Marcos Silveira De Bragança
Marcos Silveira De Bragança
Número da OAB:
OAB/RJ 079985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Silveira De Bragança possui 587 comunicações processuais, em 240 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
240
Total de Intimações:
587
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ, TRF2, TST, TRT1
Nome:
MARCOS SILVEIRA DE BRAGANÇA
📅 Atividade Recente
69
Últimos 7 dias
290
Últimos 30 dias
430
Últimos 90 dias
587
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (387)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
AGRAVO DE PETIçãO (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 587 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100309-24.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: DANUZA GUEDES RECLAMADO: RIO ITA LTDA DESTINATÁRIO: RIO ITA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial, pelo prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 29 de julho de 2025. RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RIO ITA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100513-14.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: EDESIO FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: RIO ITA LTDA Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais. SAO GONCALO/RJ, 30 de julho de 2025. VINICIUS BIZZO DA CUNHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDESIO FERREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100513-14.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: EDESIO FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: RIO ITA LTDA Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais. SAO GONCALO/RJ, 30 de julho de 2025. VINICIUS BIZZO DA CUNHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RIO ITA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100356-36.2016.5.01.0245 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS FELLIPE DA SILVA RECLAMADO: HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): RIO ITA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos cálculos do autor, no prazo de 8 dias, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025. DIEGO MELO GOMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RIO ITA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68410de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os presentes Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra. Custas de R$ 44,26, pelos executados, na forma da Lei 10537/02. Intimem-se as partes. Decorrido e certificado o prazo, cumpra o acima determinado com a intimação do embargante para apresentar defesa ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI - TRANSPORTES AMIGOS UNIDOS S A - MASSA FALIDA - CNPJ: 33.087.131/0001-07 - LUIZ AUGUSTO GEOFFROY DE SOUZA MOTTA - TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68410de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os presentes Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra. Custas de R$ 44,26, pelos executados, na forma da Lei 10537/02. Intimem-se as partes. Decorrido e certificado o prazo, cumpra o acima determinado com a intimação do embargante para apresentar defesa ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Ana Beatriz Bastos Seraphim - CLAUDIO DA SILVA CARVALHO
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246dd60 proferido nos autos. Vistos. Homologo os cálculos do i. Perito de #id:ccdca03, com atualizações da Contadoria de #id:72ad8e3 e #id:a0a027b, para os devidos efeitos legais, fixando o valor total da diferença devida em R$ 399.748,25, atualizados até 31/07/2025. Segue abaixo a discriminação das parcelas devidas: - Dif. Crédito líq. do autor no valor de R$ 375.544,91; - Depósitos judiciais atual. no valor de R$ 108.032,01; (à liberar) - Diferença de Crédito do autor no valor de R$ 267.512,90; - Imposto de renda no valor de R$ 2.877,68; - Cota previdenciária no valor de R$ 21.325,66; - Diferença devida pela reclamada no valor de R$ 291.716,24. Considerando a multiplicação da tabela progressiva pelo período da conta a que se refere à parte tributável, conforme determina o § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88 c/c § 1º do art. 3º da IN RFB 1.558/2015, a parcela tributável encontra-se na faixa de isenção. Intimem-se as partes para ciência da decisão. Após, in albis, expeça-se alvará ao autor pelos depósitos judiciais de #id:c2865dc, observando-se os dados bancários existentes nos autos para expedição dos documentos. A ré para que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho). No mesmo prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo. Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC. Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias. Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor. Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC). Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial. Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC. Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga. Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 - Ativação do bloqueio on-line nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT. Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás. Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. 3 - Não encontrados sócios, ou inerte o exequente, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, fica estipulada a ativação do Renajud para informação acerca de veículos em nome da parte executada e gravação de restrição de transferência e circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução; 4 - Ative-se o INFOJUD / DOI. Encontrando-se imóveis de propriedade dos réus, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios de RGI para que forneçam cópia das certidões de ônus reais. Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Positiva a penhora, independentemente de nomeação de depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora. De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado. Registre-se ainda a gratuidade de justiça deferida ao autor, extensiva aos atos extrajudiciais. Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT. In albis, intime-se o leiloeiro, nomeado neste ato, para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão. Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso. Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas e que eventual direcionamento da execução em face dos sócios empresariais deverá ser objeto de requerimento prório e específico da parte autora nos próprios autos. Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Constatada a inexistência de bens penhoráveis, certifique-se nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC. Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. dbc SAO GONCALO/RJ, 30 de julho de 2025. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIO ITA LTDA
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