Consuelo Cerqueira Rocha
Consuelo Cerqueira Rocha
Número da OAB:
OAB/RJ 080254
📋 Resumo Completo
Dr(a). Consuelo Cerqueira Rocha possui 73 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TST, TJRJ, TRT1
Nome:
CONSUELO CERQUEIRA ROCHA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO FISCAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se a realização da audiência designada no apenso.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes para requererm o que for de direito no prazo de 5 dias. transcorrido o prazo o feito será encaminhado à Central de Arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da certidão cartorária de fl. 441, homologo os cálculos elaborados pela parte exequente às fls. 428/432 e fixo o valor da presente execução em R$ 2.964.254,56 (dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Ademais, o julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a tese de que é constitucionalmente vedada a compensação unilateral de débitos em proveito exclusivo da Fazenda Pública, ainda que os valores envolvidos não estejam sujeitos ao regime de precatórios, mas apenas à sistemática da requisição de pequeno valor. Por tal razão, dispenso a intimação do executado para este fim. Sendo assim, expeçam-se prévias de precatório judicial do valor principal devido à parte exequente, bem como para pagamento da quantia referente aos honorários de sucumbência. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRecebo os aclaratórios, vez que tempestivos, conforme certificado à fl. 558. No mérito, os ACOLHO, haja vista o erro material constante do provimento, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: ... Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral e extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC, para determinar, em sede de tutela de urgência, a reintegração da parte autora na posse do imóvel descrito na inicial, fixando-se o prazo de trinta dias para a eventual desocupação voluntária do imóvel pelo demandado, bem como condenar o réu ao pagamento de taxa mensal de ocuparação, a partir de dezembro/2019, cujo montante, a ser apurado em sede de liquidação, deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a contar de cada vencimento. Expeça-se o competente mandado de reintegração na posse. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º, do CPC, observada a emenda à inicial. No mais ficam mantidos os termos do julgado. P. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0010229-43.2025.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0181777-61.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00100347 AGTE: LEILA CRISTINA MENDONCA CARDOSO ADVOGADO: CONSUELO CERQUEIRA ROCHA OAB/RJ-080254 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Ementa: Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. ITBI. Prescrição intercorrente. Ocorrência.Recurso provido.1. Se os autos permanecem paralisados por mais de cinco nos sem que o credor diligencie o andamento da execução, opera-se a prescrição intercorrente.2. Ausência de violação à Súmula 106 STJ, porquanto a inércia é imputável ao próprio agravado.3. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO e DES. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes para requererm o que for de direito no prazo de 5 dias. transcorrido o prazo o feito será encaminhado à Central de Arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação1 - Ao Ministério Público. 2 - Após, retornem à conclusão.
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