Francisco De Assis Ferreira
Francisco De Assis Ferreira
Número da OAB:
OAB/RJ 079273
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco De Assis Ferreira possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0840763-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSEAS DA SILVA LUNA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. 2 - Trata-se de demanda processada pelo procedimento comum ajuizada pelo autor com o intuito de obter a restituição dos valores supostamente desfalcados de sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor - PASEP. Verifico que o processo está em ordem, sem vícios formais. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro, pois, saneado o processo. As partes são legítimas, capazes e estão bem representadas. Há interesse de agir. Não há, portanto, demais questões processuais a serem dirimidas (art. 357, I, CPC). Nos termos do art. 357, II e IV, do CPC, delimito como questão de fato e de direito relevante para decisão de mérito verificar a diferença alegada entre o valor sacado pelo autor e o valor que este entende ser de sua titularidade no PASEP, bem como a correta aplicação dos índices de correção e juros. Tendo em vista que o esclarecimento do ponto controvertido, na hipótese, depende da produção da prova pericial, DEFIRO a produção de prova pericial contábil requerida pela parte ré. Nomeio como perita a engenheira Sra. Adileia Del Puerto de Abreu de endereço e telefones conhecidos do cartório. Intime-a para dizer se aceita o encargo e para arbitrar seus honorários periciais. INTIMEM-SE as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Caso positivo, intime-se o réu para que proceda ao depósitos dos honorários. Com a vinda do pagamento, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, §2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação. Ficam cientes as partes de que quesitos suplementares devem ser apresentados durante a diligência, nos termos do art. 469, CPC. DEFIRO, desde já, a produção de prova documental referente a documentos NOVOS, assim definidos no art. 435, caput, do CPC e na norma de extensão constante do parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 24 de julho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0906592-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMARINHO E PAPELARIA MARJAR LTDA REPRESENTANTE: JOSE AMANDIO DE ALMEIDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por ARMARINHO E PAPELARIA MARJAR LTDA, representado por JOSE AMANDIO DE ALMEIDA contra AGUAS DO RIO 1 SPES/A. A parte autora sustenta, em síntese, que teve nas faturas de consumo de água de seu estabelecimento, a partir do mês de junho de 2024, reincluídas cobranças relativas a tratamento de esgoto sanitário, cujo serviço afirma inexistir. É o breve relatório. DECIDO. 1) Inicialmente, DEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, porquanto evidenciada a sua hipossuficiência financeira, notadamente diante das informações referentes ao Simples Nacional acostados no index 210683739. 2) Não havendo pedido de tutela antecipada, embora conste equivocadamente tal informação no corpo da exordial, passo a decidir sobre a designação ou não da audiência conciliatória. Considerando o que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo. Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. CITE-SE a parte ré, via eletrônica/postal, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. <%PRESIDENTE%> PRESIDENTE<%EM_EXERCICIO%> DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 083. APELAÇÃO 0023990-71.2012.8.19.0203 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0023990-71.2012.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00621444 APELANTE: HOSPITAL ESPERANÇA S A (HOSPITAL BARRA DOR) ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELANTE: JOSÉ HENRIQUE TORÉ DA CUNHA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA OAB/RJ-079273 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº0814047-19.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Aguarde-se a Audiência de Conciliação, que poderá ser convolada em Instrução e Julgamento. Intimem-se. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIFICO que os autos encontram-se paralisados sem manifestação da parte interessada, AG PRAZO P ARQUIVO 5 dias
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ PGE acerca do acrescido.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1. Fls. 373/387: Ao réu. 2. Fls. 397/414, 416/428 e 430/442: Cite-se o réu na forma do art. 690 do CPC (habilitação).
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