Ana Cecilia Monteiro Chaves De Azevedo
Ana Cecilia Monteiro Chaves De Azevedo
Número da OAB:
OAB/RJ 076206
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017050-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ADEL TEODORO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento de evento 29 para que a audiência de instrução, designada para o dia 10.07.2025, às 13h00min, passe a ser de natureza híbrida, devendo, com o acompanhamento de advogado, o Autor ADEL TEODORO DA SILVA e as testemunhas por ele arrolada comparecerem presencialmente na sede deste Juízo, na Av. Rio Branco, 243, Anexo II, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ . Ficam mantidos os demais termos da decisão de evento 23. Intimem-se .
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAnote-se a fase de execução. Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. Se não for efetuado o pagamento, o executado deverá indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com comprovação da propriedade, sob pena de multa prevista no art. 774 c/c art. 6º do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica o Advogado Dra. ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (RJ076206) intimado do termo de penhora lavrado em cartório para garantia da dívida principal e custas processuais, bem como do início do prazo de 30 dias para opor embargos.Bem penhorado: imóvel situado na RUA JICARA Nº 820, LOT 520 PAL 21522, CAMPO GRANDE, CEP: 23045-030
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025951-33.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : CRISTIANE PASSOS PEREIRA MOURA ADVOGADO(A) : ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro nos artigos 332, II, e 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063944-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JULIO CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, assim como o reconhecimento e conversão de tempos de serviço especial em tempo comum, indenização por danos morais e o valor das parcelas atrasadas desde a data de entrada do requerimento administrativo. Alega a parte autora que "em 05/12/2024, o Autor apresentou requerimento administrativo junto à Ré, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com base na regra de transição (pedágio de 50% combinado com fator previdenciário). Contudo, o referido requerimento, registrado sob o protocolo n.º 1192433599, foi indeferido". Emenda à inicial I - Do valor da causa A parte autora atribuiu à causa o valor de e R$ 91.080,00 (noventa e um mil oitenta reais), não tendo apresentado, entretanto, a planilha discriminada dos cálculos. Sendo assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento da inicial, apresente a planilha de cálculos justificando o valor atribuído à causa, observando o art. 291 e seguintes do CPC. Após, voltem conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1) Para a expedição do mandado de pagamento requerido, é necessário que os dados bancários sejam fornecidos, indicando o titular da conta bancária e seu CPF. Ressalto que a procuração juntada à fl. 17 não confere poderes às patronas da autora em receber valores depositados em juízo. Regularize-se. Prazo de 5 dias. 2) Fls. 1.301/1.395: À parte exequente para que se manifeste sobre o alegado. Prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1) Defende a parte ré que a quantia bloqueada é impenhorável. No entanto, não juntou aos autos qualquer comprovação de suas alegações. Note-se que sequer foram juntados os extratos das contas sobre as quais recaíram as constrições, a fim de demonstrar que os valores em questão são destinados à manutenção do mínimo existencial. O julgamento do STJ apontado pela parte ré, embora amplie a impenhorabilidade da poupança para outras aplicações financeiras, também expõe que é ônus do devedor comprovar que a parcela constrita é destinada a assegurar o mínimo existencial. Veja-se o que diz o Informativo 804 do STJ: Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Nesse sentido, a juntada de algumas despesas mensais pela ré não comprovam o destino do montante penhorado. Para aferir as alegações da ré seria necessário realizar o cotejo entre a sua renda e as suas despesas, o que restou inviabilizado, porque não foi comprovado o rendimento da parte. Ademais, a alegação de isenção de imposto de renda, firmada de próprio punho, nada comprova. Destaque-se que a parte ré se declara trabalhadora autônoma e reside em área nobre da cidade. No entanto, não comprova rendimentos. Mesmo que não exista um contracheque, em razão da inexistência de vínculo empregatício, fato é que a renda pode ser comprovada de outras formas. A parte poderia ter juntado seus extratos bancários, por exemplo. Diante do exposto, REJEITO a legação de impenhorabilidade. 2) Procedi ao bloqueio eletrônico e, restando parcialmente eficaz, procedi à transferência eletrônica de valores para depósito judicial, conforme documentos a juntar. 3) A parte devedora já se manifestou sobre a constrição. Portanto, venha pela parte credora planilha do saldo e indique bens para nova penhora ou esclareça se concorda com a suspensão do feito pelo prazo de um ano, conforme art. 921, III, do CPC, ou mesmo com a obtenção de certidão de crédito, como consequente arquivamento do feito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0869973-35.2022.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANDRE LUIZ ELIAS RÉU: BANCO SAFRA S.A. id190272303e 189930984: HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), que se mostra compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Intime-se o sr perito para o início dos trabalhos (id168204030). RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017455-24.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0823913-59.2022.8.19.0209 - 2º Juizado Especial Cível - Foro Regional da Barra da Tijuca) - Francisco José Thurler Tecles Júnior - INFORMAÇÃO MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - cópia da petição inicial ou senha de acesso aos autos; Nada Mais. São Paulo, 27 de junho de 2025. Eu, Luiz Carlos Cruz De Souza,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ENIO JOSE HAUFFE Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar as custas/requisitos essenciais no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo. Intime-se. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB 076206/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProceda-se a juntada de petição onde é noticiado o pagamento de parte do débito. Tendo em vista os valores já depoistados, mister que venha um demonstrativo atualizado do crédito perseguido, com dedução dos valores depositados judicialmente. Em seguida, voltem conclusos os autos.
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