CREDOR - TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA ¿ R$ 395.868,76 Para dar conhecimento a todos, mandou a meritíssima Juíza de Direito que se expedisse o presente edital que será publicado e afixado em local de costume, na forma da lei, na Sede do Juízo, sito à Av. Maranhão nº 1580, Bairro Santa Maria, nesta cidade e Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Eu, Frederico Gonçalves Garcia, Oficial de Apoio Judicial, o digitei. Uberaba/MG, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0882600-06.2004.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) ASSUNTO: [Recuperação judicial e Falência] AUTOR: DREZDEN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME CPF: 03.214.452/0001-64 RÉU: MASSA FALIDA DE LAYFF KOSMETIC LTDA CPF: 23.329.170/0001-10 e outros DESPACHO ID 10441696037 / ID 10441705115 / ID 10442761014 / ID 10445192162 / ID 10445823769 / ID 10448135207 / ID 10449791803 / ID 10453225316 / ID 10454308694 / ID 10455397079 / ID 10458205107 (Manifestações dos credores sobre o pedido de reabilitação do sócio da falida, João Francisco de Oliveira Filho). Instados a manifestar, os credores opinaram, preliminarmente, pela inadequação da via eleita para a análise da reabilitação do sócio e, no mérito, pugnaram pelo indeferimento do pedido. A Administradora Judicial, no ID 10465063652, manifestou ciência das petições apresentadas pelos credores, em especial, do posicionamento da União (ID 10448135207). Assim, renove-se vista ao Ministério Público para manifestar, com prioridade, conforme ID 10440311999. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. ID 10465063652 (Manifestação da Administradora Judicial). Diante da resposta apresentada pela ELETROBRAS no ID 10342947278, a Administradora Judicial pugnou pela expedição de ofício às instituições bancárias indicadas para prestarem informações, conforme ID 10342947278. Outrossim, a Administradora Judicial apresentou o Quadro Geral de Credores Retificado no ID 10448674357, pugnando pela publicação de edital. Assim, oficie-se o Banco Itaú S/A e o Banco Bradesco S/A, servindo o presente como despacho/ofício, para: 1- Informar a este juízo sobre a existência de custódia de ações em nome de LAYFF KOSMETIC LTDA e, em caso positivo, indicar o número de ações custodiadas, bem como informar os procedimentos necessários para viabilizar a liquidação e recebimento de respectivos direitos (ações, dividendos e JCP) e os procedimentos de venda das ações em mercado; 2- Apresentar informações sobre os dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) advindos das ações custodiadas desde a data da decretação da falência, apresentando extrato de evolução e pagamentos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à Administradora Judicial. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Sem prejuízo, determino a publicação do edital referente ao Quadro Geral de Credores Retificado, na forma da lei, com urgência. ID 10469937686 (Petição da arrematante). A arrematante, IMOBILIÁRIA DONNABEL S/A, pugnou pela imediata expedição da carta de arrematação, comprovando o recolhimento do ITBI, conforme documentação que acompanha a petição de ID 10410803367. Expeça-se, de imediato, a carta de arrematação em favor da arrematante IMOBILIÁRIA DONNABEL S/A., conforme já determinado na decisão de ID 9975353802. ID 10458407515 (Agravo de Instrumento nº 1.0701.04.088260-0/009). Ciente do acórdão que negou provimento ao recurso, transitado em julgado, conforme ID 10458407515. ID 10442347607 / ID 10473025171 / ID 10474880301 (Petições de cadastramento e substabelecimento). Ao servidor responsável, proceda como de praxe. Int. Uberaba, data da assinatura eletrônica. LETICIA REZENDE CASTELO BRANCO Juíza de Direito Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025019-11.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : VERA LUCIA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DE LAMARE LEITE (OAB RJ062453) DESPACHO/DECISÃO Evento 62: Defiro à exequente a dilação do prazo, em 15 (quinze) dias, para apresentação de planilha contendo os valores que entende devidos. Sendo apresentada planilha , intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos do artigo 535, do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do tempo decorrido desde a manifestação à fl. 733, diga o exequente acerca da nomeação do inventariante.
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