Igara Paulo Souza Da Silva

Igara Paulo Souza Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 071030

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igara Paulo Souza Da Silva possui 63 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TST, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJPR, TST, TRT1, TRF2, TJRJ
Nome: IGARA PAULO SOUZA DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9286cac proferida nos autos.         2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: NATHALIA CHRISTINE DE SOUZA DA SILVA RECORRIDO: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO 79620485734, M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA 1. Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” 2. Por oportuno, há de se destacar trecho da matéria publicada na página do STF na Internet, em 14/04/2025: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.” (grifei) - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/ 3. Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego. 4. Assim, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. 5. Dê-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO 79620485734 - M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9286cac proferida nos autos.         2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: NATHALIA CHRISTINE DE SOUZA DA SILVA RECORRIDO: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO 79620485734, M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA 1. Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” 2. Por oportuno, há de se destacar trecho da matéria publicada na página do STF na Internet, em 14/04/2025: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.” (grifei) - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/ 3. Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego. 4. Assim, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. 5. Dê-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CHRISTINE DE SOUZA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0100829-15.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301261900000234956398?instancia=1
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0813533-40.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA MORAES RÉU: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. Ao embargado no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. NILÓPOLIS, 18 de julho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Ato Ordinatório Processo: 0811250-44.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN MARTA GUEDES DOS SANTOS RÉU: SMART TECH Cumpra-se venerável acórdão. NILÓPOLIS, 17 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53926a proferida nos autos. CERTIDÃO   Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em   - ID a5a3da8  , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/07/2025   , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº  1e52841. Autos conclusos. Nova Iguaçu, 14/07/2025 JOAO PAULO MACHADO DEROSSI Assistente Secretário    DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões. Prazo de 08 dias.  3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT, com as homenagens de estilo.      NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO 79620485734 - M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que, compulsando os presentes autos, verifiquei que o r.Despacho de index 126, embora remetido no expediente de 01/04/2025, não chegou a ser publicado, o que ora, regularizo, reenviando o mesmo à publicação, cf. segue: Ao autor para se manifestar sobre a possibilidade de designação de audiência de conciliação.
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