Marcos Cabral De Almeida

Marcos Cabral De Almeida

Número da OAB: OAB/RJ 078753

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF2, TJSP, TJRJ
Nome: MARCOS CABRAL DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Conforme informado em id.246, verifica-se que a Autora ajuizou várias outras ações em face de diferentes Réus, mas com a mesma causa de pedir. O Aviso TJ n. 93, de 21/11/2011, que informa reúnem-se, na forma dos artigos 59 e 219, do CPC as ações em que o autor tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, ainda que os réus sejam diversos, em face do risco de decisões conflitantes ensejado pelo enunciado n. 385, da Súmula do STJ ', necessário o apensamento de todos os feitos distribuídos pela Autora. A presente ação foi distribuída em 02/04/2021 às 14h e 15 min, a primeira ação distribuída foi a de nº 0014875-72.2021.8.19.0021 em 02/04/2021 às 12h e 50 min para a 2ª Vara Cível desta comarca. Isto posto, e diante da prevenção do Juízo da 2 a Vara Cível desta Comarca, em cumprimento ao art. 59 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO em favor daquele. Dê-se baixa e remetam-se os autos.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) os beneficiário(s) do Mandado de Pagamento Textual ciente(s) de que demora, em média 10 dias, para que o valor seja transferido pelo Banco do Brasil.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0907621-78.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS TOMAZ DA COSTA RÉU: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO FAZENDO-SE CONSTAR O ASSUNTO PERTINENTE DA EXORDIAL. Diante do retorno do AR negativo de citação do réu em id.183951449, intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0009821-89.2022.8.19.0054 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0009821-89.2022.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00440948 APELANTE: NATALIA ARAUJO DA COSTA PINHEIRO ADVOGADO: MARCOS CABRAL DE ALMEIDA OAB/RJ-078753 APELADO: DM FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APELADO: DM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO: LUCAS CARLOS VIEIRA OAB/SP-305465 Relator: DES. FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO QUE A AUTORA ALEGA DESCONHECER. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO PELA DEMANDENTE. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA COM A CONTESTAÇÃO QUE CORROBORA A TESE DEFENSIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. Autora que alega ter seu nome incluído em cadastro restritivo de crédito em razão de dívida referente a cartão de crédito que não contratou. Pleiteia, o cancelamento do contrato e da dívida decorrente deste, além de indenização por danos morais. A instituição financeira ré alega ter sido celebrado o contrato, tendo a autora efetuado compras com o cartão, tendo, inclusive, efetuado o pagamento de algumas faturas. Apelo da Autora contra sentença de improcedência. Alegação de que o magistrado de 1º grau reconheceu equivocadamente a relação jurídica entre as partes quanto ao contrato impugnado na lide, bem como, o débito dele decorrente, tendo pautado seu convencimento apenas nas provas unilaterais trazidas pela ré. Princípio do Livre Convencimento Motivado. Cabe ao Julgador conduzir a instrução do processo na busca da veracidade da narrativa formulada na inicial. Possiblidade de fundamentar seu convencimento nos documentos apresentados pela parte contrária, ainda que sejam telas de sistema ou cópias de faturas emitidas pela própria instituição financeira, desde que se mostrem verossímeis e corroborem os fatos que se pretende provar, vide art. 225 do CC e arts. 422, 425, V, e 445 do CPC. Faturas enviadas para o endereço da autora. Ausência de impugnação específica. Litigância de má-fé caracterizada (art. 80, I e II, do CPC). DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0933512-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO PEREIRA RODRIGUES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Em sendo o comprovante de residência apresentado emitido por associação de moradores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementá-lo com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional. Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido,comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre petição da I. perita agendando o dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14 horas no Cartório da 3ª Vara Cível da Regional de Bangu para coleta dos padrões gráficos da autora, conforme fls. 409/410.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se a execução de honorários sucumbenciais. Deixo de determinar a antecipação das custas ante a novel regra do art. 82, § 3º, do CPC, que serão incluídas nas custas finais para pagamento do sucumbente. Segue anexa a pesquisa de bens do executado junto ao Renajud e Infojud. Diga o exequente.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0935065-86.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0935065-86.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00423988 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 APELADO: JEFFERSON VICTORINO SILVA ADVOGADO: MARCOS CABRAL DE ALMEIDA OAB/RJ-078753 Relator: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II RECORRIDO: JEFFERSON VICTORINO SILVA JUÍZO DE ORIGEM: CAPITAL 48 VARA CÍVEL DES. RELATOR: RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO Trata-se de apelação interposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II contra sentença que declarou a inexistência do débito objeto da negativação, determinando a baixa e exclusão definitivas a ser realizada pela serventia, e condenou a ré ao pagamento à título de compensação por danos morais a quantia de R$ 10.000,00 ao autor. Certificada a intempestividade da apelação, o autor não apresentou contrarrazões. Com o recebimento do recurso pelo Tribunal e inclusão do feito em pauta de julgamento, o autor se manifestou requerendo a baixa dos autos para prosseguir com a fase de cumprimento de sentença, uma vez que o recurso é intempestivo. Pois bem. Os embargos de declaração têm o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso, como dispõe o art. 1.026 do Código de Processo Civil, de modo que é evidente o erro cometido pela serventia ao certificar o trânsito em julgado da sentença apenas cinco dias depois da intimação. Contra a sentença, a parte ré opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados em 19/02/2025, sendo expedida intimação acerca da decisão e, em 27/02/2025 a serventia certificou o trânsito em julgado da sentença. Em 18/03/2025, a parte ré interpôs recurso de apelação destacando ter sido intimada da decisão no dia 21/02/2025, de modo que o prazo de 15 dias uteis teria se encerrava em 18/03/2025. Assiste total razão à apelante. O prazo geral para a interposição do recurso de apelação, que é de 15 (quinze) dias úteis, conforme o Art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil (g.n.): Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.026 do Código de Processo Civil, a oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. Assim, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interpor a apelação, conforme o artigo 1.003, § 5º, do CPC, começou a fluir a partir da intimação da decisão que julgou os embargos de declaração. Considerando que a intimação da decisão dos embargos de declaração ocorreu em 21/02/2025, deve ser contabilizado o prazo de quinze dias úteis, excluindo os períodos determinados por esta Corte Estadual, como ora se retrata: Destarte, excluindo os sabados, domingos e os dias determinado no Ato Executivo 35 (referente aos dias de carnaval), tem-se que o termo final para a interposição do recurso de apelação seria em 18 de março de 2025. Portanto, indefiro o requerimento do apelado e determino a manutenlçao do feito na pata de julgamento virtual designada para o dia 02 de julho de 2025. Publique-se e intime-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Proc. nº 0935065-86.2024.8.19.0001 IV Página 3 de 3
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027831-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : BRUNO AMBROZIONE DE MELO ADVOGADO(A) : MARCOS CABRAL DE ALMEIDA (OAB RJ078753) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Às partes para juntada de qualquer documento ainda necessário em 15 dias. Juntado, dê-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo. Em seguida, venham conclusos para sentença.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes para ciência de todo o acrescido, bem como da resposta de ofício 714 (esclarecimento da FAC fl. 1274 e fl . 1300)
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