Grace Paes Dos Santos
Grace Paes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 074495
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRJ, TJPB, TJRS, TJRN, TJSP, TJBA, TJMS, TJMG, TJSC
Nome:
GRACE PAES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0806197-40.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: ADRIANO GENTIL DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO GENTIL DE LIMA - RN0007619A Parte Ré/Executada REU: DAMASIO EDUCACIONAL S.A. e outros Advogado do(a) REU: GRACE PAES DOS SANTOS - RJ074495 Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 Destinatário: GRACE PAES DOS SANTOS - RJ074495 Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência acerca da Sentença prolatada em id 154274626, bem como, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 dias. Mossoró/RN, 30 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0806197-40.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: ADRIANO GENTIL DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO GENTIL DE LIMA - RN0007619A Parte Ré/Executada REU: DAMASIO EDUCACIONAL S.A. e outros Advogado do(a) REU: GRACE PAES DOS SANTOS - RJ074495 Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 Destinatário: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência acerca da Sentença prolatada em id 154274626, bem como, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 dias. Mossoró/RN, 30 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de Execução de Alimentos, na qual no id.244/245 as partes firmaram acordo para a quitação do débito. Parecer do parquet pela homologação, id.250 . É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando que as partes estão devidamente representadas, que está sendo observado o melhor interesse do menor e que o parquet opinou favoravelmente, HOMOLOGO o supracitado acordo e determino a suspensão do feito pelo período necessário a seu cumprimento, na forma do art.922 do CPC. Lance-se o movimento pertinente à suspensão. Ultrapassado tal período, intime-se o exequente para informar se dá quitação. Após, voltem conclusos. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 052. APELAÇÃO 0004543-69.2022.8.19.0002 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 3 VARA CIVEL Ação: 0004543-69.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00200888 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: ELIZABETH FERNANDES ADVOGADO: GRACE PAES DOS SANTOS OAB/RJ-074495 Relator: DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a parte autora, devidamente intimada, deixou de promover o regular andamento do feito, estando o mesmo paralisado há mais de 30 dias. Intime-se o autor, bem como seu patrono, via DO, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046101-87.2024.8.21.0008/RS RELATOR : MARISE MOREIRA BORTOWSKI RÉU : HISOFI BRASIL RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA. ADVOGADO(A) : GRACE PAES DOS SANTOS (OAB RJ074495) RÉU : ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 27/06/2025 - Outras decisões
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0813726-29.2025.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXIII JUI ESP CIV Ação: 0813726-29.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00072179 RECTE: ANA CAROLINA VARAO COELHO ADVOGADO: GABRIEL ARAUJO TAVARES DA SILVA OAB/RJ-240488 RECORRIDO: HISOFI BRASIL RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA. ADVOGADO: GRACE PAES DOS SANTOS OAB/RJ-074495 RECORRIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA OAB/RS-057360 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). A sentença recorrida examinou os fatos de forma adequada e deu correta solução ao conflito. Não se trata de efetivo apontamento em cadastro restritivo de crédito e tampouco protesto de título. Mera inclusão em plataforma eletrônica destinada à negociação de débitos. Correta fixação da obrigação de fazer e não há, de fato, no caso concreto, dano moral a ser compensado financeiramente. Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0802243-34.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: EVALDO JOSE ZACHARIAS DE CASTRO EXECUTADO: HISOFI BRASIL RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA., SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Considerando o cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, cxpeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 500,00, com acréscimos legais, em favor da executada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ LTDA conforme requerido no id. 198834023. Id. 185837017: Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 1.027,54, com acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento eletrônico em nome do próprio exequente. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. MIRACEMA, 26 de junho de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0820009-12.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SOUZA MAGALHAES DE CARVALHO, ANTONIO CARLOS SOUZA MAGALHAES DE CARVALHO EXECUTADO: CASA NOSSA LTDA Considerando a incompatibilidade da parte final da regra do artigo 523, § 1º do CPC/2015 ("§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido .... de honorários de advogado de dez por cento.") com o que preceitua o artigo 55 da Lei 9099/95, e considerando ainda a especialidade desta Legislação, à parte autora para refazer seus cálculos para excluir os honorários contabilizados, uma vez que em sede de Juizados Especiais Cíveis não incidem honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. MARICÁ, data da assinatura digital. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0814579-51.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA DOS SANTOS CAMPOS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., HISOFI BRASIL RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA. Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme depósito de ID. 193723194, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 25 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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