Elizier Willian Gomes Mendes

Elizier Willian Gomes Mendes

Número da OAB: OAB/RJ 071715

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizier Willian Gomes Mendes possui 54 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJRJ, TRF2
Nome: ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Á PARTE AUTORA SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO O.J.A DE ID.205516334.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0813682-64.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE PEREIRA DOS SANTOS, JAQUELINE DA SILVA CUNHA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ALEXANDRO DA SILVA LACERDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME A fim de se verificar a correta incidência dos juros e correção monetária, venha a planilha de débito nos moldes encontrados no sítio deste tribunal, menu "serviços", opção "cálculos de débitos judiciais". No prazo de 5 dias. NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    A executada foi intimada, em 10/01/2025, para cumprimento da obrigação de fazer (cancelar a matrícula relativa ao imóvel objeto da presente, bem como abster-se de efetuar cobrança pelo serviço), no prazo fixado na Súmula do index 148510754, ou seja, 30 dias após a sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em 11/03/2025 a executada junta, aos autos, tela para comprovar o encerramento do contrato e certidão negativa de débitos emitida em 11/03/2025 (index 177476039). O exequente pretende a execução do limite da multa, ou seja, R$ 10.000,00, alegando descumprimento, pois recebeu cobrança indevida. No index 198625416, a executada se insurge contra a execução da multa, por inexistir multa retroativa; entende que não há qualquer valor devido a esse título, ressaltando que o cumprimento da obrigação de fazer já foi devidamente comprovado nos autos, não tendo a parte autora apresentado qualquer prova concreta de eventual descumprimento posterior. Intimado a comprovar as alegadas cobranças indevidas, o exequente junta, aos autos, fatura emitida pela ré em 17/12/2004, ou seja, com data anterior a intimação da executada para cumprimento da obrigação de fazer. Pelo exposto, indefiro o pedido de prosseguimento da execução, ficando revogada a decisão do index 194519301. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801130-81.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS BRAGA GUIMARAES PROCURADOR: MARIA BESERRA SOARES RÉU: CLARO S.A, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Em consulta ao sitio do TJ, quanto ao óbito noticiado pela ré consta a seguinte informação: INFORMAÇÃO (...)Informamos que desde primeiro de agosto de dois mil e sete até 02/07/2025 11:54:16 FOI LOCALIZADO nas transmissões dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, para o Nome JOAO CARLOS BRAGA GUIMARAES, Nascido(a) em * * * * *, Nome do Pai * * * * *, Nome da Mãe * * * * *, CPF: * * * * *, Obituado(a) em: * * * * *, D.O.: ******, pesquisado por semelhança o seguinte: * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Registro de Óbito, Nome: JOÃO CARLOS BRAGA GUIMARÃES, Nascido(a) em: 23/06/1943, Filho(a) de: JOÃO SALGADO GUIMARÃES e JULIETA BRAGA SALGADO GUIMARÃES, Serviço: CAPITAL 05 RCPN, Livro C-1018, Folha 271, Termo 262253, Data de Óbito em: 08/05/2025 * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *(...)" Assim, SUSPENDO o feito por 30 dias. INTIME-SE a representante legal do autor e que consta na exordial para regularizar sua representação processual, em 30 dias, sob pena de extinção. Ao arquivo, de imediato até o decurso do prazo. Certificado, voltem. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    À Parte Autora sobre a manifestação da ré no ID 204954943.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório: CUMPRA-SE A R. DECISÃO / O V. ACÓRDÃO.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060900-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : PAULO MAURICIO RABELLO BASTOS ADVOGADO(A) : ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES (OAB RJ071715) DESPACHO/DECISÃO Da prioridade na tramitação no processo: Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual, nos moldes do art. 1048 do CPC/2015. Da tutela antecipada requerida: Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido da tutela de urgência será feita após a necessária justificação prévia , quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão. Da possibilidade de remessa dos autos à CESOL para fins de conciliação: Regular a inicial, sensível ao estímulo e promoção da solução consensual de conflitos, sempre que possível, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL, para adoção dos procedimentos necessários à realização de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido no art. 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334, todos do CPC/2015. Aguarde-se a inclusão do feito em pauta de Audiências Prévias de Conciliação, com registro da suspensão de seu curso no sistema processual até a realização da referida audiência. Da citação: Caso não seja possível a conciliação entre as partes ou se a demandada não apresentar proposta de acordo junto ao Cesol, estando a petição inicial regular, cite-se a ré para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 9º da Lei 10.259/2001 e o art. 47, I, da Resolução nº 1/2007 da Presidência do TRF da 2ª Região. Nesse momento, a parte ré deve anexar todos os documentos que possua para esclarecer a controvérsia, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001, e verificar eventual prevenção, conforme o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC/2015. Para dar efetividade aos princípios da celeridade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995, aplicada subsidiariamente pelo art. 1º da Lei nº 10.259/2001), a ré poderá, no mesmo prazo da contestação, apresentar proposta de transação por escrito, se desejar, esclarecendo que tal proposta não implica em reconhecimento do pedido e não será considerada pelo Juízo para o julgamento do mérito. Havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em 5 (cinco) dias. Se houver concordância, remetam-se os autos para homologação imediata do acordo. Por ora, dispenso a realização de audiência, visto não vislumbrar viabilidade de conciliação ou necessidade de prova oral, salvo se demonstrado efetivo prejuízo, conforme o art. 47, II, da Resolução nº 1/2007 do TRF da 2ª Região. Desde já, fica indeferido qualquer pedido de prorrogação de prazo para apresentação de documentos de defesa e informações administrativas, assim como a solicitação para que este Juízo oficie diretamente ao órgão administrativo. Cabe à parte ré providenciar tais documentos, no prazo razoável de 30 (trinta) dias úteis, quanto a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.
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