Carlos Frederico Martins Viana
Carlos Frederico Martins Viana
Número da OAB:
OAB/RJ 066760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Frederico Martins Viana possui 249 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT3, TRT18, TRT5 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
249
Tribunais:
TRT3, TRT18, TRT5, TJSP, TJRJ, TJES, TRT2, TST, TRT1
Nome:
CARLOS FREDERICO MARTINS VIANA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
249
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (158)
AGRAVO DE PETIçãO (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4dc0ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decide este juízo, nos termos da fundamentação supra: a- ACOLHER os embargos de declaração da reclamada. b- ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração do reclamante. Intimem-se as partes. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO TEIXEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e6470 proferido nos autos. Intimem-se as partes da certidão de ID 43316a8. Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás conforme a referida promoção, intimando-se as partes da expedição dos documentos . O que tudo feito , voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661266f proferido nos autos. Vistos. Afirma a ré que já houve quitação do saldo devedor, não havendo que se falar em atualização, com incidência de juros e correção monetária, por se tratar de empresa em recuperação judicial, que se submete às condições estabelecidas junto ao Juízo Universal, para cumprimento do plano de recuperação judicial. Ocorre, contudo, que deve haver incidência de juros e correção monetária enquanto a execução permanecer em curso na Justiça do Trabalho. Com efeito, o art. 9º , II , da Lei 11.101 /2005 não restringe a atualização do crédito, estabelecendo apenas que a sua habilitação deve ser procedida mediante o valor do crédito já atualizado, para fins de inclusão no quadro geral de credores. Portanto, a atualização do crédito exequendo, devidamente acrescido de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo pagamento, o que justifica a existência de crédito remanescente, apurado conforme promoção da Contadoria de Id 0a792a4. Considerando que OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL encontra-se em recuperação judicial, e que no entanto tem efetuado o pagamento dos créditos trabalhistas nos autos das respectivas execuções em curso esta Especializada, intime-se a ré para que efetue o pagamento do valor remanescente nestes autos, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELELISTAS ( BRASIL ) S. A. - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA - PROED GRAFICA E EDITORA LTDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TELELISTAS (REGIAO 2) LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661266f proferido nos autos. Vistos. Afirma a ré que já houve quitação do saldo devedor, não havendo que se falar em atualização, com incidência de juros e correção monetária, por se tratar de empresa em recuperação judicial, que se submete às condições estabelecidas junto ao Juízo Universal, para cumprimento do plano de recuperação judicial. Ocorre, contudo, que deve haver incidência de juros e correção monetária enquanto a execução permanecer em curso na Justiça do Trabalho. Com efeito, o art. 9º , II , da Lei 11.101 /2005 não restringe a atualização do crédito, estabelecendo apenas que a sua habilitação deve ser procedida mediante o valor do crédito já atualizado, para fins de inclusão no quadro geral de credores. Portanto, a atualização do crédito exequendo, devidamente acrescido de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo pagamento, o que justifica a existência de crédito remanescente, apurado conforme promoção da Contadoria de Id 0a792a4. Considerando que OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL encontra-se em recuperação judicial, e que no entanto tem efetuado o pagamento dos créditos trabalhistas nos autos das respectivas execuções em curso esta Especializada, intime-se a ré para que efetue o pagamento do valor remanescente nestes autos, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARIA HENRIQUES LIMA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e6470 proferido nos autos. Intimem-se as partes da certidão de ID 43316a8. Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás conforme a referida promoção, intimando-se as partes da expedição dos documentos . O que tudo feito , voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ALVES SANTOS PESTANA
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c18039 proferido nos autos. DESPACHO Apreciada a petição de #id:7641ca6. Diante dos documentos de #id:b6eff93 e de #id:756b4eb, que apontam o falecimento dos sócios executados, foi procedida, neste ato, a alteração quanto ao polo passivo desta execução. Assim, indefiro o requerimento da parte exequente e determino a sua intimação para ciência dos supramencionados documentos, bem como de que deve promover o andamento da execução, em 10 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas. Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. NITEROI/RJ, 29 de julho de 2025. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELE JOSE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0115400-09.2009.5.01.0062 RECLAMANTE: ENÓDIO SANTIAGO SOBRINHO RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DO BRASIL - APCB A/C DA PRESIDENTE LUDMILLA VIEIRA RODRIGUES E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) Associação de Paralisia Cerebral do Brasil - APCB A/C da Presidente Ludmilla Vieira Rodrigues, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho abaixo transcrito: Ter vista dos cálculos apresentados pela parte autora, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - Associação de Paralisia Cerebral do Brasil - APCB A/C da Presidente Ludmilla Vieira Rodrigues
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