Paulo Roberto Figueiredo Imbroinise
Paulo Roberto Figueiredo Imbroinise
Número da OAB:
OAB/RJ 066312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Figueiredo Imbroinise possui 10 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRJ
Nome:
PAULO ROBERTO FIGUEIREDO IMBROINISE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0807105-23.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2.Certifique o cartório se dos autos constam todos os elementos abaixo indicados: a) descrição completa do imóvel usucapiendo, indicando localização exata, metragens, área, acessões e benfeitorias; b) indicação de todos os confinantes de fato e de direito, com os nomes dos cônjuges, se casados; c) certidão atualizada do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes, exarada pelo Registro Geral de Imóveis e da qual constem os nomes de seus proprietários; d) planta atualizada do imóvel, feita por profissional habilitado, ou croqui feito com régua e caneta sobre papel ofício, em perfeita consonância com a inicial e indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessões e benfeitorias; e) modo de aquisição da posse, com indicação de todos os antecessores, determinando o período prescricional atribuído a cada um, até completar o prazo legal; f) certidão do Distribuidor, negativa de ações possessórias distribuídas nos 20 (vinte) anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurarem no polo passivo a parte autora e aqueles que possuíram anteriormente o imóvel usucapiendo. 3. Cumpridos integralmente os itens anteriores, certifique-se e dê-se vista ao MP. MARICÁ, 30 de junho de 2025. FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800699-68.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGINA DA CONCEICAO DE SOUZA PEREIRA RÉU: MACHADO IMOVEIS LTDA, COMINAT S A EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA Em derradeira oportunidade, defiro a dilação do prazo, concedo 15 dias para que a Autora cumpra o determinado na decisão de id. 174656608. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0806090-53.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLY FURTADO DA SILVA RÉU: AIL CORRETORA DE IMOVEIS LTDA ME, SOUZA NETO CONSTRUTORA LTDA Considerandoque, em se tratando de citação pelo portal eletrônico, o prazo para a apresentação de resposta somente se inicia após o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação eletrônica pelo réu citando, nos termos inciso IX no artigo 231 do CPC; Considerandoque, de acordo com o art. § 1º-A do artigo 246, incluído pela Lei 14.195/2021, em caso de ausência de confirmação do recebimento pelo destinatário, a comunicação deve ser realizada por meios não eletrônicos; Considerandoque, da interpretação conjunta dos referidos dispositivos legais, conclui-se que a intimação tácita, prevista no artigo 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), não alcança o ato citatório, DETERMINO: 1. Certifique o cartório quanto à tempestividade da contestação apresentada pelo primeiro réu, ante a sua alegação de nulidade da citação. 2. Sem prejuízo, em homenagem ao princípio da não surpresa, diga a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo segundo réu, Após, voltem conclusos para saneamento do feito. MARICÁ, 27 de abril de 2025. FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025Tipo: Intimação1. Tendo em vista as determinações contidas no AVISO TJ nº 353/2024, comunicando as decisões proferidas no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000: /n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, /r/n/nAVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras de Direito Público e de Direito Privado, dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que, em 24/10/2024, os Julgadores da E. Seção de Direito Público deste Tribunal acordaram, por unanimidade de votos, em admitir o Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, visando à definição de tese quanto às seguintes questões de direito 1) o protesto do título executivo é a primeira providência extrajudicial a ser adotada pelo exequente, constituindo pressuposto processual necessário ao ajuizamento da execução? 2) em processo em tramitação, é possível ao juiz da execução assinar prazo a exequente de ações fiscais, de valor não superior a R$10.000,00, para adoção das providências previstas no item 3 do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e/ou protesto do título), sob pena de extinção do processo por falta de interesse de agir? 3) em caso positivo, poderá o juiz determinar que o exequente indique medidas concretas que pretenda adotar, em prazo não superior a um ano, vedada proposta abstrata de benefício fiscal resultante de lei municipal? 4) é possível considerar-se superado o prazo de um ano estabelecido no artigo 1º, § 1º. da Resolução CNJ nº 547/2024, na hipótese de o juízo da execução intimar previamente o exequente a cumprir as determinações do Tema 1.1184 do STF? 5) é possível vedar indicação de imóvel descrito em CDA como bem possível de penhora, ao simples argumento de se tratar de dívida imobiliária em que a obrigação é de natureza propter rem ? /r/n/nAVISA, ainda, que foi determinada a suspensão de todos os processos de execução, de valor não superior a R$10.000,00 (dez mil reais), que tramitem nos órgãos judiciários de primeira instância, ressalvados aqueles que já estejam em fase de constrição de bens para efeito de penhora, devendo retornar aos juízos de origem os processos remetidos à segunda instância, mas ainda não distribuídos. /r/n/nRio de Janeiro, 12 de novembro de 2024. /r/n/nDesembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO /nPresidente do Tribunal de Justiça /r/n/n2. Determino a suspensão do feito, competindo ao cartório acompanhar o julgamento do IAC e informar tão logo nos autos assim que houver a publicação do julgamento definitivo. /r/n/n3. Anote-se a suspensão no sistema, devendo ser identificado em local virtual adequado para fins de andamento processual coletivo ou em lote. /nCumpra-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0806375-80.2023.8.19.0031 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: NILSON LIMA DA SILVA, HELENA CRISTINA DA SILVA LIMA RÉU: COMINAT S A EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA A parte interessada abandonou o feito e não deu seu devido prosseguimento, estando o mesmo paralisado há mais de quatro meses. Desta forma, ante a ausência da adoção das medidas necessárias a promover o regular andamento do processo no prazo legalmente previsto, conclui-se que o feito merece ser extinto, sem apreciação de mérito, na forma do inciso III do artigo 485 do CPC. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do inciso III do artigo 485 do CPC. Sem despesas processuais, ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. MARICÁ,data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806825-52.2025.8.19.0031 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LAURA MARIA REAL DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: COMINAT S A EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA 1) Defiro gratuidade de justiça à autora. 2) Traga a autora cópia legível do documento do id. 185857491. Prazo: dez dias. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0804810-13.2025.8.19.0031 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: ROSA EMA SCARPATI RÉU: COMINAT S A EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA, ROBERT CARNEIRO RIOS 1) Anote-se a prioridade à pessoa maior de 80 anos. 2) Considerando a natureza da pretensão, assim como da ação principal a ser deflagrada, à parte autora para emendar a inicial a fim de incluir Ana de Jesus Pinto no polo passivo. Prazo: 15 dias. 3) Indefiro o depoimento do filho da demandante, com fulcro no artigo 447, § 2º, I, do CPC, especialmente levando-se em consideração a existência de outras testemunhas a serem ouvidas. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular