Eduardo Fontes Moreira

Eduardo Fontes Moreira

Número da OAB: OAB/RJ 078779

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Fontes Moreira possui 160 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT13, TRT5, TRT6 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 160
Tribunais: TRT13, TRT5, TRT6, TST, TRT17, TRT1, TJRJ, TRT21, TRT20
Nome: EDUARDO FONTES MOREIRA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
160
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (87) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (39) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) AçãO DE CUMPRIMENTO (5) AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0001284-83.2017.5.06.0251 RECLAMANTE: DELMA CARDOSO GOMES (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bccda proferido nos autos. Trata-se de ação com trânsito em julgado. A sentença de mérito foi parcialmente reformada pelo acórdão de id cfb0a50. Há depósitos recursais  nos autos(ids 32b8908, 607f970 e c8ffc64 realizados pela CBO Serviços; ids 82048a6 e 213b0ec realizados pela PETROBRAS) As 2ª, 3ª e 4ª acionadas(CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE e ALIANÇA S/A - INDÚSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO)  foram condenadas de forma solidária a pagarem as verbas devidas e honorários advocatícios sucumbenciais(rateio - 10% para o advogado de Delma e  5% para o de Clara e Mariah). A reclamada CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA ainda foi condenada a proceder a baixa na CTPS do trabalhador falecido trabalhador,  na data do óbito (08/07/2016) A 1ª ré(PETROBRAS) responde subsidiariamente pelos valores devidos. Em cumprimento ao comando sentencial foi requisitado ao E. TRT da Sexta Região o pagamento dos honorários periciais em favor do Expert Ronilson Andrade Almeida, no valor de R$ 1.000,00(id 1d024bf).  A contadoria procedeu a liquidação do julgado. 1. Tendo em vista as informações prestadas nos autos pela parte autora acerca da CTPS física do trabalhador falecido, e diante da comprovação do registro da baixa do pacto laboral no CAGED, pela empregadora, tenho por satisfeita a obrigação de fazer(ids f1591ad e cb938ea). 2. Intimem-se as partes para que tomem ciência dos cálculos e, querendo, apresentem impugnação fundamentada, no prazo de 08 dias, com a indicação do item e valor objeto da discordância, sob pena de preclusão(artigo 879, § 2º da CLT). 3. Decorrido o prazo supramencionado, sem manifestações, retornem os autos conclusos. LIMOEIRO/PE, 04 de agosto de 2025. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARA NEIDE RODRIGUES DE CARVALHO SOARES - JULIANA GOMES SANTOS - MARIAH YZABEL RODRIGUES DE CARVALHO SOARES - DELMA CARDOSO GOMES
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514ed24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _____________ Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré. No mérito,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condeno a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios conforme a fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2%, equivalente a R$60,00, sobre o valor da causa, fixado em R$3.000,00. Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIVALDO PEREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514ed24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _____________ Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré. No mérito,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condeno a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios conforme a fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2%, equivalente a R$60,00, sobre o valor da causa, fixado em R$3.000,00. Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101208-89.2020.5.01.0481         10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: MARCO AURELIO RADICH GALVAO RECORRIDO: MAGALLANES NAVEGACAO BRASILEIRA S/A A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso da reclamante e acolher a preliminar de cerceio de defesa suscitada por esta, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para abertura de nova instrução, nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO RADICH GALVAO
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101208-89.2020.5.01.0481         10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: MARCO AURELIO RADICH GALVAO RECORRIDO: MAGALLANES NAVEGACAO BRASILEIRA S/A A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso da reclamante e acolher a preliminar de cerceio de defesa suscitada por esta, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para abertura de nova instrução, nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAGALLANES NAVEGACAO BRASILEIRA S/A
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100115-64.2018.5.01.0060         5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: DAYSE SILVA PEREIRA RECORRIDO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. Tomar ciência do v. acórdão #id:1d9c89d: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora para, acolhendo preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa, DAR-LHE PROVIMENTO, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura de prazo à manifestação da obreira no que toca ao laudo pericial, com a prolação de novo veredicto, restando, por consequência, prejudicada a análise dos demais temas do apelo, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora.". RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025. CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - DAYSE SILVA PEREIRA
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100115-64.2018.5.01.0060         5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: DAYSE SILVA PEREIRA RECORRIDO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. Tomar ciência do v. acórdão #id:1d9c89d: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora para, acolhendo preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa, DAR-LHE PROVIMENTO, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura de prazo à manifestação da obreira no que toca ao laudo pericial, com a prolação de novo veredicto, restando, por consequência, prejudicada a análise dos demais temas do apelo, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora.". RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025. CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
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