Alexandre Dyonisio Da Silveira
Alexandre Dyonisio Da Silveira
Número da OAB:
OAB/RJ 066360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Dyonisio Da Silveira possui 417 comunicações processuais, em 222 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
222
Total de Intimações:
417
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TJPR, TST, TRT2
Nome:
ALEXANDRE DYONISIO DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
233
Últimos 30 dias
322
Últimos 90 dias
417
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (200)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (86)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (42)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
AGRAVO DE PETIçãO (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 417 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528db92 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Fica desde já designada audiência de Instrução PRESENCIAL a a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: Instrução presencial: 01/12/2025 11:00 Considerando o prudente arbítrio do Juízo, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC, ciente da possibilidade da realização de atos processuais na modalidade digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020 e em conformidade com a Consulta Administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, que estabelece a possibilidade de realização de atos processuais de forma presencial, mesmo em processos do Juízo 100% Digital, em casos de complexidade ou outras justificativas pertinentes, determino a retificação da opção da parte pelo Juízo 100% digital para este processo. Assim, providencie a secretaria a retificação do Juízo 100% digital. Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Súmula nº 74, inciso I, do C. TST. No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver. Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT). BARRA MANSA/RJ, 30 de julho de 2025. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOPAZIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528db92 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Fica desde já designada audiência de Instrução PRESENCIAL a a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: Instrução presencial: 01/12/2025 11:00 Considerando o prudente arbítrio do Juízo, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC, ciente da possibilidade da realização de atos processuais na modalidade digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020 e em conformidade com a Consulta Administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, que estabelece a possibilidade de realização de atos processuais de forma presencial, mesmo em processos do Juízo 100% Digital, em casos de complexidade ou outras justificativas pertinentes, determino a retificação da opção da parte pelo Juízo 100% digital para este processo. Assim, providencie a secretaria a retificação do Juízo 100% digital. Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Súmula nº 74, inciso I, do C. TST. No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver. Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT). BARRA MANSA/RJ, 30 de julho de 2025. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMEIRE FOLLY NAGIB SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c92c4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução trabalhista encerrada em razão da homologação de acordo. As datas aprazadas venceram e não houve denúncia de descumprimento do avençado. Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Procedam-se aos lançamentos pertinentes. Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAIZLA NUNES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c92c4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução trabalhista encerrada em razão da homologação de acordo. As datas aprazadas venceram e não houve denúncia de descumprimento do avençado. Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Procedam-se aos lançamentos pertinentes. Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA L F ALVES RESTAURANTE E CAFE LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c3951 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente para que tome ciência da íntegra do despacho de Id 398add3, devendo se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do art. 11-a da CLT. Inerte, sobreste-se. BARRA MANSA/RJ, 30 de julho de 2025. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELIO GONCALVES DIAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74fccfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (JACQUELINE SANTOS FARIAS DE OLIVEIRA) em face das Reclamadas (MAUA FOODS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA), de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste decisum para todos os efeitos, como seguem, de acordo com o rol abaixo discriminado: - saldo de salário do mês de março de 2025; aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais + 1/3; - determino que a Reclamada proceda à baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da Reclamante, com a data de 23.03.2025, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da presente decisão sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de a Secretaria da Vara proceder à anotação. - recolhimento, na conta vinculada do reclamante, do FGTS incidente sobre a remuneração paga ou devida durante a contratualidade, além de incidir sobre o aviso prévio (Súmula 305 do C. TST), acrescido da multa de 40% do FGTS. - Procedente ainda a entrega das guias do TRCT, a qual por se tratar de obrigação fungível deverá ser cumprida pela secretaria da Vara, através da expedição do competente alvará para levantamento do FGTS após o trânsito em julgado (pelos valores depositados, contanto que não tenha ocorrido adesão ao saque-aniversário). - multa do art. 477, § 8º da CLT, de acordo com os parâmetros fixados acima. - multa do art. 467 da CLT; - honorários fixados em 15% do valor da condenação, a ser revertido ao patrono da reclamante, a título de honorários advocatícios. Juros e correção monetária nos termos da ADC 58, nas razões já apresentadas na fundamentação deste decisum. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados. Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio, férias +1/3, FGTS, multa de 40% sobre FGTS e honorários advocatícios. Custas de R$ 431,31 pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação ora apurado em R$ 17.252,40, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente decisão. Intimem-se as partes. Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAUA FOODS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74fccfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (JACQUELINE SANTOS FARIAS DE OLIVEIRA) em face das Reclamadas (MAUA FOODS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA), de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste decisum para todos os efeitos, como seguem, de acordo com o rol abaixo discriminado: - saldo de salário do mês de março de 2025; aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais + 1/3; - determino que a Reclamada proceda à baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da Reclamante, com a data de 23.03.2025, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da presente decisão sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de a Secretaria da Vara proceder à anotação. - recolhimento, na conta vinculada do reclamante, do FGTS incidente sobre a remuneração paga ou devida durante a contratualidade, além de incidir sobre o aviso prévio (Súmula 305 do C. TST), acrescido da multa de 40% do FGTS. - Procedente ainda a entrega das guias do TRCT, a qual por se tratar de obrigação fungível deverá ser cumprida pela secretaria da Vara, através da expedição do competente alvará para levantamento do FGTS após o trânsito em julgado (pelos valores depositados, contanto que não tenha ocorrido adesão ao saque-aniversário). - multa do art. 477, § 8º da CLT, de acordo com os parâmetros fixados acima. - multa do art. 467 da CLT; - honorários fixados em 15% do valor da condenação, a ser revertido ao patrono da reclamante, a título de honorários advocatícios. Juros e correção monetária nos termos da ADC 58, nas razões já apresentadas na fundamentação deste decisum. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados. Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio, férias +1/3, FGTS, multa de 40% sobre FGTS e honorários advocatícios. Custas de R$ 431,31 pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação ora apurado em R$ 17.252,40, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente decisão. Intimem-se as partes. Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE SANTOS FARIAS DE OLIVEIRA
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