Lizenir Motta Da Silva Da Rocha
Lizenir Motta Da Silva Da Rocha
Número da OAB:
OAB/RJ 079849
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lizenir Motta Da Silva Da Rocha possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJRJ
Nome:
LIZENIR MOTTA DA SILVA DA ROCHA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
Regulamentação de Visitas (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845197-73.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA REGINA MATTOS DA SILVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. Considerando o teor da certidão de ID 209252472, decreto a revelia da parte ré. Anote-se; 2. ID 197427899: tendo em vista o informado, deixo de apreciar o pedido de antecipação da tutela; 3. Inexistem nulidades a serem supridas. Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais. Partes capazes, autora devidamente representada; 4. Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 5. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito. Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6. Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte autora, indeferindo as demais posto que desnecessárias ao deslinde da causa. Defiro o prazo de quinze dias para juntada de documentos; 7. Após a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 15 dias; 8. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para recolher as custas faltantes, nos termos da decisão de ID 184152426, item 1, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito. Certificado o cabível, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809963-12.2024.8.19.0209 Classe: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS entre as partes acima indicadas, nomeadas e qualificadas na inicial. Às partes formularam acordo no index 189855062 e pugnaram por sua homologação, a fim de que seus termos possam produzir seus regulares efeitos legais. O MP, no index 203093502, opinou pela homologação do acordo. É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a livre manifestação de vontade das partes, inexistência de vícios na celebração do acordo, bem como o parecer favorável do Ministério Público,o mesmo deve ser homologado, em observância ao princípio da primazia da autocomposição e melhor interesse das menores. Ante o exposto,HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS alcançado pelas partes, de index 189855062, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Custas e honorários rateados, nos termos do art. 90, § 2º do CPC, ressaltada a gratuidade de Justiça deferida à autora no index 110846758. Dê-se ciência ao MP. P.I. Cumpridas TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS ACIMA IMPOSTAS, bem como recolhidas eventuais custas, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ exequente sobre a manifestação do MP, fl. 63
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809963-12.2024.8.19.0209 Classe: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1- Ao MP sobre o acordo de index 189855062. 2- Após, com a manifestação do Parquet, voltem imediatamente conclusos para Decisão. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815949-10.2025.8.19.0209 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0810105-05.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIZENIR MOTTA DA SILVA DA ROCHA EXECUTADO: MARCOS ALBERTO DE SOUZA E SILVA, NATALLIE DE SOUZA CUNHA Considerando a penhora frutífera do valor exequendo de R$ 625,00, tal como requerido, bem como a concordância dos réus com o levantamento do valor penhora, em razão da satisfação do crédito, conforme teor do ID. 182917872 (Folhas 03), nesta data realizei a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo, bem como efetuei o desbloqueio das demais contas bancárias alcançadas, eis que superam o valor da ordem judicial, conforme documento anexo. Outrossim, diante do pagamento efetuado pelos réus bem como o pleito de levantamento do valor pela parte autora sem qualquer oposição, DECLARO extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º do CPC, uma vez que houve a satisfação do crédito, nos termos do art. 904, I, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, na forma requerida pela parte autora, observadas as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado e o levantamento do valor, sem mais nada ser requerido, remetam-se os autos à Central de arquivamento, com as devidas cautelas P. I. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados para providenciar a impressão das peças necessárias à instrução do Formal de Partilha.
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