Rui Meier
Rui Meier
Número da OAB:
OAB/RJ 065637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rui Meier possui 98 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRT1, TRT4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT15, TRT1, TRT4, TRT5, TJRJ, TJPR, TST, TJPE, TRT10
Nome:
RUI MEIER
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48d41f proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID 78126c5, dentro do prazo legal e parte regularmente representada. Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) reclamante, na petição de ID 96a1b18, dentro do prazo legal, regularmente representada. Certifico que referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 3a07d7b e custas sob ID 7e112f6 . Reclamante dispensado recolhimento custas por tratar-se gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025 Carla Cunha Braem DECISÃO PJe-JT Recebo os Recursos Ordinários do(a) reclamante e da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais. Aos recorridos, reclamante / reclamada(s). Cumprido, remeta-se ao TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9406d15 proferido nos autos. Em observância aos parâmetros comumente utilizados nesta especializada, bem como à realidade do mercado; Fixo o valor dos honorários em R$ 3.500,00, como requerido pelo I. Perito, que será pago na forma da Lei. Intimem-se as partes e o I. Perito, sendo este último para informar nos autos a data de início da diligência, a fim de evitar nulidade futura. Apresentação do Laudo Pericial em 30 dias da data da diligência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SEVERINO DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9406d15 proferido nos autos. Em observância aos parâmetros comumente utilizados nesta especializada, bem como à realidade do mercado; Fixo o valor dos honorários em R$ 3.500,00, como requerido pelo I. Perito, que será pago na forma da Lei. Intimem-se as partes e o I. Perito, sendo este último para informar nos autos a data de início da diligência, a fim de evitar nulidade futura. Apresentação do Laudo Pericial em 30 dias da data da diligência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ZADAR LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100309-46.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: WELLINGTON DOS SANTOS RECLAMADO: DMP SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DMP SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB. Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail. O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas. MACAE/RJ, 08 de julho de 2025. RICARDO DA ROCHA FERREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DMP SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0100804-69.2019.5.01.0482 AGRAVANTE: LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA AGRAVADO: MUNICIPIO DE MACAE E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0100804-69.2019.5.01.0482 AGRAVANTE : LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO : Dr. RUI MEIER AGRAVADO : MUNICIPIO DE MACAE AGRAVADO : BENEDITO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADA : Dra. MARINA EWERTON SEMEDO ADVOGADO : Dr. CHRISTINO MOREIRA NETO CUSTOS LEGIS : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CUSTOS LEGIS : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte agravante. Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do apelo, insistindo na presença das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Decido. Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, incide o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos seguintes termos: Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No presente caso, a despeito dos esforços do nobre defensor em demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da transcendência da causa. Nesse contexto, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 25 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0100804-69.2019.5.01.0482 AGRAVANTE: LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA AGRAVADO: MUNICIPIO DE MACAE E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0100804-69.2019.5.01.0482 AGRAVANTE : LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO : Dr. RUI MEIER AGRAVADO : MUNICIPIO DE MACAE AGRAVADO : BENEDITO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADA : Dra. MARINA EWERTON SEMEDO ADVOGADO : Dr. CHRISTINO MOREIRA NETO CUSTOS LEGIS : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CUSTOS LEGIS : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte agravante. Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do apelo, insistindo na presença das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Decido. Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, incide o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos seguintes termos: Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No presente caso, a despeito dos esforços do nobre defensor em demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da transcendência da causa. Nesse contexto, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 25 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8a270 proferida nos autos. A parte autora informa que o crédito exequendo está defasado, pleiteando sua atualização. De fato, verifico que a homologação dos cálculos deu0-se em 16/10/2024, no valor de R$ 20.335,02. Do valor acima foi deferido o parcelamento em favor da ré. Aguarde-se o término do parcelamento, para não causar confusão processual. Terminado, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito exequendo remanescente. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE DE VALNISIO SILVA
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