Antonio Saraiva Leao Filho
Antonio Saraiva Leao Filho
Número da OAB:
OAB/RJ 072018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Saraiva Leao Filho possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
ANTONIO SARAIVA LEAO FILHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoInicialmente, ressalto que é dever das partes em manter seu endereço atualizado (art. 274 do CPC). Assim, observando que o mandado de intimação (ID. 807/808) foi direcionado ao último endereço indicado, dou por válida a intimação da parte autora. Considerando que a parte autora foi devidamente intimada em 12 de agosto de 2019 para prosseguimento no feito se manifestando e providenciando os documentos apontados nas certidões de fls. 788/789, e que, desde a referida data NENHUMA das partes impulsionou o feito, resultando em um período de inatividade do processo de aproximadamente 6 anos, é evidente a desídia das partes em dar andamento ao feito. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, caso haja. Deixo de condenar a parte autora na sucumbência, ante a negligência recíproca das partes. Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
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Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003804-21.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : GENILSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : ANTONIO SARAIVA LEAO FILHO (OAB RJ072018) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito comum ordinário, promovida por GENILSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido de tutela de urgência para a suspender a designação de imissão na posse do imóvel objeto desta demanda, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia – RJ; declarar a prescrição, tendo em vista passados mais de cinco anos de total inercia do réu, beem como para deferir a sua manutenção na posse direta do imóvel até ulterior decisão de mérito transitada em julgado. Narra o Autor que já consta em andamento ação discutindo a mesma causa de pedir, ajuizada em 17 de junho de 2024, no juizo 1ª Vara da Jutiça Federal da comarca de São Pedro da Aldeia/RJ sob o n° 5003379-28.2024.4.02.5108. Há uma ação que tramita na 1ª Vara da justiça estadual Comarca de São Pedro da Aldeia, de Imissão na Posse, n° 0801719-37.2025.8.19.0055, que está diretamente ligado ao objeto das presentes ações. Relata que adquiriu em 29.08.2014, através do Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra de Imovel Mutuo e Alienação Fiduciaria em Garantia, no Ambito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, casa residencial edificada sobre o lote n° 18 (dezoito) do desmembramento situado em Sitio das Palmeiras, zona urbana deste municipio de São Pedro da Aldeia, através de contrato particular de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, registrado perante o Cartório do 1º Distrito de São Pedro da Aldeia, registro nº2.902, em 28.11.2014, pelo valor de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), sendo R$39.000,00 (trinta e nove mil reais) com recursos próprios e o restante financiado em 420 quatrocentos e vinte parcelas) mensais e sucessivas, sendo credor fiduciário o reu, contrato nº 1444.0689012-1. Expõe que, após um período adimplindo pontualmente com as parcelas referentes ao financiamento, o autor veio a sofrer grave acidente de trabalho que o deixou impossibilitado de laborar, caindo expressivamente os seus rendimentos, e que estas se tornaram extremamente onerosas, culminando com a impossibilidade de pagamento por período indeterminado, sendo surpreendido com a consolidação da propriedade por parte do RÉU. Aduz que diante da surpreendente situação de consolidação da propriedade, leilões negativados e da venda direta do réu por preço vil, não restando outra alternativa, se não socorrer ao instituto da prescrição. É o reltório. Decido. Preliminarmente, tendo em vista a conexão existente entre a presente ação e a de nº 5003379-28.2024.4.02.5108, providencie a Secretaria à devida anotação no cadastro processual. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. Referente ao pedido de tutela provisória formulado na inicial, em relação ao pedido de declaração da prescrição da dívida, conforme o disposto no artigo 300, caput , do CPC, esta pressupõe que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de medida de exceção, devendo ser utilizada criteriosamente, sobretudo antes da oitiva da parte contrária, já que impede o contraditório, um dos princípios fundamentais de nosso sistema processual, inclusive consagrado a nível constitucional. Não vislumbro nesta fase processual, probabilidade jurídica suficiente para o deferimento da tutela provisória requerida, diante da documentação anexada aos autos pela parte autora. Ademais, em exame superficial dos elementos constantes dos autos, não há como se reconhecer, pois, a verossimilhança das alegações autorais. Trata-se de questão a ser melhor aferida em sentença, após completa instrução do feito. No que diz respeito ao pedido de suspensão da decisão proferida nos autos do processo nº 0801719-37.2025.8.19.0055, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia – RJ, este deve ser indeferido por não haver hierarquia entre as Justiças Estadual e Federal, não sendo este juízo competente para suspender qualquer ato praticado por aquele juízo, devendo a parte autora requerer tal medida diretamente no feito acima citado, perante aquela justiça. Ante ao exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA requerida , nos termos do art. 300 do CPC. Intime-se a parte Autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da inicial e das principais decisões proferidas nos autos de nº 0801719-37.2025.8.19.0055, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. Juntadas as cópias, cite-se a CEF para apresentar resposta no prazo legal (arts. 183 e 335 CPC), ocasião em que deverá juntar nos autos cópia de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO 1) Certifico que os embargos de declaração opostos no índice 180809790 são: ( x ) tempestivos ( ) intempestivos. Ao Embargado, na forma do Art. 1023, § 2º do CPC. 2) Certifico que a contestação referente ao índice 187952539é tempestiva. Diga a parte autora acerca da contestação e documentação apresentada. CABO FRIO, 11 de julho de 2025. LUANA AMOR DIVINO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 24/07/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 045. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039967-76.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CABO FRIO 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0007262-51.2009.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00427164 AGTE: ROMARIO MARINHO AGTE: GABRIELA MARINHO ROCHA ASSIST/P/S/PAI ROMARIO MARINHO ADVOGADO: GISLAINE DA SILVA ROCHA OAB/RJ-213715 ADVOGADO: EDUARDO RIBEIRO ROMEIRO DA ROCHA OAB/RJ-185669 ADVOGADO: ADRIANA MENDONCA PINTO DA ROCHA OAB/RJ-083731 ADVOGADO: ANTONIO SARAIVA LEAO FILHO OAB/RJ-072018 AGDO: IRACEMA DOS SANTOS ALVES ADVOGADO: MARCOS ELY CAMPOS VIANNA OAB/RJ-172393 ADVOGADO: MÁRCIO ELY CAMPOS VIANNA OAB/RJ-134801 Relator: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Id.172502596 - Ao autor para indicar especificadamente o nome dos confrontantes, com a qualificação e endereços completos (com CEP) de todos os confrontantes/confinantes, possibilitando assim a correta citação. CABO FRIO, 9 de julho de 2025. SARAH MENDONCA OLIVEIRA BECHEPECHE
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1 - Id. 414 - Certifique o cartório se decorrido o prazo dos requisitórios. Negativo, aguarde-se. Positivo, intime-se a parte executada para que comprove o pagamento das RPV expedidas nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de sequestro dos valores via SISBAJUD. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem conclusos. 2 - Diante do que atesta a certidão de fl. 417, desentranhe-se, mediante certidão, o documento de id. 408. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoExpedido o MANDADO nos termos determinados e encaminhado à Central de Mandados para cumprimento, cabendo ao interessado agendar o acompanhamento da diligência, caso necessário.
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