Ricardo De Almeida Fernandes
Ricardo De Almeida Fernandes
Número da OAB:
OAB/RJ 065082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo De Almeida Fernandes possui 145 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TST, TJBA, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TST, TJBA, STJ, TRT5, TRT12, TRT1, TJRJ
Nome:
RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (55)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2928078/RJ (2025/0162324-8) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : CAMIL ALIMENTOS S/A ADVOGADOS : GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907 GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268 GABRIEL FREITAS DE ALMEIDA - RJ242196 AGRAVADO : EBER JOSE FERREIRA ADVOGADOS : RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES - RJ065082 GABRIEL FREITAS DE ALMEIDA - RJ242196 Processo distribuído pelo sistema automático em 29/07/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ENTRE NÓS - APEN em face de JOSEANNE BENTO PEREIRA. Em 12 de setembro de 2024, a exequente requereu a anotação de restrição de circulação e transferência do veículo objeto da lide, via sistema RENAJUD. Foi expedido Edital de Leilão Eletrônico e Intimação do(s) Executado(s) e interessado(s) para a venda do bem, um veículo VW/Gol plus 16v, placa LSC0764, RENAVAM: 00840163150. A 1ª Hasta Pública iniciou-se em 12 de novembro de 2024, com encerramento previsto para 19 de novembro de 2024 às 13:20h, e, caso não houvesse licitantes, o leilão seguiria ininterruptamente até 26 de novembro de 2024 às 13:20h, na plataforma www.mirandacarvalholeiloes.com.br. Em 24 de outubro de 2024, foi deferido o requerimento para anotação de restrição judicial no veículo via RENAJUD, e as datas do leilão foram homologadas. O Leiloeiro Oficial Igor de Miranda Carvalho informou, em 28 de novembro de 2024, que o leilão do bem penhorado encerrou-se em 26 de novembro de 2024 COM LANCE , sendo o maior lance ofertado no valor de R$ 6.652,00, à vista. O leiloeiro juntou o comprovante de depósito judicial e a tela do site por onde ocorreu o leilão, solicitando a assinatura do Auto de Arrematação. Em 04 de fevereiro de 2025, a exequente pugnou pela expedição de mandado de pagamento em seu favor, dado o encerramento do leilão com o valor de R$ 6.652,00. Em 05 de março de 2025, Robson José dos Santos, qualificado nos autos, requereu sua habilitação como terceiro interessado e arrematante do bem levado a leilão, solicitando a intimação da depositária do veículo para entrega e que todas as intimações fossem expedidas em nome de seu patrono, Dr. Ronaldo de Souza, OAB/SP 163.755. A anotação de fls. 314/315 foi procedida em 25 de junho de 2025. Em decisão proferida em 16 de abril de 2025, o Juiz em Exercício verificou a excussão do bem nos termos do auto de arrematação de fls. 303/304, porém, ressaltou a impossibilidade de assinatura do referido auto pelo magistrado anterior. Contudo, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, determinou que a serventia certificasse a devida intimação da executada acerca dos atos praticados, inclusive da efetivação da arrematação. Na mesma ocasião, foi deferido o cadastro do arrematante Robson José dos Santos como terceiro interessado e de seu patrono. Finalmente, em 22 de julho de 2025, foi certificado que a executada foi devidamente intimada dos atos praticados concernentes ao leilão, conforme se verifica às fls. 275/276, 295/296 e fls. 307. Considerando que o leilão foi devidamente realizado, com a oferta de lance e o respectivo depósito judicial, e que o arrematante já se habilitou nos autos, resta apenas a homologação para a completa efetividade do ato processual. A questão da assinatura do auto de arrematação por magistrado diverso daquele que presidiu o ato inicial foi devidamente ponderada na decisão de fls. 317, sendo aplicada a instrumentalidade das formas, uma vez que o ato atingiu sua finalidade e não causou prejuízo às partes. A certificação de fls. 321 demonstra que a executada foi devidamente intimada dos atos do leilão e da arrematação, sanando a pendência apontada na decisão de fls. 317. Com isso, todos os requisitos formais e materiais para a homologação do leilão e da arrematação foram cumpridos. Diante do exposto, HOMOLOGO o leilão e a arrematação do veículo VW/Gol plus 16v, placa LSC0764, RENAVAM: 00840163150, ocorrido em 26 de novembro de 2024, pelo valor de R$ 6.652,00, em favor de Robson José dos Santos. Expeça-se o competente mandado de entrega do bem ao arrematante. Após, expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente, conforme dados bancários informados às fls. 309. Retire-se a restrição do veículo. Intimem-se as partes. Sem prejuízo, ao cartório para regularizar a GRERJ pendente no sistema apontado nesta data.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0810165-30.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACADEMIA DA CRIANCA LTDA EXECUTADO: PAULO RICARDO VIANA PADILHA 1 - Realizada consulta ao RENAJUD não foram encontrados veículos vinculados ao CPF do executado. 2 - À parte exequente para que indique bens à penhora ou requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ou ainda, informe se deseja a extração de certidão de crédito com a consequente extinção da execução, nos termos do Enunciado nº 13.1.6 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. VOLTA REDONDA, 28 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA PetCiv 0258800-22.2006.5.01.0342 AUTOR: MARTA HELENA LEITE LUIZ E OUTROS (2) RÉU: ORMEC ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) MARTA HELENA LEITE LUIZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 28 de julho de 2025. ANA LUCIA DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARTA HELENA LEITE LUIZ
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824909-75.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE RODRIGUES DUARTE RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1. Id 134588286. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 2. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, id 197809230. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810152-31.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACADEMIA DA APRENDIZAGEM E EVOLUCAO DA CRIANCA LTDA RÉU: THIAGO VIEIRA CURY FLEMING Nos termos do Ato Normativo Conjunto 2/2023, de 13/02/2023, e da RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 15 de fevereiro de 2023, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências do II Juizado Especial Cível - Fórum de Volta Redonda, no dia 23/09/2025, às 14:30 h. Cite-se no endereço indicado no id.211102928. Intimem-se as partes para comparecimento. VOLTA REDONDA, 24 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810161-90.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACADEMIA DA CRIANCA LTDA EXECUTADO: MATHEUS ANDRIOLA COUTO Petição index 211706425 - Defiro o requerido. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias e após voltem conclusos. VOLTA REDONDA, 25 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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