Luiza Cristina Peixoto De Almeida Sequeira
Luiza Cristina Peixoto De Almeida Sequeira
Número da OAB:
OAB/RJ 071728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Cristina Peixoto De Almeida Sequeira possui 150 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJSP, TRT1, TJRJ
Nome:
LUIZA CRISTINA PEIXOTO DE ALMEIDA SEQUEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifique-se quanto ao integral cumprimento do determinado na decisão de index 153.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a notícia constante no sistema informatizado, junte(m)-se aos autos o(s) documento(s) ali mencionado(s). CONCL APOS.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre as manifestações do Município e da União, a fls. 1933 e 1940.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0908128-05.2025.8.19.0001 Classe: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: AFAS ASSOCIACAO FLUMINENSE DE AVICULTURA E SUINOCULTURA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NILO PECANHA DESPACHO Certifique a tempestividade dos embargos. Venha a comprovação da alegada hipossuficiência no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoHOMOLOGO o acordo de fls. 293/297, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, para que produza seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 771, caput, 924, II e 925, I do CPC. Custas como acordado, observando-se os artigos 90, §§ 2º e 3º, 98, §§ 2º, 3º e 4º do CPC e Enunciado 24 do Aviso FETJ 57/2010. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. P.I.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0856509-41.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ESPÓLIO DE EISENHOWER DA SILVA REGIS RÉU: BRIAN EDUARDO FERREIRA ROSA Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas. No ID 160593515 este Juízo determinou a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. A parte autora foi intimada pessoalmente, mas ficou inerte, consoante certificado no ID 207205430. É o relatório. Decido. A parte autora não deu cumprimento ao determinado no ID 160593515, conforme já relatado. Note-se que houve intimação pessoal da parte autora (ID 184351314) para se manifestar em cinco dias, estando ciente de que o feito se encontra paralisado por inércia desta própria. Assim, tendo em vista o abandono efetivo da causa pela parte autora, mesmo depois de intimada para manifestação expressa, na forma do artigo 485, parágrafo 1º do CPC, revogo a liminar e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC. Condeno a parte autora nas despesas processuais. Sem honorários, pois sequer se formou o contraditório. Advirto, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no artigo 1.022 do CPC. A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC. Após certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
-
Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd36ab proferido nos autos. Dê-se vista ao autor da manifestação ID 2f5a857, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, sob as penas do art. 11-A da CLT. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO RICARDO DA SILVA
Página 1 de 15
Próxima