Alexsandro Gloria De Souza
Alexsandro Gloria De Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 065404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexsandro Gloria De Souza possui 153 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TRT9, TJMG, TRF2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRT9, TJMG, TRF2, TRT1, TJPR, TJDFT, TJRJ
Nome:
ALEXSANDRO GLORIA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Natividade e Varre-Sai Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Natividade e Varre Sai Rua Vigário João Batista, 14, Centro, NATIVIDADE - RJ - CEP: 28380-000 DECISÃO Processo: 0800162-75.2025.8.19.0035 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON VARGAS DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ordem de bloqueio on line realizada nesta data sob protocolo 20250042151773. Aguarde-se por cinco dias e retornem para consulta do resultado. NATIVIDADE, data da assinatura digital. LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0421000-83.2009.5.09.0071 RECLAMANTE: ALCIDES ROSSI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96be265 proferida nos autos. DECISÃO RESOLUTIVA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RETIFICADOS Vistos etc. I – RELATÓRIO O autor e o réu apresentam impugnação aos cálculos retificados pelo sr. Perito, conforme razões de ID. 625915d (pelo autor) e ID. 77edfd4 (pela segunda ré). O Perito se manifestou no ID. acc001e. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO As impugnações são tempestivas. Conheço. MÉRITO IMPUGNAÇÃO DO AUTOR O autor sustenta que não foram retificados os cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria (ID. 8952c3a, fls. 861/882 dos autos em pdf). Com efeito, os cálculos retificados não contemplam as diferenças de complementação de aposentadoria, merecendo readequação neste ponto. Destaco que OJ EX SE 38, II, do TRT 9ª Região estabelece que: “Não ocorre preclusão contra erro manifesto que represente violação à coisa julgada, quando uma verba deferida não tenha sido calculada, quando uma verba não deferida seja indevidamente incluída no cálculo ou quando ocorrer erro aritmético que não envolva critério de cálculo". Assim, a ausência de retificação dos cálculos em relação às diferenças de complementação de aposentadoria configura erro manifesto, enquadrando-se perfeitamente na hipótese de verba deferida não calculada prevista na referida Orientação Jurisprudencial. Por violar a coisa julgada, tal erro não é atingido pela preclusão, podendo ser sanado a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, para garantir o fiel cumprimento do título executivo. Acolho. IMPUGNAÇÃO DO RÉU A ré PREVI insurge-se contra os cálculos, defendendo a aplicação da TRD como índice de correção monetária e juros de 1% ao mês. Sem razão. A questão relativa aos critérios de juros e correção monetária já foi exaustivamente analisada e decidida por este Juízo, conforme se observa nas decisões de ID. 8a7dccc e ID. f642f08. Naquelas oportunidades, ficou expressamente definido que a atualização do débito deve ocorrer pelo IPCA-E na fase pré-judicial e pela TR na fase judicial, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, afastando-se a aplicação da taxa SELIC ou qualquer outro critério. Rejeito, portanto, a impugnação da ré. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço das impugnações aos cálculos apresentadas pelo autor e pelo réu e, no mérito, ACOLHO a insurgência do autor, nos termos da fundamentação, bem como, REJEITO a insurgência da segunda ré, nos termos da fundamentação. Intime-se o sr. Perito para retificar seus cálculos, no prazo de 5 dias. Na sequência, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de liberação de valores (ID. 625915d). INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. CASCAVEL/PR, 29 de julho de 2025. THAMARA TALINI ZANCHET Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES ROSSI
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0421000-83.2009.5.09.0071 RECLAMANTE: ALCIDES ROSSI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96be265 proferida nos autos. DECISÃO RESOLUTIVA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RETIFICADOS Vistos etc. I – RELATÓRIO O autor e o réu apresentam impugnação aos cálculos retificados pelo sr. Perito, conforme razões de ID. 625915d (pelo autor) e ID. 77edfd4 (pela segunda ré). O Perito se manifestou no ID. acc001e. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO As impugnações são tempestivas. Conheço. MÉRITO IMPUGNAÇÃO DO AUTOR O autor sustenta que não foram retificados os cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria (ID. 8952c3a, fls. 861/882 dos autos em pdf). Com efeito, os cálculos retificados não contemplam as diferenças de complementação de aposentadoria, merecendo readequação neste ponto. Destaco que OJ EX SE 38, II, do TRT 9ª Região estabelece que: “Não ocorre preclusão contra erro manifesto que represente violação à coisa julgada, quando uma verba deferida não tenha sido calculada, quando uma verba não deferida seja indevidamente incluída no cálculo ou quando ocorrer erro aritmético que não envolva critério de cálculo". Assim, a ausência de retificação dos cálculos em relação às diferenças de complementação de aposentadoria configura erro manifesto, enquadrando-se perfeitamente na hipótese de verba deferida não calculada prevista na referida Orientação Jurisprudencial. Por violar a coisa julgada, tal erro não é atingido pela preclusão, podendo ser sanado a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, para garantir o fiel cumprimento do título executivo. Acolho. IMPUGNAÇÃO DO RÉU A ré PREVI insurge-se contra os cálculos, defendendo a aplicação da TRD como índice de correção monetária e juros de 1% ao mês. Sem razão. A questão relativa aos critérios de juros e correção monetária já foi exaustivamente analisada e decidida por este Juízo, conforme se observa nas decisões de ID. 8a7dccc e ID. f642f08. Naquelas oportunidades, ficou expressamente definido que a atualização do débito deve ocorrer pelo IPCA-E na fase pré-judicial e pela TR na fase judicial, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, afastando-se a aplicação da taxa SELIC ou qualquer outro critério. Rejeito, portanto, a impugnação da ré. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço das impugnações aos cálculos apresentadas pelo autor e pelo réu e, no mérito, ACOLHO a insurgência do autor, nos termos da fundamentação, bem como, REJEITO a insurgência da segunda ré, nos termos da fundamentação. Intime-se o sr. Perito para retificar seus cálculos, no prazo de 5 dias. Na sequência, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de liberação de valores (ID. 625915d). INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. CASCAVEL/PR, 29 de julho de 2025. THAMARA TALINI ZANCHET Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se os comprovantes das quitações fiscais atualizadas: Federal, Municipal, Dívida ativa estadual, ICMS e FUNESBOM. I-se o inventariante.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimaçãoàs partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e esclarecendo sua pertinência com o deslinde da causa. Prazo de dez dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPor ora, renove-se a intimação eletrônica do MUNICÍPIO DE NATIVIDADE para cumprimento, de forma objetiva, do comando constante do segundo parágrafo do despacho exarado à pág. 1.096, uma vez que o petitório de pág. 1.115 não faz qualquer alusão aos interesses do ente público municipal em relação ao débito remanescente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1) Considerando a expressa discordância do credor, o que se percebe pelo teor da petição que segue acostada às págs. 160/163, aliada ao fato de que não foi observada a ordem de preferência elencada no art. 835 do CPC, DECLARO INEFICAZ a nomeação de bem imóvel constante da petição de pág. 158. 2) Retifique-se o polo passivo para que passe a constar, junto ao sistema informatizado oficial, o ESPÓLIO DE ELSO MENDONÇA SARAIVA. 3) No mais, intime-se o executado para os fins pretendidos no último parágrafo da petição de págs. 160/163. Intimem-se.
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