Mônica Kimelblat
Mônica Kimelblat
Número da OAB:
OAB/RJ 068144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mônica Kimelblat possui 62 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRT1, TJRJ
Nome:
MÔNICA KIMELBLAT
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
APELAçãO CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0862754-34.2023.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 15 VARA CIVEL Ação: 0862754-34.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00371642 APELANTE: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES ADVOGADO: HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA OAB/RJ-126830 ADVOGADO: JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA OAB/RJ-132629 APELADO: ALCINA ADELINA DA COSTA LOPES APELADO: LOURIVAL LOPES DE SA FILHO ADVOGADO: MÔNICA KIMELBLAT OAB/RJ-068144 Relator: DES. GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. INADMISSIBILIDADE. TEMA 1082 DO EG. STJ. FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA FORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 60 DIAS. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE PLANO INDIVIDUAL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CONTINUIDADE ASSISTENCIAL E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A rescisão unilateral de plano de saúde coletivo por adesão, ainda que formalmente prevista contratualmente, encontra limites na legislação de regência e no entendimento consolidado do E. Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando envolver beneficiário em tratamento contínuo e essencial à preservação da vida ou da integridade física. 2. Aplicação do Tema 1082/STJ, segundo o qual é dever da operadora, mesmo após o exercício regular da rescisão unilateral, garantir a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica, desde que haja pagamento regular das mensalidades pelo usuário. 3. Comprovada nos autos a condição da beneficiária - diagnosticada com câncer e em tratamento quimioterápico -, é vedado à operadora rescindir o contrato sem assegurar a continuidade do tratamento, ainda que encerrado o vínculo coletivo. 4. Inexistência de prova da efetiva notificação prévia com antecedência mínima de 60 dias, nos moldes do artigo 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, bem como da apresentação de plano individual alternativo, em desrespeito às obrigações previstas na Resolução CONSU nº 19/1999 e RN nº 438/2018. 5. A exclusão da beneficiária durante o tratamento configurou falha na prestação do serviço, colocando em risco sua saúde e integridade, e causando angústia e sofrimento emocional grave, o que justifica a indenização por dano moral. 6. O valor arbitrado na sentença a título de danos morais (R$ 8.000,00) atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do ilícito. 7. Recurso conhecido e desprovido. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0861187-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DYSKANT RÉU: BRADESCO SAUDE S A Certifique-se a inércia da ré. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025485-26.2025.8.19.0000 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0001147-73.2007.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00264412 AGTE: PAULO GABRIEL ANTUNES PESSOA ADVOGADO: MÔNICA KIMELBLAT OAB/RJ-068144 AGDO: MARILIA DE OLIVEIRA MORAES PORTUGUAL ADVOGADO: ADRIANA RIBEIRO CABUS OAB/RJ-083905 Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Ementa: Agravo de instrumento em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade ofertada pelo Agravante em ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, ao fundamento de que as matérias ali elencadas demandavam dilação probatória. Agravante que aponta os seguintes vícios: ausência de citação da Executada que se encontra ativa; prescrição intercorrente; nulidade de sua citação postal e que não constou na ação de conhecimento; que há outro herdeiro do Executado falecido, que não foi citado. Examinando os autos, verifica-se que os devedores foram regularmente intimados em execução, nos termos da legislação processual civil em vigor à época, tendo a empresa executada comunicado o óbito do outro réu. Execução que não é de título extrajudicial, mas de sentença já transitada em julgado. Não houve citação de terceiros que não integraram a ação originária na fase de conhecimento para inclui-los na execução, mas sim, a substituição de um dos réus por seus herdeiros, ante o seu falecimento e à circunstância de que não foi localizado inventário de seus bens. Nulidade de citação do Agravante não verificada, pois o mandado não foi recusado, presumindo-se que estava corretamente dirigido, tendo o seu ingresso nos autos da ação originária sanado qualquer vício. Prescrição intercorrente não verificada uma vez que não configurada inércia da Agravada. Exceção de pré-executividade corretamente rejeitada. Litigância de má-fé do Agravante não configurada no âmbito deste recurso. Desprovimento do agravo de instrumento. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0892292-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARILANE SIQUEIRA DE SOUZA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., COI CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADAS SA 1)Índex 206057019, certidão do cartório. Intime-se a parte autora para recolher as custas faltantes, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC; 2)Sem prejuízo, cite-se. Intime-se a parte ré para apresentação de justificação prévia no prazo de 48hs por OJA de plantão, visando a apreciação do pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC. RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0941593-73.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENITO LANZILLOTTA RÉU: MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S A id196207608: diante do ato ordinatório, intime-se a parte autora sobre o alegado cumprimento da obrigação de id195491793. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800623-75.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRES SEBASTIAN ARISTIZABAL ESCOBAR RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem custas. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847537-82.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARISA SOTO LOPES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso, com as cautelas de praxe, na forma do requerido em index 179677414. 2) Intime-se a parte ré para da quantia indicada, conforme demonstrado em index 179677416, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 513 c/c 523 c/c 525, todos do CPC. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto
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