Lenir Gomes Leal
Lenir Gomes Leal
Número da OAB:
OAB/RJ 070143
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
LENIR GOMES LEAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoA sentença de fls. 160/163 julgou extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 487, VI, do CPC, constando em sua motivação que a ação consignatória não se presta aos objetivos pretendidos pelo demandante, a presente demanda carece, de fato, de interesse de agir em virtude da inadequação da via eleita. Ainda determinou, após o trânsito em julgado, a expedição de mandado de pagamento em favor do consignante de todos os valores depositados nos autos, a título de consignação em pagamento. Em sede recursal não houve alteração do decisum (fls. 387/389), com trânsito em julgado conforme certidão de fl. 393. Assim, foi determinada posteriormente a expedição de mandado de pagamento em favor do consignante, nos termos da sentença, às fls. 438/439, além de sua intimação para pagamento dos honorários de sucumbência que são devidos ao Município. O autor consignante então se manifestou às fls. 445 com requerimento para transferência do montante aqui depositado para os autos dos embargos à execução de nº 0215905-24.2021.8.19.0001, igualmente em trâmite perante este Juízo. Além disso, depositou o valor dos honorários devidos ao consignado (fl. 448). Oportunizada a manifestação do Município (fl. 456), este se opôs à transferência do valor na forma requerida pelo consignante, porque seria tributo devido ao ente. Apresentou quitação quanto ao pagamento dos honorários. Pois bem, diante de todo o relatado, constato que os valores poderão ser transferidos na forma requerida pelo consignante, eis que lhe são devidos, nos termos da sentença transitada em julgado. Assim, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para transferência da totalidade do saldo judicial relacionado a estes autos para conta judicial vinculada ao processo de nº 0215905-24.2021.8.19.0001, em trâmite perante este Juízo. Sem prejuízo, diante da quitação do credor, no que se refere aos honorários de sucumbência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE MANDADO DE pagamento em favor do Município (guia à fl. 448). Transitada em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal. DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE. Havendo pendência de custas, ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do artigo 181, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, devendo requerer o que entendam devido no prazo legal. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoManifeste-se a credora, sobre o pedido de parcelamento da devedora de ID 367, no prazo de 5 dias. Observe a devedora que montante devido é o papontado no ID 373. Informem as partes se possuem interesse na remessa dos autos a mediaçao ou apresetem petição de acordo, por escrito, havendo essa possibilidade, para finsd e homologação. Decorrido o prazo, não havendo interesse da credora em conciliar, retornem conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018894-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JULCIMARIO NOGUEIRA PENIDO ADVOGADO(A) : LENIR GOMES LEAL (OAB RJ070143) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias."
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025020-67.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - BANCO SAFRA S/A - Elisa Faria do Amaral Souza e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Banco Bradesco S/A - - Itaú Unibanco S.A - - Roberto José Caetano e outros - Patricia Amaral Souza Poyares - Companhia Valença Industrial e outros - BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA - EIRELI - Vandeires Portacio de Souza - - Sandra Menezes Oliveira - - Agaci Pereira Lima - - Risoneide de Araujo Lima - - Companhia Valença Industrial S/A - - Maurício Alonso Martins - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outros - Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 281121/SP), ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 281121/SP), ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 281121/SP), CAMILO RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LENIR GOMES LEAL (OAB 70143/RJ), LENIR GOMES LEAL (OAB 70143/RJ), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CLAUDEMIR LUIS FLÁVIO (OAB 154498/SP), CLAUDEMIR LUIS FLÁVIO (OAB 154498/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), DAYANE GARCIA (OAB 229421/SP), LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP), LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP), CLAUDEMIR LUIS FLAVIO (OAB 154498/SP), CLAUDEMIR LUIS FLAVIO (OAB 154498/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), LUIS FERNANDO POZZER (OAB 230539/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0142200-95.2018.8.19.0001 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0142200-95.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00566824 APTE: MARIA ESTEFÂNIA DE MEDEIROS GALVÃO DE AVILLA ADVOGADO: LENIR GOMES LEAL OAB/RJ-070143 APDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Funciona: Ministério Público DECISÃO: (...)Ante o exposto, rejeitam-se os presentes embargos de declaração.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807225-22.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALQUIRIA DA COSTA FERREIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Intimação sobre Decisão de id.199810855enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): VALQUIRIA DA COSTA FERREIRA (adv - LENIR GOMES LEAL - OAB RJ70143); FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (advs - FABIANA DINIZ ALVES - OAB MG98771, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - OAB MG74828e DANIEL JARDIM SENA - OAB MG112797) GRUPO CASAS BAHIA S.A (adv - LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - OAB RJ169856). “Analisando os autos, verifico que a sentença de ID176446509 que julgou procedente que o réu se abstenha de efetuar cobranças à parte autora, transitou em julgado em 21/03/2025, tendo decorrido o prazo para cumprimento da obrigação de fazer. Alega a parte ré o cumprimento da obrigação em ID193087385, entretanto em IDs 199583288, 199583290 e 199583291 a parte autora comprova o recebimento de novas cobranças. Portanto, aplico a multa determinada em sentença, limitada inicialmente ao valor de R$1000,00. Em caso de novo descumprimento, deverá a parte autora fazer nova comunicação a este juízo. Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da multa, em até cinco dias, sob pena de penhora. Intimem-se as partes.” RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: sub3tesp@trf2.jus.br É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Agravo de Instrumento Nº 5017276-24.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: MARCOS AURELIO FRANCO VIVIANI ADVOGADO(A): LENIR GOMES LEAL (OAB RJ070143) AGRAVANTE: ZAPLOG SERVICOS E TRANSPORTES EM GERAL ME LTDA ADVOGADO(A): LENIR GOMES LEAL (OAB RJ070143) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que esclareça se o mandado de pagamento nº 3014053 foi liquidado. 2) Ao cartório para digitação dos ofícios a CNSEG e SUSEP, ciente que o encaminhamento ficará a cargo do interessado. 3) Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRemeto os autos à conclusão tendo em vista a manifestação da autora em fls 657. Ato contínuo, certifico que há ofício juntado para apreciação em fls.667.
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