Luís Cláudio Melo De Souza

Luís Cláudio Melo De Souza

Número da OAB: OAB/RJ 079061

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luís Cláudio Melo De Souza possui 233 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF2, STJ, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 233
Tribunais: TRF2, STJ, TJRJ, TRT1, TJSP, TRT4, TST
Nome: LUÍS CLÁUDIO MELO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
233
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (145) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a apelação interposta pela parte Ré é tempestiva. Preparo recursal não foi recolhido, pois a parte requer a gratuidade da justiça. À parte apelada pelo prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao TJRJ.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110af20 proferido nos autos. DESPACHO   1. Considerando a certidão Id. 60a80b6, retifico o despacho de Id. 2fa6e6e, devendo ser realizada a transferência de valores apenas para os processos constantes da listagem retificada. 2. Dê-se ciência à requerente de Id. 09e29ac acerca da certidão de Id. c3dc80a. 3. Quanto ao requerimento de Id. 3daa794, remeto ao despacho de Id. 3daa794 (item 1), transcrito abaixo: "O acordo global (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3) não abrange os processos vinculados a outros TRTs. Tais processos não integram a presente execução centralizada deste Regional, tratando-se apenas de pedidos de penhora e reserva de créditos. As transferências relativas aos processos de outros TRTs serão realizadas nos termos das cláusulas primeira e quinta do termo de acordo global de Id. 698cbac, conforme transcrição abaixo: 'Dentre os créditos trabalhistas, terão prioridade aqueles objeto da presente execução, notadamente aqueles oriundos de Varas do Trabalho da 1ª Região.' [...] 'Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e das retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada a transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1.' Diante do exposto, indefiro o requerimento da ré. 4. Esclareço às partes que os processos vinculados a outros TRTs podem ser objeto de acordo, tomando como parâmetro o acordo global celebrado neste Regional (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3). Contudo, a competência para homologação desses acordos é dos respectivos juízos de origem, onde tramitam os processos.   RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CELESTE MARIA VILLAR
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110af20 proferido nos autos. DESPACHO   1. Considerando a certidão Id. 60a80b6, retifico o despacho de Id. 2fa6e6e, devendo ser realizada a transferência de valores apenas para os processos constantes da listagem retificada. 2. Dê-se ciência à requerente de Id. 09e29ac acerca da certidão de Id. c3dc80a. 3. Quanto ao requerimento de Id. 3daa794, remeto ao despacho de Id. 3daa794 (item 1), transcrito abaixo: "O acordo global (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3) não abrange os processos vinculados a outros TRTs. Tais processos não integram a presente execução centralizada deste Regional, tratando-se apenas de pedidos de penhora e reserva de créditos. As transferências relativas aos processos de outros TRTs serão realizadas nos termos das cláusulas primeira e quinta do termo de acordo global de Id. 698cbac, conforme transcrição abaixo: 'Dentre os créditos trabalhistas, terão prioridade aqueles objeto da presente execução, notadamente aqueles oriundos de Varas do Trabalho da 1ª Região.' [...] 'Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e das retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada a transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1.' Diante do exposto, indefiro o requerimento da ré. 4. Esclareço às partes que os processos vinculados a outros TRTs podem ser objeto de acordo, tomando como parâmetro o acordo global celebrado neste Regional (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3). Contudo, a competência para homologação desses acordos é dos respectivos juízos de origem, onde tramitam os processos.   RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110af20 proferido nos autos. DESPACHO   1. Considerando a certidão Id. 60a80b6, retifico o despacho de Id. 2fa6e6e, devendo ser realizada a transferência de valores apenas para os processos constantes da listagem retificada. 2. Dê-se ciência à requerente de Id. 09e29ac acerca da certidão de Id. c3dc80a. 3. Quanto ao requerimento de Id. 3daa794, remeto ao despacho de Id. 3daa794 (item 1), transcrito abaixo: "O acordo global (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3) não abrange os processos vinculados a outros TRTs. Tais processos não integram a presente execução centralizada deste Regional, tratando-se apenas de pedidos de penhora e reserva de créditos. As transferências relativas aos processos de outros TRTs serão realizadas nos termos das cláusulas primeira e quinta do termo de acordo global de Id. 698cbac, conforme transcrição abaixo: 'Dentre os créditos trabalhistas, terão prioridade aqueles objeto da presente execução, notadamente aqueles oriundos de Varas do Trabalho da 1ª Região.' [...] 'Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e das retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada a transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1.' Diante do exposto, indefiro o requerimento da ré. 4. Esclareço às partes que os processos vinculados a outros TRTs podem ser objeto de acordo, tomando como parâmetro o acordo global celebrado neste Regional (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3). Contudo, a competência para homologação desses acordos é dos respectivos juízos de origem, onde tramitam os processos.   RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA SILVA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50743ba proferido nos autos. DESPACHO  O bem indicado pela executada não está em desacordo com o disposto no Art. 882 da CLT que dispõe, expressamente, sobre a observância da gradação legal prevista no Artigo 835 do CPC, que prefere a constrição em espécie. Destaca-se que o Exequente é credor de verba de natureza alimentar, que impõe celeridade em seu adimplemento, pois é crédito privilegiado. Acrescente-se, ainda, que não se vislumbra in casu prova de prejuízo considerável à executada a determinação de penhora em dinheiro em detrimento do bem ora oferecido, que está gravado com penhoras e indisponibilidades significativas. Pelo exposto, rejeito o bem ofertado. Intimem-se, sendo a Ré ao pagamento, em 48horas, sob pena de execução via SISBAJUD.    jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARCOS MARTINS
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50743ba proferido nos autos. DESPACHO  O bem indicado pela executada não está em desacordo com o disposto no Art. 882 da CLT que dispõe, expressamente, sobre a observância da gradação legal prevista no Artigo 835 do CPC, que prefere a constrição em espécie. Destaca-se que o Exequente é credor de verba de natureza alimentar, que impõe celeridade em seu adimplemento, pois é crédito privilegiado. Acrescente-se, ainda, que não se vislumbra in casu prova de prejuízo considerável à executada a determinação de penhora em dinheiro em detrimento do bem ora oferecido, que está gravado com penhoras e indisponibilidades significativas. Pelo exposto, rejeito o bem ofertado. Intimem-se, sendo a Ré ao pagamento, em 48horas, sob pena de execução via SISBAJUD.    jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa6e6e proferido nos autos. DESPACHO    Considerando a Certidão Id. 056ec60, determino que sejam efetuadas as transferências dos valores aos processos nela relacionados. As transferências deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema SisconDJ-JT, em favor das Varas do Trabalho de origem dos respectivos processos individuais, as quais serão competentes para a expedição dos alvarás de liberação dos valores. Concluídas as transferências, encaminhem-se, por e-mail, as informações pertinentes às respectivas Varas do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
Página 1 de 24 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou