Marco Antonio Condeixa Da Costa
Marco Antonio Condeixa Da Costa
Número da OAB:
OAB/RJ 063401
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
MARCO ANTONIO CONDEIXA DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002989-52.2019.4.02.5102/RJ RELATOR : MARINA SILVA FONSECA EXECUTADO : JULIO CESAR MELO DE FARIA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CONDEIXA DA COSTA (OAB RJ063401) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 93 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 92 - 16/06/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de ação de embargos à execução oposta contra cumprimento de título judicial constituído nos autos principais. Os embargos à execução são utilizados somente na execução de título extrajudicial, o que não é a hipótese dos autos. Nos termos do art. 9º e 10º do CPC, intime-se parte embargante para ciência prévia e manifestação acerca de configuração de inadequação de via eleita. Com manifestação ou transcorrido in albis o prazo de cinco dias, voltem conclusos para sentença de extinção.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se fls. 248. Em consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo, desta forma restou infrutífera da diligência. Junte-se o demonstrativo pendente no sistema DCP. Diga o Credor como pretende rosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extyinção.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1) Em atenção ao despacho retro, ratifico a certidão de fl.291. 2) Certifico que não foram diligênciados a busca por endereços nos sistemas informatizados do Sisbajud, CDLRio, Ceg e Light. 3) Ao Autor.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 106ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051212-84.2025.8.19.0000 Assunto: Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0007333-41.2013.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00551303 AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: MARCO ANTONIO CONDEIXA DA COSTA OAB/RJ-063401 ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA MORAES OAB/RJ-134646 AGDO: SIGILOSO ADVOGADO: BELMIRO CESAR GUAPYASSU DA GRACA MACHADO OAB/RJ-134970 Relator: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra o cartório a primeira parte de fls. 514. À autora sobre o depósito de fls. 543, esclarecendo EXPRESSAMENTE se com o levantamento da quantia dá quitação do débito, valendo seu silêncio como anuência à extinção da execução pelo pagamento e arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001796-77.2021.8.19.0004 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0001796-77.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00094604 APELANTE: ANDERSON EUZEBIO DA SILVA ADVOGADO: MARCO ANTONIO CONDEIXA DA COSTA OAB/RJ-063401 APELADO: ROSANGELA OLIVEIRA SANTANA ADVOGADO: BRUNO DE SOUZA BASTOS OAB/RJ-149098 Relator: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação interposta pela parte ré contra a sentença que julgou procedentes os pedidos autorais e improcedente o pedido reconvencional, sob fundamento de que restou comprovada a ciência do réu quanto ao dolo de terceiro.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há omissão quanto as provas produzidas; (ii) se há contradição quanto à afirmação de negligência do réu; (iii) se há obscuridade quanto à continuidade da restrição de transferência.III. Razões de decidir3. Decisum que enfrentou expressamente a questão.4. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.5. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que são protelatórios os embargos de declaração que se limitam a reproduzir aquilo que já constava dos autos e foi devidamente examinado pela decisão embargada.6. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 4º, e 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 835.321/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoO autor, apesar de validamente intimado, não cumpriu as determinações contidas no despacho de id.71. Não resta outra alternativa ao Juízo senão extinguir o processo por abandono nos termos da legislação processual. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observado o disposto no artigo 98 do CPC, se for o caso. Transitada em julgado, certificado o cumprimento do disposto no art. 206, §1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0815463-64.2025.8.19.0002 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de revisão de alimentos ajuizada por Em segredo de justiça, em face de seu filho menor, Em segredo de justiça, representado pela genitora LARISSA DE LIMA FERREIRA,. O Ministério Público opinou favoravelmente pela declaração de incompetência desse Juízo e o encaminhamento dos autos ao Fórum Regional de Alcântara (index 196589312). DECIDO. Pela leitura da petição inicial verifica-se o endereço do menor, que está representado por sua genitora, está localizado no bairro de Maria Paula, em São Gonçalo, cuja competência é abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara. Esclareço, por relevante, que a regra do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente se aplica ao caso vertente, bem como que há orientação jurisprudencial no sentido de que o foro competente para dirimir questões relacionadas ao menor é o do domicílio de quem exerce a guarda. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 08/08/2023 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. | | | | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃODE ALIMENTOS. Decisão que declinou dacompetênciapara uma da Varas de Família da Regional da Barra da Tijuca. Após apresentação da peça de defesa pela parte ré, a autora informou mudança de domicílio e solicitou declínio de competênciapara o Fórum Regional da Barra da Tijuca. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em seu artigo 147, incisos I e II, estabelece que acompetênciapara a tramitação de feitos que consiste em revisãode alimentos,é determinada pelo domicílio dos pais ou no lugar que o menorse encontrar. A Segunda Seção do C.STJ possui entendimento no sentido que o melhor interesse do menorautoriza a modificação decompetênciano curso da ação, em observância ao art. 227 da CRFB/88 (doutrina da proteção integral). Precedentes. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. | INTEIRO TEOR. | Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Data de Julgamento: 08/08/2023 - Data de Publicação: 11/08/2023 (*). | Concluo, portanto, que o presente feito deve tramitar no juízo de domicílio do menor e de sua representante legal. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DO FORUM REGIONAL DE ALCÂNTARA. Proceda-se às baixas de estilo e a redistribuição do feito para a Comarca competente. Ciência às partes e ao Ministério Público. NITERÓI, 18 de junho de 2025. CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular
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