Leila Teixeira Do Nascimento

Leila Teixeira Do Nascimento

Número da OAB: OAB/RJ 078775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 480
Total de Intimações: 602
Tribunais: TJRJ
Nome: LEILA TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 602 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Ao Cartório para excluir o sigilo na tramitação. 2. Index 202006377: Aditamento da petição inicial para a retificação do polo passivo em razão da nova residência do Autor. 3. Para a fixação da competência, esclareça o Autor o valor atribuído à causa, apresentando orçamentos que demonstrem o cumprimento do disposto no art. 292, § 2º, do CPC.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0842828-30.2024.8.19.0002 AUTOR: DOUGLAS CESAR DOS SANTOS LACERDA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o LaudoPericial, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Niterói 1 de julho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801634-50.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VILZA MARCONDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC. Intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para onde o dinheiro deverá ser transferido, referente aos honorários sucumbenciais. Com a vinda da informação e, recolhidas as custas, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome do(a) advogado(a); aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. Após, expeça-se o precatório em definitivo. PIC NITERÓI, 1 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800294-37.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: HARLEN RAFAEL DE ALMEIDA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Embargos de declaração que apontam vícios inexistentes. O que pretende o embargante é rever a justiça da decisão mediante o reexame da matéria já apreciada e sobre a qual já se manifestou o juízo, embora sob viés diverso daquele pretendido pelo embargante. A omissão, contradição, dúvida ou obscuridade “que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que se verifica entre as premissas ou entre estas e a conclusão do julgado embargado.” (STJ - EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp: 790903 RJ 2005/0176776-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 07/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2014). “Não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada. Precedentes. 2. A análise probatória refoge ao âmbito restrito dos embargos declaratórios”. Precedentes. (STF - Inq: 2671 AP , Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 07/10/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014) Assentado na jurisprudência, ainda, o “descabimento da utilização dos aclaratórios para rediscutir questões já decididas” (EDcl no REsp 1301989/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014), pois “não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente” (AgRg no AREsp 546.013/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014). A jurisprudência do STJ, por fim, é clara no sentido de que, ainda que existente, não permitido que o chamado error in judicando (erro de julgamento) seja corrigido por meio de embargos de declaração, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna do acórdão, não a que colide com jurisprudência em casos análogos ( v. AREsp 1.551.878 ), tampouco com o argumento do prequestionamento; in verbis: Pretensão de concessão de efeitos infringentes e prequestionamento. Inexistência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. Acórdão que enfrentou adequadamente as questões de fato e de direito suscitadas. Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do embargante. Recurso a que se nega provimento. (APELAÇÃO. 0002587-72.2014.8.19.0010. CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL'ORTO - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA EXPRESSAMENTE EXAMINADA E DECIDIDA, CUJA REVISÃO DEPENDE DE NOVO SOPESO DE FATOS E PROVAS, INVIÁVEL DE PRODUZIR-SE EM SEDE MERAMENTE DECLARATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (0400066-19.2014.8.19.0001. APELAÇÃO.MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL) Decidiu ainda o STF que: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequencia, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223). O que há, na espécie, é mero inconformismo da parte embargada com resultado do julgamento. Ante o exposto, conheço dos embargos mas nego-lhes provimento, mantendo a decisão guerreada na forma como foi lançada. Sem custas ou honorários. Ao trânsito em julgado e satisfeita a pretensão dê-se baixa e arquive-se. Pri NITERÓI, 1 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0828496-58.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ADELIA SOBRAL MOREIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo. Sendo assim, considerando que o devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Diante do Provimento da CGJ 30 /2020, intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para transferência da quantia disponível na conta do Juízo. Com a vinda da informação, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome da parte autora e/ou seu patrono com poderes para tanto;aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. Após, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 1 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0827349-31.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC. Intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para onde o dinheiro deverá ser transferido, referente aos honorários sucumbenciais. Com a vinda da informação e, recolhidas as custas, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome do(a) advogado(a); aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. Considerando a autuação do precatório sob nº 2025.01868-6 (id.173981088), aguarde-se no arquivo. PIC NITERÓI, 1 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803831-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ODAIR VIEIRA VASCONCELLOS RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da lei 12.153/2009, passo a decidir. No caso dos autos, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em razão da falta do interesse de agir superveniente decorrente da perda do objeto. Com efeito, sabe-se bem que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17, CPC)”. Não se verificando o interesse processual, o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito, como determina o artigo 485, VI, do CPC. Ao tratar sobre o interesse de agir, especificamente sobre o aspecto da necessidade, Daniel Amorim Assumpção ensina que: “Segundo parcela da doutrina, o interesse de agir deve ser analisado sob dois diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter. Haverá necessidade sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume Único. 9ª ed. Salvador: Ed. JusPodvium, 2017, pág. 132 e 133)”. No caso dos autos, não há mais necessidade da tutela jurisdicional, tendo em vista que a obrigação de fazer foi satisfeita na esfera administrativa, o que evidencia a perda superveniente do objeto do processo e a consequente falta de interesse de agir. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária do artigo 27 da Lei 12.153/2009. Intimem-se. NITERÓI, 30 de junho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0814388-94.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Considerando que a ordem de sequestro restou profícua, conforme documentação que segue, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários ou de seu procurador a fim de que seja efetuada a transferência do valor da condenação. Com a vinda das informações, expeça-se mandado para transferência da quantia bloqueada, em favor da parte autora ou de seu patrono, caso possua poderes para receber. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 1 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0844617-64.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES PIRES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO Tendo em vista que não houve impugnação por parte dos entes públicos, EXPEÇAM-SE DOIS PRECATÓRIOS para pagamento do valor de R$44.458,81 por cada Executado, como rateio da quantia total apontada no id. 186916442, em favor da Exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cuja titular possui mais de 60 anos de idade, eis que nascida em 12/01/1951 (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Intime-se a parte credora para cumprir o disposto no artigo 2º do Ato Normativo TJ nº 06/2023. Após a expedição do precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. NITERÓI, 1 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0821211-77.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCIA DE SOUZA NUNES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Dê-se vistas ao Ministério Público. NITERÓI, 30 de junho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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