Alice Ramos Estrella Rodrigues

Alice Ramos Estrella Rodrigues

Número da OAB: OAB/RJ 070932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alice Ramos Estrella Rodrigues possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRF2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TRF2, TJRJ, TJBA, TRT1
Nome: ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293acff proferido nos autos. Apreciada a petição de id -2e68a1a Entende o Juízo que o requerimento de parcelamento de débito, nos termos do art. 916 do Novo Código de Processo Civil torna incontroverso o valor homologado, implica reconhecimento do crédito devido e renúncia ao direito de apresentação de embargos à execução. Outrossim, é entendimento deste juízo que o conteúdo do art. 916, NCPC, além de plena aplicação na seara laboral, é um direito que se faculta ao executado, desde que preenchidos os requisitos para tanto. Defiro o parcelamento, como requerido. Intime-se o autor para ciência e para indicar os dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para transferência do crédito do autor e do credito de honorários  diretamente para a conta bancária , no prazo de 05 dias. No mesmo expediente, intime-se a reclamada para comprovar o saldo remanescente em 6 parcelas, que deverão ser depositadas diretamente na conta indicada pelo exequente,respeitando o prazo de 30 ( trinta ) dias entre uma parcela e outra e com correção monetária e os juros previstos, no termos do art. 916 NCPC, iniciando o pagamento no dia 21-07-2025. Ressalto que ré deverá diligenciar junto aos autos, independente de intimação para ciência da conta bancária indicada para depósito das demais parcelas . Ressalvo que a ré já comprovou o recolhimento das custas judiciais (id 35554b1). Registro, ainda, que a reclamada, deverá providenciar o recolhimento previdenciário respectiva guia própria , vedada a inclusão no parcelamento ora deferido, devendo comprovar nos autos  até o  pagamento da ultima parcela. Expeça-se alvará em favor do autor ,   observando os dados bancários indicados  pelo autor, levando em conta o depósito já anexado aos autos (id - a53933b) O inadimplemento da obrigação implicará a aplicação da multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas. O reclamante deverá se manifestar sobre o eventual descumprimento da avença em até 30 dias após o vencimento da parcela. No silêncio, considerar-se-á satisfeita a obrigação. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293acff proferido nos autos. Apreciada a petição de id -2e68a1a Entende o Juízo que o requerimento de parcelamento de débito, nos termos do art. 916 do Novo Código de Processo Civil torna incontroverso o valor homologado, implica reconhecimento do crédito devido e renúncia ao direito de apresentação de embargos à execução. Outrossim, é entendimento deste juízo que o conteúdo do art. 916, NCPC, além de plena aplicação na seara laboral, é um direito que se faculta ao executado, desde que preenchidos os requisitos para tanto. Defiro o parcelamento, como requerido. Intime-se o autor para ciência e para indicar os dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para transferência do crédito do autor e do credito de honorários  diretamente para a conta bancária , no prazo de 05 dias. No mesmo expediente, intime-se a reclamada para comprovar o saldo remanescente em 6 parcelas, que deverão ser depositadas diretamente na conta indicada pelo exequente,respeitando o prazo de 30 ( trinta ) dias entre uma parcela e outra e com correção monetária e os juros previstos, no termos do art. 916 NCPC, iniciando o pagamento no dia 21-07-2025. Ressalto que ré deverá diligenciar junto aos autos, independente de intimação para ciência da conta bancária indicada para depósito das demais parcelas . Ressalvo que a ré já comprovou o recolhimento das custas judiciais (id 35554b1). Registro, ainda, que a reclamada, deverá providenciar o recolhimento previdenciário respectiva guia própria , vedada a inclusão no parcelamento ora deferido, devendo comprovar nos autos  até o  pagamento da ultima parcela. Expeça-se alvará em favor do autor ,   observando os dados bancários indicados  pelo autor, levando em conta o depósito já anexado aos autos (id - a53933b) O inadimplemento da obrigação implicará a aplicação da multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas. O reclamante deverá se manifestar sobre o eventual descumprimento da avença em até 30 dias após o vencimento da parcela. No silêncio, considerar-se-á satisfeita a obrigação. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMENDADOR INSTITUTO DE BELEZA LTDA
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010147-56.2024.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA TERCEIRA REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES - RJ70932 EXECUTADO: EATON LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANA DE SAMPAIO LEMOS - SP146959, MARCELO ALVES DE SIQUEIRA - SP511257, MARIA RITA FERRAGUT - SP128779, THOMAS PORTELA RAMOS DE SOUZA - SP389781 D E S P A C H O ID 371241466: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Intime-se com urgência, inclusive por email. Campinas, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002616-84.2020.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 50026168420204025102/RJ) RELATOR : CLAUDIA FRANCO CORREA APELADO : LUZIA MARILDA MENEZES RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS LEMOS MILANI (OAB RJ228254) ADVOGADO(A) : MARTA DE CASTRO MEIRELES (OAB RJ130114) ADVOGADO(A) : IVAN RIBEIRO DOS SANTOS NAZARETH (OAB RJ121685) ADVOGADO(A) : ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES (OAB RJ070932) ADVOGADO(A) : RODRIGO NOGUEIRA STUMPF (OAB RJ246091) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 23/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5002616-84.2020.4.02.5102/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002616-84.2020.4.02.5102/RJ RELATORA : Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELADO : LUZIA MARILDA MENEZES RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS LEMOS MILANI (OAB RJ228254) ADVOGADO(A) : MARTA DE CASTRO MEIRELES (OAB RJ130114) ADVOGADO(A) : IVAN RIBEIRO DOS SANTOS NAZARETH (OAB RJ121685) ADVOGADO(A) : ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES (OAB RJ070932) ADVOGADO(A) : RODRIGO NOGUEIRA STUMPF (OAB RJ246091) EMENTA EMENTA : PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA TRABALHISTA COMO INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TEMA 1.188/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que negou provimento à sua apelação e não conheceu da remessa necessária, mantendo sentença que reconheceu o direito da autora à pensão por morte com base em vínculo empregatício do instituidor reconhecido judicialmente em ação trabalhista. 2. O embargante alega omissão quanto à ausência de início de prova material e à aplicabilidade do Tema 1.188/STJ, postulando o sobrestamento do feito e o prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar expressamente a ausência de início de prova material contemporânea ao vínculo empregatício reconhecido na esfera trabalhista; (ii) definir se houve omissão quanto à aplicabilidade do Tema 1.188/STJ e à necessidade de sobrestamento do feito em razão de sua pendência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado examinou expressamente a existência de início de prova material contemporânea à prestação laboral, ao reconhecer que a anotação na CTPS, os documentos acostados aos autos da ação trabalhista e os recolhimentos previdenciários realizados antes do óbito são elementos idôneos que confirmam a relação de trabalho. 5. A decisão também analisou a inaplicabilidade do sobrestamento com base no Tema 1.188/STJ, destacando que a controvérsia já foi resolvida pela Corte Superior, cuja tese não impede o julgamento do mérito quando há instrução mínima e prova documental contemporânea, como no caso. 6. A jurisprudência do STJ admite a utilização de sentença trabalhista como início de prova material desde que acompanhada de elementos probatórios robustos e ausência de indícios de fraude, situação verificada no caso concreto. 7. O pedido de prequestionamento deve ser considerado atendido, nos termos do art. 1.025 do CPC, pois a matéria legal suscitada foi efetivamente devolvida à apreciação e implicitamente enfrentada no julgamento, não havendo necessidade de citação literal dos dispositivos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão examina expressamente os elementos de prova contemporânea que comprovam o vínculo empregatício e a condição de segurado do instituidor da pensão por morte. 2. O Tema 1.188/STJ não impõe sobrestamento automático do feito quando a controvérsia é resolvida com base em provas concretas e compatíveis com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça. _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025 e 1.037, II; Lei nº 8.213/91, arts. 55, § 3º, 74 e 102. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.188; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, DJe 26.06.2017. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br   PROCESSO Nº 8001080-91.2023.8.05.0113 REQUERENTE: VALMIR ALVES ROCHA REQUERIDO: MASSAS FALIDAS DE MESSIAS S/A - COM. IND. EXP. E MESSIAS IMOBILIÁRIA S/A CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a resposta ao ofício, INTIME-SE o administrador judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. ITABUNA/BA, 26 de maio de 2025 ANA LUIZA GRECCO ZANON BUGOS Técnica Judiciária
  8. Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8001080-91.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA REQUERENTE: VALMIR ALVES ROCHA Advogado(s): RENATA VIEIRA BORGES MOREIRA (OAB:BA40684) REQUERIDO: MASSAS FALIDAS DE MESSIAS S/A - COM. IND. EXP. e MESSIAS IMOBILIÁRIA S/A Advogado(s): CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO NICACIO (OAB:BA7161), MAISA VIRGINIA LOPES PIRES DA SILVA (OAB:BA9229), HELVIA DE ANDRADE TORRES registrado(a) civilmente como HELVIA DE ANDRADE TORRES (OAB:BA14811), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983), RODRIGO OTAVIO BENTES (OAB:MG51823), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB:SP122124-A), ADRIANA PALLIS ROMANO (OAB:SP113425), CARLOS LUIS PASCUAL DE LIMA ALMEIDA BRAGA (OAB:RJ15470), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB:SP88623), SUELI RODRIGUES CAETANO SEVERINO (OAB:SP70955), MARBONI PEREIRA JORDAO (OAB:SP70986), EDUARDO BOCCUZZI (OAB:SP105300), CLAUDIO DE LIMA ROCHA (OAB:SP130541), MARCIA ALYNE YOSHIDA (OAB:SP164474), IRAIS APARECIDA DE BRITTO PELUSO (OAB:SP87285), CARLOS AFONSO HARTMANN (OAB:RJ5183-D), JARBAS SOUZA LIMA (OAB:SP52746), EDUARDO GIBELLI (OAB:SP122942), ELISABETTI GAGGINI XAVIER LEITE (OAB:SP51641), ALEXANDRE JOSE CARDOSO (OAB:SP155248), VALERIA REGINA DEL NERO REGATTIERI (OAB:SP146248), ALEXANDRE JOSE VALENCA (OAB:SP157112), ADALBERTO ROSSETTO (OAB:SP43022), GILBERTO BATISTA DINIZ registrado(a) civilmente como GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB:DF3431), FREDERICO LYRA CHAGAS (OAB:ES9496), MARIA AUGUSTA XAVIER (OAB:SP112250), LUIS EDUARDO FERNANDES THOME (OAB:SP66702), FLAVIA ALMEIDA DE MORAES FARAH ANDERI (OAB:MG75835), LUCIENE LUCAS DE ALMEIDA (OAB:SP139479), ACELVES ANTONIO DA SILVA (OAB:SP146656), LUIZINHO ORMANEZE (OAB:SP69510), ELISABETE DA SILVA SANTANA LAJOS (OAB:SP128798), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), SONIA REGINA DOS REIS (OAB:SP85453), JOSE DOMINGOS VIEIRA JUCA (OAB:RJ24282), LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA (OAB:RJ81820), EDSON PEREIRA GONCALVES FILHO (OAB:RJ062512), REGINA CELIA BOYD (OAB:RJ33021), JOSE ANTONIO MACHADO (OAB:RJ020434), MARIA TERESA DE ANDRADE PIMENTA (OAB:RJ093832), MARIA CLAUDIA MEDEIROS CAIUBY ABUALLA (OAB:RJ095386), ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES (OAB:RJ070932), GABRIELA PAUKERT ORTEGA (OAB:SP161182), CELIA MARIA MACIEL DA SILVA (OAB:SP109959), MARCOS ANTONIO ALVES MONTEIRO (OAB:RJ056508), DANYELLE DUBOC DE JESUS DE SEIXAS CORREA (OAB:RJ098074), ANA CLAUDIA MARCAL DA SILVA (OAB:RJ085637), PAULO RICARDO HABERMANN (OAB:SP121386), ELIANE PIRES RAMOS TAVARES (OAB:RJ082756), PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS (OAB:PB395), PAULO CELSO EICHHORN (OAB:SP160412), ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), LETICIA MURY STROLIGO (OAB:BA73364)   DECISÃO   Trata-se de ação de prestação de contas apresentada por VALMIR ALVES ROCHA, na qualidade de administrador judicial das MASSAS FALIDAS DE MESSIAS S/A - COM. IND. EXP. e MESSIAS IMOBILIÁRIA S/A, em cumprimento ao disposto no art. 22, III, r, da Lei de Falências.  Em petição de ID 489231115, o requerente informa que necessita das cópias das microfilmagens de todos os cheques compensados da MASSA FALIDA DE MESSIAS S/A durante o período de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007 junto ao Banco do Brasil. A verificação minuciosa da documentação financeira constitui elemento essencial para a adequada prestação de contas pelo administrador judicial, em observância aos princípios da transparência e segurança jurídica que norteiam o processo falimentar. O art. 765 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz tem o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Ante o exposto, DETERMINO: 1.   A expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S/A, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça as cópias das microfilmagens de todos os cheques compensados da MASSA FALIDA DE MESSIAS S/A, agência nº 3175-5, conta n.º 129.381-8, durante o período de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; 2.   Deverá o ofício ser instruído com cópias da petição inicial e da manifestação de ID 489231115, para melhor compreensão do solicitado; 3.   A instituição financeira deverá ser advertida de que o descumprimento da ordem judicial poderá ensejar a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de eventual apuração do crime de desobediência; 4.   Com a resposta, intime-se o administrador judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 5.   Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer; 6.   Em seguida, voltem conclusos para decisão. Itabuna (BA), data de assinatura no sistema. André Luiz Santos Britto        Juiz de Direito
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