Ana Cecilia Monteiro Chaves De Azevedo

Ana Cecilia Monteiro Chaves De Azevedo

Número da OAB: OAB/RJ 076206

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJRJ, TRF2, TST, TJSP, TRT1
Nome: ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 681ba20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço a Impugnação à Sentença de Liquidação e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à perita para os necessários ajustes conforme acima determinado. Nada mais. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO VAGNER DA SILVA
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025951-33.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : CRISTIANE PASSOS PEREIRA MOURA ADVOGADO(A) : ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro nos artigos 332, II, e 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017050-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ADEL TEODORO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento de evento 29 para que a audiência de instrução, designada para o dia 10.07.2025, às 13h00min, passe a ser de natureza híbrida, devendo, com o acompanhamento de advogado, o Autor ADEL TEODORO DA SILVA e as testemunhas por ele arrolada comparecerem presencialmente na sede deste Juízo, na Av. Rio Branco, 243, Anexo II, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ . Ficam mantidos os demais termos da decisão de evento 23. Intimem-se .
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Anote-se a fase de execução. Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. Se não for efetuado o pagamento, o executado deverá indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com comprovação da propriedade, sob pena de multa prevista no art. 774 c/c art. 6º do CPC.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica o Advogado Dra. ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (RJ076206) intimado do termo de penhora lavrado em cartório para garantia da dívida principal e custas processuais, bem como do início do prazo de 30 dias para opor embargos.Bem penhorado: imóvel situado na RUA JICARA Nº 820, LOT 520 PAL 21522, CAMPO GRANDE, CEP: 23045-030
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063944-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JULIO CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, assim como o reconhecimento e conversão de tempos de serviço especial em tempo comum, indenização por danos morais e o valor das parcelas atrasadas desde a data de entrada do requerimento administrativo. Alega a parte autora que "em 05/12/2024, o Autor apresentou requerimento administrativo junto à Ré, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com base na regra de transição (pedágio de 50% combinado com fator previdenciário). Contudo, o referido requerimento, registrado sob o protocolo n.º 1192433599, foi indeferido". Emenda à inicial I - Do valor da causa A parte autora atribuiu à causa o valor de e R$ 91.080,00 (noventa e um mil oitenta reais), não tendo apresentado, entretanto, a planilha discriminada dos cálculos. Sendo assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento da inicial, apresente a planilha de cálculos justificando o valor atribuído à causa, observando o art. 291 e seguintes do CPC. Após, voltem conclusos. Intime-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Para a expedição do mandado de pagamento requerido, é necessário que os dados bancários sejam fornecidos, indicando o titular da conta bancária e seu CPF. Ressalto que a procuração juntada à fl. 17 não confere poderes às patronas da autora em receber valores depositados em juízo. Regularize-se. Prazo de 5 dias. 2) Fls. 1.301/1.395: À parte exequente para que se manifeste sobre o alegado. Prazo de 5 dias.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Defende a parte ré que a quantia bloqueada é impenhorável. No entanto, não juntou aos autos qualquer comprovação de suas alegações. Note-se que sequer foram juntados os extratos das contas sobre as quais recaíram as constrições, a fim de demonstrar que os valores em questão são destinados à manutenção do mínimo existencial. O julgamento do STJ apontado pela parte ré, embora amplie a impenhorabilidade da poupança para outras aplicações financeiras, também expõe que é ônus do devedor comprovar que a parcela constrita é destinada a assegurar o mínimo existencial. Veja-se o que diz o Informativo 804 do STJ: Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Nesse sentido, a juntada de algumas despesas mensais pela ré não comprovam o destino do montante penhorado. Para aferir as alegações da ré seria necessário realizar o cotejo entre a sua renda e as suas despesas, o que restou inviabilizado, porque não foi comprovado o rendimento da parte. Ademais, a alegação de isenção de imposto de renda, firmada de próprio punho, nada comprova. Destaque-se que a parte ré se declara trabalhadora autônoma e reside em área nobre da cidade. No entanto, não comprova rendimentos. Mesmo que não exista um contracheque, em razão da inexistência de vínculo empregatício, fato é que a renda pode ser comprovada de outras formas. A parte poderia ter juntado seus extratos bancários, por exemplo. Diante do exposto, REJEITO a legação de impenhorabilidade. 2) Procedi ao bloqueio eletrônico e, restando parcialmente eficaz, procedi à transferência eletrônica de valores para depósito judicial, conforme documentos a juntar. 3) A parte devedora já se manifestou sobre a constrição. Portanto, venha pela parte credora planilha do saldo e indique bens para nova penhora ou esclareça se concorda com a suspensão do feito pelo prazo de um ano, conforme art. 921, III, do CPC, ou mesmo com a obtenção de certidão de crédito, como consequente arquivamento do feito.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0869973-35.2022.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANDRE LUIZ ELIAS RÉU: BANCO SAFRA S.A. id190272303e 189930984: HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), que se mostra compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Intime-se o sr perito para o início dos trabalhos (id168204030). RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017455-24.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0823913-59.2022.8.19.0209 - 2º Juizado Especial Cível - Foro Regional da Barra da Tijuca) - Francisco José Thurler Tecles Júnior - INFORMAÇÃO MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - cópia da petição inicial ou senha de acesso aos autos; Nada Mais. São Paulo, 27 de junho de 2025. Eu, Luiz Carlos Cruz De Souza,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ENIO JOSE HAUFFE Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar as custas/requisitos essenciais no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo. Intime-se. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB 076206/RJ)
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