Luiz Celso Alves Gomes

Luiz Celso Alves Gomes

Número da OAB: OAB/RJ 073338

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: LUIZ CELSO ALVES GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA proposta por WAGNER ALVES DIAS em face de MARINA BARROS DA HORA DIAS, envolvendo os interesses dos menores MARIA EDUARDA DA HORA DIAS e HEITOR DA HORA DIAS. Despacho de fl. 92, no qual foi determinada a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, para adequação do pedido e especificação das provas a serem produzidas, sob pena de indeferimento. Regularmente intimada, a parte autora permaneceu inerte, conforme certificado às fls. 101 e 107, não promovendo o regular prosseguimento do feito nem atendendo às determinações judiciais. O Ministério Público, às fls. 111, manifestou-se pela extinção do processo, nos termos do parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do CPC c/c artigo 485, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0800760-03.2024.8.19.0055 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: LUIZ CELSO ALVES GOMES TESTEMUNHA: ANTONIO JORGE DA PENHA ROCHA REQUERIDO: ANDERSON PACHECO ALVES GOMES RÉU: TEREZA CRISTINA DE CASTRO WAYND Em derradeira oportunidade cumpra-se a verificação determinada no índice eletrônico 159376121, devendo a parte autora acompanhar a diligência, sob pena de extinção por abandono. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 23 de junho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0802077-62.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELIA FIUZA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ANDERSON PACHECO ALVES GOMES, TEREZA CRISTINA DE CASTRO WAYND 1- A penhora online efetuada foi apenas parcialmente bem-sucedida e em valor irrisório, conforme telas em anexo. 2- Foi solicitada a transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado. Intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 dias. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, expeça-se mandado de pagamento ao Exequente, que deverá ser intimado para receber os valores e informar, no prazo de cinco dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de junho de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c alimentos c.c partilha de bens proposta por MARGARETH GONÇALVES FELICIANO em face de ANTÔNIO CARLOS CASTRO DA SILVA, conforme razões elencadas na exordial de fls. 03/09. seguida de diversos documentos. Às fls. 15/16 consta a escritura pública declaratória da união estável. Decisão encartada à fl. 39. Houve regular citação (fl. 63). Contestação, instruída com documentos, às fls. 79/87, sobre a qual a parte autora se pronunciou às fls. 142/146. Decisão saneadora à fl. 173, com determinação de quebra de sigilo bancário e fiscal do réu. Às fls. 366/367, a parte ré apresenta proposta de acordo relativa à partilha dos bens, tendo a autora se manifestado às fls. 369/371, com documentos. Em ACIJ, presentes as partes, ambas reconheceram a convivência em união estável no período de 21/06/1996 até 30/08/2017, consoante se infere da ata de fl. 405. Na mesma ocasião, pediram a avaliação dos bens, a fim de que fosse avaliada alguma forma de partilha amigável. Manifestação do réu, com documentos, à fl. 428. Manifestação da autora à fl. 447. Despacho proferido à fl. 452, quando foi determinada a expedição dos mandados de avaliação e, no que toca aos alimentos, a intimação da autora para se pronunciar sobre nova união e trazer documentos acerca do seu atual estado de saúde. Manifestação da autora, com documento, às fls. 471/473. Em atendimento ao despacho de fl. 498, o INSS enviou os dados cadastrais do CNIS do réu (fl. 512). Manifestação do réu, reiterando o pedido de cessação dos descontos atinentes aos alimentos provisórios. Juntou diversos documentos (fls. 516/518). Manifestação da autora, com documentos, às fls. 548/549, tendo o réu se pronunciado à fl. 553. Despacho lançado à fl. 627, quando então foi juntado o extrato previdenciário referente ao ano de 2024 e determinada a expedição do mandado de avaliação dos bens, observando os documentos constantes nos autos. Laudo de avaliação do imóvel residencial nº 64 da Rua J, Bairro Codin, Guarus, nesta cidade à fl. 682. Manifestação da autora à fl. 703, ao passo que o réu, intimado, ficou silente (vide fl. 710). RELATEI . DECIDO. A demanda versa sobre a união estável e respectiva partilha de bens, bem como acerca do arbitramento de alimentos em favor da autora. No que se refere à convivência more uxorio, diante do consignado na ata da ACIJ de fl. 405, possível o julgamento antecipado parcial de mérito, nos termos do artigo 356, I do CPC. Quanto ao pleito de partilha e aos alimentos, inexiste consenso entre as partes, devendo o feito ter prosseguimento com relação a estes pontos. Isto posto, na esteira dos arts. 356, I e 487, III, b , ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado à fl. 405 somente quanto à convivência more uxorio. Assim, reconheço e declaro dissolvida a união estável havida entre MARGARETH GONÇALVES FELICIANO e ANTÔNIO CARLOS CASTRO DA SILVA no período compreendido entre 21/06/1996 até 30/08/2017. As custas e os honorários serão decididos oportunamente. Tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processuais, determino que a presente sentença SIRVA como mandado de averbação junto ao Cartório do 13º Ofício de Notas (fls. 15/16) para que proceda às anotações pertinentes, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida somente à autora (extensiva aos emolumentos dos atos registrais necessários - Aviso CGJ nº 400/2002). No mais, considerando a presente decisão parcial de mérito, este feito deve ter prosseguimento quanto às questões pendentes (bens/alimentos). Destarte, tendo em vista o disposto na Resolução 125 do CNJ, regulamentando o parágrafo 3º, do art. 3º, do CPC, em que se dá ênfase à mediação como forma de solução de conflitos, a qual deve ser estimulada a qualquer tempo, encaminho as partes à mediação. Ao cartório para que proceda à inclusão em pauta da sessão de mediação, com a intimação de ambos os envolvidos. As partes deverão comparecer à mediação acompanhadas de seus patronos no Centro de Mediação, situado na Av. XV de Novembro, 4º andar, Centro, Campos dos Goytacazes (art. 695, §4º do CPC). Com o acordo, venham os autos conclusos para sentença homologatória. Em caso negativo, prossiga-se na forma da lei. Intimem-se. P.I. Registrada digitalmente.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao querelante para prosseguimento do feito, sob pena de perempção.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 102ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049020-81.2025.8.19.0000 Assunto: Oferta / Alimentos / Família / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0824127-82.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00527314 AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: EMMANOELLE PAES VELASCO OAB/RJ-190155 AGDO: SIGILOSO ADVOGADO: LUIZ CELSO ALVES GOMES OAB/RJ-073338 Relator: DES. HELDA LIMA MEIRELES
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 25/08/2025 às 16:00hs, a ser realizada na forma PRESENCIAL, na sala de audiências do Cartório do II Juizado Especial Cível.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Ato Ordinatório Processo: 0812022-44.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Diga a parte autora sobre diligências negativas. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de junho de 2025. SUELLEN RANGEL GOMES BRAGA
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 0001510-29.2007.4.02.5103/RJ RÉU : MIGUEL RIBEIRO MACHADO ADVOGADO(A) : BENEDITO VENANCIO DE SOUZA FONSECA (OAB RJ139093) ADVOGADO(A) : LUIZ CELSO ALVES GOMES (OAB RJ073338) RÉU : LITELBO BARRETO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : BENEDITO VENANCIO DE SOUZA FONSECA (OAB RJ139093) RÉU : JOAO BENTO LOURENCO ADVOGADO(A) : BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA (OAB RJ154723) RÉU : PAULO JAZBIK ADVOGADO(A) : PINDARO BORGES ECCARD (OAB RJ111403) RÉU : CELMA MARIA JESUS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RENATO LUIZ DE AZEVEDO MANHAES (OAB RJ143946) RÉU : CLAUDIA MARCIA DAS CHAGAS FERREIRA ADVOGADO(A) : AGILDO ANTUNES DA CUNHA (OAB RJ124396) ADVOGADO(A) : ERALDO GOMES DUARTE (OAB RJ005842) ADVOGADO(A) : KANDICE JASSUS DUARTE (OAB RJ143527) RÉU : ISMAEL JESUS DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : VENCESLAU GOMES DE ALMEIDA FILHO (OAB RJ141985) RÉU : JOSE CONSTANTINO PESSANHA DA SILVA ADVOGADO(A) : TARCISIO ALVES LEITE DE FARIA (OAB RJ063806) RÉU : LUCIANO DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A) : DANIELA PACHECO DE JESUS PINHEIRO (OAB RJ141665) ADVOGADO(A) : BENEDITO VENANCIO DE SOUZA FONSECA (OAB RJ139093) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado certificado no evento 279 e o do desmembramento determinado na decisão do evento 277, do processo 0001510-29.2007.4.02.5103/TRF , e tendo em vista a vigência da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, de 09 de novembro de 2018, e da Resolução TRF2-RSP-2021/00081, de 26 de novembro de 2021, – que alterou a Resolução TRF2-RSP-2016/00021, modificando a competência desta 1ª Vara Federal da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribua-se o presente feito ao Juízo competente.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Analisando os autos, verifica-se que os bens deixados por Marilza das Dores de Leo Caetano nada mais é do que a meação dela nos bens deixados por Fernando Ritter Caetano. São herdeiros de Marilza das Dores de Leo Caetano os herdeiros de Fernando Ritter Caetano, exceto a inventariante Isabela Cristina que é herdeira apenas de Fernando Ritter Caetano. Sendo assim, com prol da economia processual, e não vendo risco de tumulto processual, defiro o processamento conjunto do inventario de Fernando Ritter Caetano e Marilza das Dores de Leo Caetano. Anote-se. Lavre-se termo de inventariante do inventário de Marilza das Dores de Leo Caetano que também será Isabela Cristina Pinto Caetano. Cumpra--se, com urgência, itens 2 e 4 . Intime-se a inventariante para rerratificar as primeiras declarações apresentadas, haja vista que se trata de inventário conjunto, bem como esclarecer e, se for o caso, incluir a fração ideal de 25% do imóvel situado à Av. 15 de Novembro. Ressalta-se que, a loja 08 da Av. Alberto Torres, nº 142/158, foi arrematada em processo da Vara do Trabalho, de modo que somente o saldo da arrematação deve ser incluído no acervo hereditário. À Defensoria Pública para diligenciar inclusive para saber se há saldo remanescente nos autos da Ação Trabalhista em que foi arrematado o imóvel loja 08 da Av. Alberto Torres, nº 142/158.
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