Luís Cláudio Melo De Souza
Luís Cláudio Melo De Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 079061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Cláudio Melo De Souza possui 233 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF2, STJ, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
233
Tribunais:
TRF2, STJ, TJRJ, TRT1, TJSP, TRT4, TST
Nome:
LUÍS CLÁUDIO MELO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
233
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (145)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a apelação interposta pela parte Ré é tempestiva. Preparo recursal não foi recolhido, pois a parte requer a gratuidade da justiça. À parte apelada pelo prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao TJRJ.
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110af20 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a certidão Id. 60a80b6, retifico o despacho de Id. 2fa6e6e, devendo ser realizada a transferência de valores apenas para os processos constantes da listagem retificada. 2. Dê-se ciência à requerente de Id. 09e29ac acerca da certidão de Id. c3dc80a. 3. Quanto ao requerimento de Id. 3daa794, remeto ao despacho de Id. 3daa794 (item 1), transcrito abaixo: "O acordo global (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3) não abrange os processos vinculados a outros TRTs. Tais processos não integram a presente execução centralizada deste Regional, tratando-se apenas de pedidos de penhora e reserva de créditos. As transferências relativas aos processos de outros TRTs serão realizadas nos termos das cláusulas primeira e quinta do termo de acordo global de Id. 698cbac, conforme transcrição abaixo: 'Dentre os créditos trabalhistas, terão prioridade aqueles objeto da presente execução, notadamente aqueles oriundos de Varas do Trabalho da 1ª Região.' [...] 'Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e das retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada a transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1.' Diante do exposto, indefiro o requerimento da ré. 4. Esclareço às partes que os processos vinculados a outros TRTs podem ser objeto de acordo, tomando como parâmetro o acordo global celebrado neste Regional (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3). Contudo, a competência para homologação desses acordos é dos respectivos juízos de origem, onde tramitam os processos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CELESTE MARIA VILLAR
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110af20 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a certidão Id. 60a80b6, retifico o despacho de Id. 2fa6e6e, devendo ser realizada a transferência de valores apenas para os processos constantes da listagem retificada. 2. Dê-se ciência à requerente de Id. 09e29ac acerca da certidão de Id. c3dc80a. 3. Quanto ao requerimento de Id. 3daa794, remeto ao despacho de Id. 3daa794 (item 1), transcrito abaixo: "O acordo global (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3) não abrange os processos vinculados a outros TRTs. Tais processos não integram a presente execução centralizada deste Regional, tratando-se apenas de pedidos de penhora e reserva de créditos. As transferências relativas aos processos de outros TRTs serão realizadas nos termos das cláusulas primeira e quinta do termo de acordo global de Id. 698cbac, conforme transcrição abaixo: 'Dentre os créditos trabalhistas, terão prioridade aqueles objeto da presente execução, notadamente aqueles oriundos de Varas do Trabalho da 1ª Região.' [...] 'Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e das retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada a transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1.' Diante do exposto, indefiro o requerimento da ré. 4. Esclareço às partes que os processos vinculados a outros TRTs podem ser objeto de acordo, tomando como parâmetro o acordo global celebrado neste Regional (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3). Contudo, a competência para homologação desses acordos é dos respectivos juízos de origem, onde tramitam os processos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110af20 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a certidão Id. 60a80b6, retifico o despacho de Id. 2fa6e6e, devendo ser realizada a transferência de valores apenas para os processos constantes da listagem retificada. 2. Dê-se ciência à requerente de Id. 09e29ac acerca da certidão de Id. c3dc80a. 3. Quanto ao requerimento de Id. 3daa794, remeto ao despacho de Id. 3daa794 (item 1), transcrito abaixo: "O acordo global (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3) não abrange os processos vinculados a outros TRTs. Tais processos não integram a presente execução centralizada deste Regional, tratando-se apenas de pedidos de penhora e reserva de créditos. As transferências relativas aos processos de outros TRTs serão realizadas nos termos das cláusulas primeira e quinta do termo de acordo global de Id. 698cbac, conforme transcrição abaixo: 'Dentre os créditos trabalhistas, terão prioridade aqueles objeto da presente execução, notadamente aqueles oriundos de Varas do Trabalho da 1ª Região.' [...] 'Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e das retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada a transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1.' Diante do exposto, indefiro o requerimento da ré. 4. Esclareço às partes que os processos vinculados a outros TRTs podem ser objeto de acordo, tomando como parâmetro o acordo global celebrado neste Regional (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3). Contudo, a competência para homologação desses acordos é dos respectivos juízos de origem, onde tramitam os processos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50743ba proferido nos autos. DESPACHO O bem indicado pela executada não está em desacordo com o disposto no Art. 882 da CLT que dispõe, expressamente, sobre a observância da gradação legal prevista no Artigo 835 do CPC, que prefere a constrição em espécie. Destaca-se que o Exequente é credor de verba de natureza alimentar, que impõe celeridade em seu adimplemento, pois é crédito privilegiado. Acrescente-se, ainda, que não se vislumbra in casu prova de prejuízo considerável à executada a determinação de penhora em dinheiro em detrimento do bem ora oferecido, que está gravado com penhoras e indisponibilidades significativas. Pelo exposto, rejeito o bem ofertado. Intimem-se, sendo a Ré ao pagamento, em 48horas, sob pena de execução via SISBAJUD. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARCOS MARTINS
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50743ba proferido nos autos. DESPACHO O bem indicado pela executada não está em desacordo com o disposto no Art. 882 da CLT que dispõe, expressamente, sobre a observância da gradação legal prevista no Artigo 835 do CPC, que prefere a constrição em espécie. Destaca-se que o Exequente é credor de verba de natureza alimentar, que impõe celeridade em seu adimplemento, pois é crédito privilegiado. Acrescente-se, ainda, que não se vislumbra in casu prova de prejuízo considerável à executada a determinação de penhora em dinheiro em detrimento do bem ora oferecido, que está gravado com penhoras e indisponibilidades significativas. Pelo exposto, rejeito o bem ofertado. Intimem-se, sendo a Ré ao pagamento, em 48horas, sob pena de execução via SISBAJUD. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa6e6e proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Certidão Id. 056ec60, determino que sejam efetuadas as transferências dos valores aos processos nela relacionados. As transferências deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema SisconDJ-JT, em favor das Varas do Trabalho de origem dos respectivos processos individuais, as quais serão competentes para a expedição dos alvarás de liberação dos valores. Concluídas as transferências, encaminhem-se, por e-mail, as informações pertinentes às respectivas Varas do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
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